
dade de Medicina (Decreto n° 73.470, de 16.1.74), Faculdade de
Odon-tologia (Decreto n° 73.533, de 23.1.74) e Faculdade de
Ciências Eco nômicas (Decreto n° 75.996, de 22.7.75).
O Regimento Unificado do CESVA, ora em vigor, foi aprovado
pelo CFE nos termos do parecer n° 455/85. Naquele mesmo ano foi
apro-vada uma alteração curricular (anexos 3 e 4 do Regimento) de
conformidade com o Parecer 602/85.
Agora, a alteração pretendida se deve à inclusão do mínimo
de 75% de frequência ás aulas e demais atividades escolares. Para
tanto, a instituição interessada efetuou modificações no Capítulo V
do Regimento relativo ã Avaliação do Desempenho Escolar, o qual en-
globa os artigos de 71 a 84.
Verifica-se que além da inclusão do mínimo de 75% de fre-
quência foram efetuadas mais algumas reformulações no capitulo indi-
cado no sentido de melhor adequação dos dispositivos ali contidos.
Os artigos realmente modificados foram 73, 74, 78, 79, 80,
81 e seus parágrafos, merecendo destaque os seguintes:
- Art. 78 - foi cancelado o parágrafo único que determina,
para fins de aprovação, a obtenção de nota 3 (três) no exame final;
- Art. 79, § 1º - neste parágrafo foi eliminada a condição
de frequência entre 50 e 74% para a prestação de exame final e foi
incluída a isenção de exame final para o aluno com frequência mínima
de 75% e nota de aproveitamente igual ou superior a 7 (sete);
- Art. 80 - neste artigo foram acrescidos dois parágrafos
dispondo sobre exames de 2ª época;
- Art. 81 e seus parágrafos - a modificação efetuada foi
no sentido de transferir a divulgação dos resultados das provas rea-
lizadas para a Secretaria Geral do CESVA, bem como de dar maior
ênfa-se ao condicionamento da liberação das notas ao pagamento das
taxas escolares por parte dos alunos.
Por fim, no artigo 73,a palavra matéria deve ser substituí
da por média e n° §39 do artigo 81 deve ser corrigido o tempo do ver
bo verificar.