
A Faculdade de Ciências Econômicas de Anápolis. GO
encaminhou à DEMEC/GO processo de convalidação de estudos/ nos
termos do Parecer 556/91, referente ao reconhecimento do Curso
de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Econômicas de A-
nápolis.
Efetivamente, ao aprovar o curso mencionado, que
iniciou suas atividades em 1984, antes do Decreto de autorização
(de 22.05.85), este Conselho condicionou a "processo específico"
a convalidação de estudos dos alunos que cursaram em 1984 e 1985
(período anterior ao Decreto Presidencial).
Instaurado tal processo, por iniciativa da Univer-
sidade, a DEMEC/GO fez as apurações devidas sobre os estudos rea
lizados em 1984 e 1985.
Em seu Relatório, a Comissão Verificadora designa-
da pela DEMEC/GO concluiu que, na verificação efetuada nos arqui
vos, constatou que os registros satisfazem às exigências funcio-
nais e legais, nada havendo a observar. Nas pastas individuais
dos alunos, há perfeita regularidade na documentação, com
respeito à legislação vigente. Finalizando, a Comissão opinou
pela con validação dos estudos realizados nos períodos 1984 e
1985, ane
I - RELA
RI
RELATOR SR CONS Lauro Franco Leit
ASSUNTO
Convalidação de estudos realizados no curso de Ciên
INTERESSADO/MANTENEDORA
AUTARQUIA FACULDADE DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS DE ANÁPOLIS
UF
O