
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO CONSELHO
FEDERAL OE EDUCAÇÃO
Brasília
4 de
unho de 1991
. 04. Anexar ã referida documentação, um resumo geral, em ordem alfabé-
tica, da qualificação acadêmica de cada um dos docentes indicados,
assinalando, para cada docente, as disciplinas para as quais foi •
Indicado.
, •
3. Encaminhar, a este Conselho, os "curricula vitae" de todos os pro-
fessores indicados para atuar no curso, com os respectivos compro-
vantes de titulação e termos de compromisso para com a
Instituição.
1. Proceder a um aumento da carga-horária das disciplinas que carac-
terizam a "ponte" entre a Matemática e a Informática de modo a
evidenciar o oferecimento do curso como, de fato, um curso de Ma-
temática Aplicada ã Informática.
2. Comprovar a aquisição de novos títulos bibliográficos especiliza-
dos bem como a assinatura de periódicos da área do curso.,
Para que o processo de Reconhecimento do curso de Matemática Aplicada
ã Informática possa ter andamento, a Instituição deve encaminhar a es-
te Conselho, no prazo de 60 dias, quais as providências tomadas com
relação às seguintes recomendações feitas pela Comissão Verificadora:
1. RELATÓRIO
23018.000693/90-86
ESU
Pe.António Geraldo Amaral Rosa
Reconhecimento do curso de Matemática Aplicada à Infor
mática.
FUNDAÇÃO ENSINO PESQUISA DE ITAJUBÂ
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