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Com o advento do Decreto nº 87.911/82, o Conselho ex
pediu ofício ã interessada com dois objetivos:
"a) ter confirmação do interesse no processo em apre
ço, e b) obter dados complementares e subsídios
outros que pudessem ajudar no processamento de sua
instrução competente."
Organizado, inicialmente, como Carta-Consulta (Proc.
nº 1445/79) foi aprovado como tal pelo Parecer nº 221/80-CAPLAN.
Em conseqüência, apresentado o projeto (Proc. 1628/80)
foi este apreciado pelo Relator que o baixou em diligência atra
vês do DC-88/81 cujo cumprimento apresentado pela instituição
não foi apreciado em razão do Decreto nº 86.000/81.
O Presidente da Associação Educacional Plínio Leite
solicita deste Conselho autorização da habilitação Português/Li-
teratura do seu curso de Letras (Licenciatura Plena) reconheci-
do por Par. 6.646/78, sem aumento das 200 vagas totais anuais já
existentes, para funcionar na sua Faculdade Niteroiense de Edu
cação, Letras e Turismo.
I - RELATÓRIO
D
ora Luciano Jos
é
Cabral Duarte
Autorização (Projeto) da habilitação em Português/Literatura do
curso de Letras - Licenciatura Plena.
ASSOCIAÇ
Ã
O EDUCACIONAL PLINIO LEITE
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A interessada atendeu ao ofício-circular manifestando seu
interesse no andamento do projeto, bem como acrescentou novos elemen
tos com vistas a atender as exigências do Decreto nº 87.911/82.
De posse do cumprimento da diligência e da nova documenta-
ção acrescida ao processo, o Relator passa, primeiramente, à análise
da conformação do Projeto aos requisitos enunciados no Decreto nº
87.911:
1. Satisfatório atendimento às necessidades locais de ensino de 1º e 2°
graus.
Não formando exigência expressa das normas vigentes até a
data do Decreto nº 87.911, esse requisito não consta nem co
mo objeto das informações compendiadas no Projeto, nem como elemento
da argumentação contida nos pareceres exarados nos autos.
Pode, porém, agora ser dado como demonstrado ao nivel em
que aparece configurado na publicação da SEPS - 0 Desafio Educacional,
onde se lê que, em 1980, o Estado do Rio de Janeiro apresentava a se
guinte taxa de atendimento à demanda local de ensino: 1º grau regu
lar - 88,51%; 29 grau regular - 69%.
2. Necessidade Social
0 Parecer nº 221/80-CAPLAN, que aprovou a Carta-Consulta,
assim diz sobre este item:
"Deixa de ser analisada a necessidade social, tendo em con
ta que não se trata de curso novo e nem há expansão de vagas" (Doc.
223:55) .
No entanto, consta do processo justificativa própria onde se
encontra a descrição da natureza do curso contendo sua concepção,
objetivos e a caracterização da área de influência do mesmo.
3. Efetiva disponibilidade de meios
a. Estrutura Curricular
O currículo pleno do curso está estruturado com fundamento
no que prescreve a Resolução S/N, de 19 de outubro de 1962 e as disci
plinas que o integram encontram-se discriminadas com as respectivas
cargas horárias no anexo I deste parecer.
Excluídas as horas relativas ã prática de Educação Fisica
e Estudo de Problemas Brasileiros, a carga horária totalizará 2.205
horas-aula.
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O curso se desenvolvera em 4 (quatro) anos e o controle
curricular obedecerá ao sistema seriado.
b) Corpo Docente
0 corpo docente que atuará no curso está constituido de
17 docentes, sendo que 16 deles já possuem parecer de aprovação des
te CFE para as mesmas disciplinas às quais estão sendo indicados.
E a seguinte a relação dos docentes que podem ser aprova
dos:
1. Adelir Machado Souza e Castro
Psicologia da Educação
Aprovado por Par. nº 1.353/77
2. Adiléa de Freitas Álvares
Didática Especial de Português
Literatura Portuguesa
Aprovado por Par. nº 1.057/74
3. Carlos Alberto dos S. Abel
Teoria Literária
Literatura Brasileira
Aprovado por Pars. nºs. 1364/77 e 3891/75
4. Carlos Tolomioti de Oliveira
EPB
Aprovado por Par. nº 1057/74
5. Dionysio Fructuoso Modernel
Linguística I e II
Aprovado por Pars. nºs. 2067/74 e 2757/74
6. Fernando Ozório Rodrigues
Lingua Portuguesa
Licenciado em Letras, 1968-UFF
Bacharel em Direito, 1969-UFF
Mestrado em Lingua Portuguesa - UFF, concluído na parte
teórica (18 créditos)
Possui experiência no campo das disciplinas e 2 (dois) trabalhos
publicados.
