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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO/MANTENEDORA UF
FUNDAÇÃO AMAZONENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA-FAMEC
ASSUNTO
Autorização (projeto) para funcionamento do Curso de Turismo
Silvino Lopes Neto
RELATOR: SR. CONS.
PARECER Nº 653 / 94
CÂMARA OU COMISSÃO
APROVADO EM 29/6/94
CESu
PROCESSO Nº
23001.000250/90-29
I - RELATÓRIO
1. Introdução
A Câmara de Planejamento aprovou o Parecer no relativo à
carta-consulta do Turismo , para funcionar no Centro Integrado de Educação
Superior do Amazonas-CIESA, com sede em Manaus, sob a manutenção da Fundação
Amazonense de Educação e Cultura-FAMEC.
A Mantenedora submete a este Conselho, agora, o projeto de
cursos, de acordo com as normas fixadas pela Resolução CFE no. 1/93.
Este parecer foi elaborado tendo presente o projeto
referido e os demais elementos e documentos constantes do processo .
1. Bases legais, filosóficas, sócio-culturais e institucionais
0 curso de Turismo tem como base no Parecer 35/71 e
Resolução s/n - 71 - CFE , que fixou os mínimos de conteúdo e duração do curso e a
legislação profissional.
0 cenário em que o curso vai ser implementado é a cidade de
Manaus, onde cresce a rede de hotéis, companhias de turismo nacionais e internacionais e os
profissionais que atuam na área, ou são importados de outros estados ou são
• improvisados, prejudicando a imagem do Estado e do Brasil.
0 curso foi desenvolvido tendo em vista duas premissas
básicas: Manaus é um centro de Turismo conhecido e visitado por gente de todas as nações,
carecendo entretanto de profissionais competentes na área , em segundo lugar, porque o
Estado do Amazonas está totalmente defasado em relação a outros Estados da Federação, na
oferta de cursos superiores.
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2. Organização Curricular e Metodologia Adotada
A organização curricular apresentada pela Instituição
atende aos mínimos estabelecidos pelo Parecer 35/71 e Resolução s/n - 71 -
CFE.
Conforme consta do projeto, trata-se de curso para
funcionar nos períodos diurno e noturno, segundo regime seriado anual, com
duração mínima de 4 e máxima de 8 anos, com 120 (cento e vinte) vagas totais
anuais. O currículo pleno compreende uma carga-horária de 3.096 h.a.
Consta dos autos a descrição das disciplinas incluindo
ementas e bibliografia básica, cuja avaliação revela coerência com os objetivos e
concepção do curso. A intensidade anual é adequada e a carga horária é
distribuída regularmente de 2a. a 6a. feira, podendo ocorrer atividades aos
sábados.
O Estágio Supervisionado está concebido na forma da
lei e a Instituição já tem assegurado convênios para a realização do mesmo.
A metodologia adotada pela Instituição atende ao perfil
de seu alunado. A IES utiliza-se de técnicas modernas, auxiliadas por recursos
audiovisuais, bem como aulas expositivas, seminários integradores, etc.
O Currículo Pleno proposto pela Instituição compõe
ANEXO I deste Parecer.
3. Ementário das disciplinas e bibliografia básica
Encontram-se nos projetos dos cursos o conteúdo
programático, bem como ementário apropriado refletindo consistência no
estabelecido pelo currículo pleno em confronto com as matérias do mínimo
estabelecido pelo CFE.
A bibliografia básica foi apresentada juntamente com o
ementário de cada disciplina, com apresentação de títulos atualizados,
guardando coerência com o conteúdo do currículo pleno proposto.
4. Corpo Docente
O Corpo Docente apresentado pela instituição, em sua
totalidade já está contratado, exercendo o magistério na IES. Nos termos da
Resolução 1/93, foram apresentados os docentes do primeiro ano de curso. O
perfil dos mesmos está descrito no ANEXO II deste Parecer. Em seu conjunto
apresenta-se assim composto: 2 Doutores e 5 com Especialização. Destes, 3
com dedicação integral e 4 com dedicação parcial.
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A remuneração dos mesmos inclui, além da hora-aula,
trabalhos e pesquisas. O regime de trabalho e remuneração constam do Plano de
Carreira Docente, já em funcionamento na Instituição, que prevê três níveis de
categorias funcionais, assim definidas, segundo a titulação do professor:
CATEGORIAS TITULAÇÃO MÍNIMA
Prof. Assistente Especialista
Prof. Adjunto Mestre
Prof. Titular Doutor
Este plano proporciona incentivo à produção científica e
intelectual dos professores, como forma de valorizar o trabalho da pesquisa e da
extensão, através de uma escala de referências, com incentivos financeiros
próprios da IES.
5. Organização administrativa e didático-pedagógica
O regimento em vigor no Centro Integrado de Ensino
Superior do Amazonas - CIESA , está anexado ao processo, disciplinando sua
organização administrativa e didático-científica.
