
informações pertinentes dos acervo geral e espefíco para o curso de
Farmácia. Quanto aos periódicos específicos,a relação encaminhada, no
total de 43, atendem a diversos campos da área de saúde. Há também
relação de revistas gerais e de Informática, um vez que a IES postu-
la, igualmente, curso superior de Tecnologia em Processamento de
Dados. Sobre a organização e funcionamento da Biblioteca o processo
apresenta informações adequadas.
6. Planejamento econômico-financeiro
Refeito o plano trienal, em decorrência da reali-
dade do número de Vagas acolhido, verifica-se que o documento é con-
sistente e permite apurar a viabilidade do projeto do ponto de vista
econômico-financeiro , uma vez que exibe os indicadores indispensá-
veis.
7. Do estabelecimento de ensino que obrigará o
curso projetado
0 Centro de Tecnologia e Ciência, concebido para
o curso tal como acima projetado, apresenta-se caracterizado no An
teprojeto de Regimento (Caderno 2) sob a forma de "estabelecimento i-
solado do particular de ensino superior", tendo estes órgãos como for
nadores de sua estrutura organizacional: "a Congregação; o Conselho
Departamental; a Diretoria; e os Departamentos".
Quanto ao Anteprojeto de Regimento, o mesmo será
analisado em Parecer especifico, após a expedição do Decreto de auto
rização.
As instalações - gerais previstas para o estabe
lecimento em apreço são formadas por um prédio cedido em comodato
pelo Colégio Integrado Objetivo LTDA S/C, localizado no Setor de Gran
des Áreas Sul, Quadra 913 - Lotes 54/55. A documentação complementar
abriga as plantas do conjunto a ser utilizado.
II - VOTO DO RELATOR
Atendido ao determinado no DC-123/88 o projeto
preenche as exigências da Resolução 15/84. Por isso, vota o Relator
por sua aprovação, com vistas à implantação, em Brasília-DF, de cur-
so de Farmácia com habilitação Farmacêutico-Bioquímico com 80 vagas
totais anuais, a ser ministrado pelo Centro de Tecnologia e Ciência,
a ser mantido pela União Brasiliense de Ensino Superior. Aprovado es-
te Parecer, o processo cumprirá o disposto nos artigos 11 e 12 da nor