7. Francisco Oswaldo Magliano
Sociologia Geral Aprovado
por Par. 2.4 6 3/7 7
8. Jorge da Silva
Lingua Inglesa
Aprovado por Par. nº 2.499/77
9. José Alexis Rodrigues Lingua
Latina Literatura Latina
Aprovado por Par. nº 1.0 57/7 4
10. Martha M. R. F. Vieira
Prática de Ensino
Estágio Supervisionado
Aprovada por Pars. nºs. 802/72 e 1.057/74
11. Mary T. A. Simen Rangel
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º e 2° graus
Aprovada por Par. nº 4 56/78
12. Myrian de Moraes Magacho
Língua Portuguesa
Metodologia do Ensino de Comunicação e Expressão
Aprovada por Par. nº 1.057/74
13. Rita Olga Godoy Steling
Didática Geral
Aprovada por Par. nº 1.418/7 8
14. Sônia Maria Azevedo dos Santos
Didática Geral
Aprovada por Par. nº 802/72
15. Sônia Maria Tovar de Mattos
Psicologia da Educação
Aprovada por Par. nº 6.549/78
16. Tarcila Oliveira Aguiar
Didática Especial Aprovada por
Par. nº 1.057/74
17. Waldyr Barbosa de Souza
Educação Fisica Aprovado por
Par. nº 1.057/74
c) Infra-estrutura Fisica
0 estabelecimento de ensino onde funcionará a habilitação
pretendida é de propriedade da mantenedora e encontra-se instalado em
2
uma área construída de 2.318,05 m²
A Biblioteca e o Planejamento Econômico-Financeiro, objeí
tos do DC-nº 88/81 de 10 de março de 1981, foram atendidos pela ins
tituição de maneira satisfatória. A biblioteca que será usada pela
habilitação pretendida, encontra-se instalada em área total de 273,92
m² dos quais 46,64 m² estão destinados ao acervo e 227,28 m² ao ambi
ente de leitura. O sistema de classificação adotado é o CDD e a capa
cidade de atendimento por turno é de 140 leitores.
Funciona das 8 às 22 hs. O quadro de pessoal é constitu
ido por 1 bibliotecário, 1 auxiliar de biblioteca, 1 datilografo e 1
servente. 0 acervo geral previsto é de 8.986 títulos com 12.063 exem
plares, sendo que o acervo especifico para o curso é de 1.257 títu
los. O número de assinaturas de periódicos correntes é de 11 cuja re
lação vem transcrita no processo.
Quanto ao Planejamento Econômico-Financeiro a instituição
encaminhou a previsão orçamentária para os exercícios de 82/83 e 84
que constituem o Anexo II deste parecer.
Apresentou, também, demonstrativos das despesas com pes
soal e das receitas provenientes de arrecadação com anuidades.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, atendidas que foram as exigências con
tidas no Decreto nº 87.911/82 e no DC-88/81, é o Relator de parecer
favorável ã autorização da habilitação em Português/Literatura do
curso de Letras-Licenciatura Plena, sem aumento das 200 (duzentas)va
gas totais anuais já existentes,para funcionar na Faculdade Niterói
ense de Educação, Letras e Turismo, da Associação Educacional Plínio
Leite - RJ.
A interessada deverá, no prazo de dias, solicitar a
visita da Comissão Verificadora.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo,aprova o voto do
Relator.
Sala das Sessões, em 14 de dezembro de 1983.
Língua Portuguesa I
Teoria Literária
Lingua Inglesa
Sociologia Geral
Linguística I
Estudo de Problemas brasileiros
Educação Física
Língua Portuguesa II
Língua- Latina
Literatura Portuguesa I
Literatura Brasileira I
Linguística II
Psicologia Educacional I
Educação Física
Língua Portuguesa III
Literatura Latina
Literatura Portuguesa II
Literatura Brasileira II
Didática Geral
Metodológia do Ens. de Comun. e Expressão
Educação Física
Língua Portuguesa IV
Literatura Portuguesa
Estrutura e Func. do Ensino de 1º e 2° graus
Literatura Brasileira III
Estágio Supervisionado
Português/Literatura
Didática Especial de Português
Didática Especial de Literatura
IV - DECISÃO DO PLENARIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanijnidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 16 de dezembro 1983.
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