
Nao se deve, porém, perder oportunidade de aprimorar, corri-
gindo o que está errado, porque, como clama Horário, verbis:
"Indignor qualdoque. bonus dormitat Homerus".
2.9. Art. 38, § 2º. Corrigir. Além do solecismo, nao faz sentido di
zer (sic) "que as inscrição ao concurso vestibular constam de provas" .
2.10. Art. 40. Rever. A realização do segundo concurso vestibular
so e permitida na hipótese de que o nao preenchimento das vagas nao tenha
decorrido do numero insuficiente de candidatos, na conformidade do dispos-
to no Parágrafo único do Art. 19 do Decreto nº 79.298, de 24 de fevereiro
de 1977 (Cf. Diário Oficial da União de 25/02/1977).
2.11. Art. 41, Parágrafo único. Rever, a fim de conformar com o dis
posto na Portaria MEC nº 107/81, que reduz exigências documentais para ma-
tricula em curso superior (Cf. Documenta nº 243, p. 123).
2.12. Artigos 42 e 62. Corrigir. 0 Conselho nao admite promoção com
mais de 2 (duas) dependências (Cf. Pareceres CFE nºs 837/78 - Documenta nº
208, p. 289 - 72/33 - Documenta nº 216, p. 413 - e 984/79 - Documenta nº
224, p. 445).
2.13. Art. 74, § 49, alínea "b". Corrigir. Á recondução só é permi-
tida no caso dos representantes estudantis nos colegiados, sendo, porém ,
defesa aos membros da Diretoria do Diretório Acadêmico, conforme dispõem o
§ 2º do Art. 3º e O § 2º do Art. 59 da Portaria MEC nº 1104/79 (Cf. Docu-
menta nº 229, pp. 375/376).
2.14. Art. 74, § 59. Corrigir, in fine, onde figura Conselho Depar-
tamental por Congregação, como consta do Art. 7º, inciso, IV.
2.15. Artigos 80, inciso IV; § 1º, inciso III; § 29 e 82, § 29.
Substituir a sanção de demissão por dispensa, mais adequada a terminologia
usual na Legislação Trabalhista.
2.16. Art. 84. Rever. As assinaturas obrigatórias nos diplomas sao
apenas as do Secretário e do Diretor.
Nao há, nem nunca houve, obrigatoriedade de assinatura de ser
vidor do MEC nos diplomas.
A assinatura do Técnico em Assuntos Educacionais so é exigida
no Histório Escolar (Cf. Portaria DAU nº 33/78, de 02/08/78 - Diário Ofi-
cial da União de 07/08/78, transcrita in Documenta nº 209, pp. 220/227).
2.17. Art. 84, Parágrafo único. Corrigir. 0 nome do curso deve figu
rar no anverso do diploma e as habilitações apostiladas no verso (Cf. Pare
cer CFE nº 783/71 - Documenta nº 132, pp. 265/268).