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Segundo a CAPES, o curso apresenta boa progressão,
superando a maior parte das deficiências verificadas anterior
mente.
Em meados de 1987 a CAPES nomeou uma Comissão for
mada pelos Consultores Luiz Aureliano Gama de Andrade, da UFMG,
e Plínio Dentzien, da UNICAMP.
O Mestrado de Ciência Política foi criado no
Departamento de Ciência Política e Relações Internacionais, em
1984, paralelamente ao Mestrado em Relações Internacionais. A
primeira avaliação do programa, realizada nela CAPES para o
período 1983/84, encontrou pouca diferenciação entre ambos,
recomendando considerá-los como um só. Essa posição foi modifi_
cada na avaliação relativa ao período 1985/86, que reconheceu
no Mestrado em Ciência Política um programa diferenciado e que
contava com "recursos potenciais" capazes de ser utilizados.
A Universidade de Brasília, através do Ofício n°
002/88, datado de 26 de abril de 1988, remeteu a este Conselho
Relatório da Comissão da CAPES sobre o mestrado em Ciência Po
litica desta Instituição, destinado a satisfazer ao pedido de
esclarecimentos sobre o mesmo.
I-RELATÓRIO
RELATOR: SR. CONS. ARNALDO NISKIER
ASSUNTO:
Credenciamento do Curso de pós-graduacão em Ciência Politica,
nas áreas de "Instituição Politica" e Política Publica Brasi-
leira" em nível de mestrado, ministrado pela Universidade de
Brasília.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
INTERESSADO/MANTENEDORA
DF
UF
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O corpo docente permanente compreende 14 professores/
destes, 11 trabalham em regime de dedicação exclusiva, sendo que 10
são portadores do título de doutor; dos 4 restantes, 3 estão com
seu doutorado em andamento e um tem em tramitação seu doutorado por
notório saber e 12 são participantes, sendo que destes 8 sao
doutores. Em anexo, a relação dos professores permanentes.
O corpo discente é constituido por 17 alunos, seis dos
quais com os créditos concluídos e,portanto, em processo de ela
boraçao de dissertação. A formação desses alunos na graduação é bem
diversificada, dando um perfil adequado ao corpo discente.
A estrutura curricular do curso abrange duas áreas de
concentração - Instituições Políticas Brasileiras e Políticas Públi-
cãs, além de uma área formativa, teoria e metodologia e análise do
processo político, mais domínio conexo de livre escolha dos alunos
entre as oferecidas pela área de Humanidades da UNB.
O numero de créditos exigidos é de 44 mais a disserta
ção.
A produção acadêmica do corpo docente do Departamento
de Ciência Política e Relações Internacionais é das mais altas da
Universidade de Brasília e resiste ao confronto com qualquer dos
departamentos universitários brasileiros na área, tanto quantitati_
va quanto qualitativavamente.
Quanto a infre-estrutura do curso de mestrado em Ciên
cias Politica, conta com instalações e infra-estrutura
consideradas, pela Comissão de Verificação, satisfatórias, tanto em
termos de es paço físico, como em termos de recursos humanos e
serviços básicos. Além das facilidades na própria Universidade, o
mestrado tem acesso às bibliotecas do Congresso Nacional e ás de
bases de dados federais (Prodasen, Tribunal Superior Eleitoral,
etc).
II - VOTO DO RELATOR
Considerando que a Coordenação do Programa . esclareceu
pontos essenciais de seu desempenho e adotou providências para a su
peração de problemas, e considerando o mais recente relatório da
CAPES,de 1987, vota o Relator pelo credenciamento, durante o
periodo de 5
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(cinco) anos do curso de mestrado em Ciência Política da Universida
de de Brasília, mantido pela Fundação Universidade de Brasília, com
áreas de concentração de "Instituição Política" e "Política Publica
Brasileira, retroagindo seus efeitos ao ano de 1984, data do início
da oferta do curso.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o vo
to do Relator.
Sala das Sessões, em 6 julho de 1988.
QUADRO I: Professores Permanentes
Pires, Nielsen de P.
Silva, Nelson L. da
Souza, J. Ribeiro de O.
Pedone, Luiz
Aleixo, José Carlos B.
Albuquerque, V. Chacon
Avelar, Sônia M.
Bianchi, Adriana N.
Brussi, Antonio J. E.
Carvalho, Getúlio de
Cintra, Antônio 0.
Fleischer, David V.
Guimarães, Lytton L.
Marini, Ruy M. de A.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 07 de 07 de 1988.
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