As decisões são emandas dos órgãos colegiados, tais
como a Congregação e o Conselho Departamental, que funcionam em nível de
administração superior. A Diretoria Geral integrada pelo Diretor, um Vice-
Diretor e uma Secretária Geral.
Na sua base a IES apresenta as Coordenações de Curso,
os Departamentos e os Órgãos de Apoio.
Ligados especificamente a cada curso encontram-se
órgãos suplementares diretamente subordinados ao Diretor Geral: Núcleo de
Assistência Jurídica, Atendimento à Pequena e Média Empresa (Empresa
Júnior), Núcleo de Pesquisa , Escritório Modelo e Biblioteca.
6. Biblioteca
A Biblioteca apresenta condições adequadas de
funcionamento e organização. A classificação adotada é o CDD e o acervo geral
está hoje estimado em 6.298.títulos.
O acervo específico de Turismo, já em 50% adquirido,
está estimado em 1.287 títulos, cuja aquisição total estará concluída quando da
implantação do curso. Os periódicos específicos da área são em número de 6 e
deverão atingir no primeiro ano de funcionamento o no. de 10.
A área total da Biblioteca é de 800m2,apresentando local
para o acervo e consulta separadamente , apresentando local para o acervo e
consulta separadamente.
O funcionamento da Biblioteca é de segunda às sextas-
feiras, das 15 às 21 horas e aos sábados, das 7:30 às 12 horas.
A Bibliotecária é titulada na área e apresenta experiência.
A atualização do acervo é efetuado automaticamente
através do contacto direto com as editoras e pela indicação dos docentes.
7. Edificações e instalações
O Projeto contém informações sobre instalações e
equipamentos destinados aos cursos. As instalações são de boa qualidade,
recentemente inauguradas. Apresentando amplas salas de aula, bem como setor
administrativo, cantina e área livre para lazer.
O Centro Integrado de Ensino Superior do Amazonas -
CIESA funciona na Travessa 2 de Agosto, no. 161 - Bairro União, na cidade de
Manaus - AM, e possui uma área construída de 3.200 m2.
8. Laboratórios
Curso de Turismo: utilizará o Núcleo de Pesquisa, bem
como o Centro de Processamento de Dados.
9. Pesquisa
As linhas de ação referentes à Pesquisa estão explicitadas
no Projeto.
A Instituição vem desenvolvendo um Projeto de
Iniciação Científica com resultados positivos, cujas bases estão nos
departamentos.
10. Extensão
O programa de extensão do CIESA vem crescendo ano a
ano.
Com implantação dos novos cursos a extensão
apresentará um programa mais diversificado, atendendo às demandas da
comunidade acadêmica e da região, onde a IES está inserida.
O objetivo maior do CIESA é transformar-se no espaço
cultural de Manaus.
11. Planejamento Econômico-Financeiro
O planejamento econômico-financeiro apresenta
equilíbrio na previsão orçamentária das fontes de receita, bem como nas
categorias de despesas e previsão de investimentos. A situação econômico-
financeira da Instituição reflete uma boa administração.
Os valores considerados foram apresentados em UFIR,
tendo como receita a anuidade e as taxas escolares.
ano.
A evasão escolar considerada foi de no máximo 10% ao
Há previsões de investimentos efetivos em biblioteca,
equipamentos, melhorias e sobretudo na capacitação docente.
Para a capacitação do pessoal técnico-administrativo
também estão previstos recursos.
12. Conclusões do Relator
Tendo presente o projeto do Curso Turismo , este
Relator conclui que:
a) as bases legais, filosóficas, sócio-culturais e institucionais são
coerentes com a proposta da IES;
b) o conteúdo programático das disciplinas, a metodologia e a
bibliografia básica atendem ao perfil profissional, ao currículo proposto e à
legislação vigente;
c) as edificações e equipamentos são adequados ao curso em
qualidade e dimensões;
d) o corpo docente indicado atende ao disposto na Resolução
CFE no. 20/77;
e) a organização administrativa e didático-científica atendem ao
disposto por este Conselho;
f) será competência da Comissão Verificadora analisar in loco as
condições reais para a instalação do curso ;
g) ficará sob a incumbência da DEMEC/AM apreciar a indicação
dos professores após o segundo ano do curso , nos termos da Resolução 20/77 -
CFE e Portaria CFE no. 5/86.
II - VOTO DO RELATOR
Em função do atendimento das disposições elencadas na
legislação pertinente, em especial na Resolução CFE no. 01/93, este Relator é
favorável à aprovação do projeto do Curso , com 120 vagas totais anuais, nos
turnos diurno e noturno. O curso funcionará no Centro de Ensino Superior do
Amazonas - CIESA, mantido pela Fundação Amazonense de Educação e
Cultura - FAMEC, com sede na cidade de Manaus - AM.
