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M I N I S T ÉR I O DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
I - HISTÓRICO
O Centro de Ensino Superior de Campo Grande (CESUP),
por seu representante legal, solicitou através de expediente,
datado de 31 de agosto de 1992, a retificação do Parecer CFE
nº 146/90, que aprovou as alterações no Regimento Unificado
da Instituição, de forma que, no mesmo, constem as novas de
nominações das habilitações ou modalidades dos cursos de gra
duação ministrados pela mesma, a fim de atender exigência da
Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, nos processos de
registro de diplomas.
II - ANALISE
Por meio do Parecer nº 146/90, de 22/01/90, emitido
no Processo nº 23001.001869/89-26, a CESu aprovou modifi-
cações no Regimento Unificado do Centro de Ensino Superior
"Prof. Plínio Mendes dos Santos". Dentre as modificações apro
vadas constam as mudanças de nomenclaturas de modalidades ou
habilitações, que passarão a ser assim denominadas:
a) Curso de Graduação de Professores da Parte de Forma-
ção Especial do Currículo do Ensino de 2º GRAU - Ha-
bilitação: Administração;
b) Curso Superior de Tecnologia Elétrica - Modalidade :
E
letrotécnica
;
1. RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. ERNANI BAYER
RETIFICAÇÃO DO PARECER nº 146/90
ASSUNTO:
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPO GRANDE (CESUP)
INTERESSADO/MANTENEDORA
MS
UF
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c) Curso Superior de Tecnologia Elétrica - Modalidade: Tele
comunicações. III - PARECER
Considerando a retificação do parecer referido e exigên-
cia da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul nos processos
de registro de diplomas; considerando enfim, que a retificação a
tende as normas legais vigentes, o Relator vota pela retificação
do Parecer nº 146/90, incluindo-se as modificações referentes às
mudanças de nomenclaturas das modalidades ou habilitações referi
das na análise supra, as quais passarão a ter, pois a seguinte de_
nominação:
a) Curso de Graduação de Professores da Parte de Formação
Especial do Currículo do Ensino de 2º Grau - Habilitação:
Administração;
b) Curso Superior de Tecnologia Elétrica - Modalidade: Ele-
trotécnica;
c) Curso Superior de Tecnologia Elétrica - Modalidade: Tele_
comunicações.
IV - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
, Relator
, Presidente
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade, a con-
clusão da Câmara.
Sala Barreto Filho, em 02 de 12 de 1992.
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