
trata da Entidade Mantenedora os artigos 19 e 72, todos do Regimen-
to em vigor.
Nos artigos 42 e 4 5 foi mantida a mesma reda-
ção, apenas com a substituição do percentual de 50% de frequência
às aulas por 75%, na forma exigida pela Resolução 04/86, já cita
da
No tocante a transferencia de mantenedora, a
entidade deixou de incluir, talvez por esquecimento, o art. 1º, no
quadro demonstrativo de alterações. Todavia,modificou adequadamente
este artigo na própria cópia do Regimento que acompanhou o proces -
so, fazendo a substituição do nome da mantenedora, endereço e res-
pectiva inscrição no Cartório de Títulos.
Quanto ao artigo 72, também sobre a transfe-
rência de mantenedora, a instituição suprimiu, na redação atual,
a palavra "públicas", quando se refere às autoridades.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator pela aprova
ção das alterações do Regimento da Faculdade de Desenho de Tatul" ,
mantida pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Objeti-
vo, em obediência ao disposto na Resolução 04/86 e no Parecer CFE-
790/86.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior 1º Grupo, acom-
panha o voto do Relator.
Sala das Sessões, em 3 de aqosto de 1987