Nos termos da legislação em vigor, o referido processo
deverá ser encaminhado à SESU/MEC para a devida designação de Comissão
Verificadora que analisará as condições de infra-estrutura e para o
funcionamento do curso .
1II-CONCLUSAO DA CÂMARA
do Relator.
Anexo I CURSO
DE TURISMO
1a. Série Carga-horária C.
. Lín
g
ua Portu
g
uesa 144 04
. Teoria Geral da Administração 144 04
. Sociolo
ia Geral e A
licada 144 04
. Introdução à Contabilidade 144 04
. Introdução à Economia 144 04
. Educação Física 072
02
720 20
2a. Série
. Inglês I 144 04
. Organização e Métodos 144 04
. Es
p
anhol I 144 04
. Estudos Brasileiros 072
02
. História da Cultura 072
02
. Geografia Geral e do Brasil 144 04
720 20
3a. Série
. Inglês II 072
02
. Es
p
anhol II 072
02
. Geo
g
rafia Geral e Turismo 144 04
História do Brasil 072
02
. História da Amazônia 072
02
. Teoria e Técnica de Turismo 144 04
. Instituições de Direito Público e Privado
144
04
720 20
4a. Série
. Planejamento e Organização de Turismo
144 04
. Teoria da Comunicação Aplicada ao
Turismo 072
02
. Legislação de Turismo e Ética 072
02
. Organização e Administração de Empresas
de Turismo
072 02
. Relações Públicas e Turismo
072 02
. Elementos de Computação 072
02
. Estágio 360
10
864 24
Total Geral (excluindo EF) ....................... 3.024 h/a
3.096 h/a
Anexo II CORPO
DOCENTE
DOCENTE: Maria Amália Castelo Branco Ferreira
DISCIPLINA: Língua Portuguesa
QUALIFICAÇÃO:
Doutora em Linguística Indígena - Univ. Fed. Santa
Catarina. Mestre em Linguística Aplicada ao Ensino da Língua Portuguesa -
Univ. Fed. Santa Catarina. Especialista em Linguística Aplicada ao Ensino da
Língua Portuguesa - PUC/RS. Licenciada em Língua Portuguesa e Inglesa -
PUC/RS. Possui experiência como docente a nível de 3o grau. Participou de
vários congressos, encontros, seminários e cursos de atualização na área. Possui
trabalhos publicados. Escreve artigos para jornais locais.
DOCENTE: Eliza Maria Luchini de Oliveira
DISCIPLINA: Língua Portuguesa
QUALIFICAÇÃO:
Licenciada em Letras - Português/Alemão pela
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - 1988. Participou de
Congressos, cursos de atualização e eventos na área. Possui experiência como
docente.
DOCENTE: Orlando Ferreira Cruz
DISCIPLINA: Teoria Geral da Administração
QUALIFICAÇÃO:
Possui Parecer do CFE no. 812/90, aprovado em
12/10/90.
DOCENTE: Manuel do Carmo da Silva Campos
DISCIPLINA: Sociologia Geral e Aplicada
QUALIFICAÇÃO:
Doutor em Teologia Moral - Fac. de Teologia N.Sra. da
Assunção - SP. Mestre em Teologia - PUC/RJ. Bacharel em Teologia -PUC/RJ.
Curso de Filosofia - Escola Teológica da Congregação Beneditina do Brasil.
Cursos de extensão em Análise da Sociedade Agrária na Sociedade Brasileira e
Capacitação metodológica para Análise da Realidade Agráfia Brasileira -
Universidade de Goiás. Possui experiência como docente. Possui vários artigos
publicados.
DOCENTE: José Rodrigues Cardoso Filho
DISCIPLINA: Introdução à Contabilidade
QUALIFICAÇÃO:
Aprovado pelo Par. 812/90 - CFE.
DOCENTE: Raul Hernan Ortiz Sarabia
DISCIPLINA: Introdução à Economia
QUALIFICAÇÃO:
Aprovado pelo Par. 812/90 - CFE
DOCENTE: Paulo Cesar Antony
DISCIPLINA: Educação Física
QUALIFICAÇÃO:
Licenciado Pleno em Educação Física - Fund.
Universidade do Amazonas - 1978. Participou de vários cursos de atualização,
extensão e aperfeiçoamento na área. Possui experiência como docente a nível de
1o. e 2o. graus.
DOCENTE: Silvia Helena Costa de Oliveira
DISCIPLINA: Educação Física
QUALIFICAÇÃO:
Licenciada em Educação Física pela Escola Superior de
Educação Física de Cruzeiro - SP. Possui vivência em áreas esportivas,
recreação e dança. Possui experiência como docente. Fez cursos de
aperfeiçoamento na área. Participou de Encontros e Congressos.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 29 de junho de 1994.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 29/6/1994, REALIZADA AS 17:00 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE julho / 1994.
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