
- Contabilidade Administrativa I, II -06 créditos
- Economia Brasileira - 02 créditos
Acrescente-se, ainda, as disciplinas afins: Insti-
tuições de Direito, Administração Mercadológica, Estatística
Geral, Administração de Pessoal, Administração de Materiais,
e Administração de Vendas, com o total de 35 créditos.
De fato, não se verifica exata correspondência termi-
nológica das disciplinas, mas tudo indica que o currículo
cumprido,fls. 05, e apresentado sob a forma de conteúdo pro-
gramático, constante de fls. 26 a 70, assegura ao solicitante
conhecimentos teóricos e práticos que lhe permitam ministrar
a disciplina Organização e Técnica Comercial em nível de 2º
grau.
Transcrevemos, a seguir, as colocações efetivadas
pela Conselheira Esther de Figueiredo Ferraz:
Entendemos que assiste razão ã DR. 6 até o pon_
to em que sustenta a tese— a qual ninguém contesta — de que
só se ensina aquilo que se sabe e que, para sabê-lo, é
neces-sário consagrar ao seu aprendizado um período de tempo
sufi -ciente. Na linha desse truísmo é de se concluir que um
enge-nheiro, por exemplo, so pode pretender a licenciatura
dentro do chamado Esquema I naqueles assuntos que hajam sido
contemplados em seu curso de Engenharia, não naqueles outros
especí-ficos dos cursos de Medicina, de Farmácia, de
Direito, e as-sim por diante. Mas a Portaria n° 432/71 não
exige que para a disciplina para a qual o licenciado se
habilita figure, com o mesmo nome, no currículo do curso de
Engenharia, anteriormen-te cumprido, nem fixa, em termos de
horas/aula, o tempo que haja sido consagrado ao aprendizado
dessa disciplina. As re-gras a serem aplicadas ã espécie
serão, pois, as do bom senso, e o problema a ser resolvido
deverá ser assim colocado e equacionado: terá Fulano, graças
ao conjunto de disciplinas e atividades cumpridas durante o
curso de Engenharia, adquirido conhecimentos teóricos e
práticos que lhe permitam ensinar , em 2° grau, as
disciplinas especializadas X,Y e Z? Se a res-