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Após visita in loco às instalações da Instituição
de "troca de ideias com os dirigentes e profissionais da mesma"
a Comissão faz sugestões sobre a organização curricular ,
concer-nentes à inclusão de algumas disciplinas e considerações
quanto ao Estágio, Biotério e laboratórios experimentais,
terminando
Agora,chega ao CFE o relatório elaborado pelos
pe-ritos verificadores, cumprindo, assim, o disposto no art. 12
da Resolução 15/84.
Em 04 de maio último, mencionado Parecer foi homo
logado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação, em decorrên-
cia do que foi constituída Comissão Verificadora, através da
Portaria 120/87 da Secretaria da Educação Superior.
Este Colegiado aprovou, mediante o Parecer 253/87,
o projeto para funcionamento do curso de Psicologia, habilita-
ção Formação de Psicólogo, a ser ministrado em Franca, Estado
de São Paulo, pela Faculdade de Psicologia da União das
Faculda-des Francanas, mantida pela Associação Cultural e
Educacional de Franca, com 60 (sessenta) vagas totais anuais.
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O PAULO DO VALLE MENDES
Autorização para funcionamento do curso de Psicologia habilita
ção Formação de Psicólogo, a ser ministrado pela Faculdade de
Psicologia da UNIFRAJN.
ASSOCIAÇ
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O CULTURAL E EDUCACIONAL DE FRANC
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por afirmar, em sua "apreciação conclusiva", que: "considerando, 1º
- o interesse e empenho demonstrados pela UNIFRAN em procurar inç
talar um bom curso de Psicologia; 2º - a necessidade do profissional
na micro-região; 3º - os recursos físicos da Instituição pode con-
cluir, desde que apreciadas as sugestões, propostas e os compromis-
sos da mesma Instituição, que existem condições para ser autorizado
o funcionamento do curso de Psicologia".
Tomando conhecimento do relatório, a UNIFRAN encami-
nha ao Conselho expediente contendo manifestação sobre sugestões e
observações feitas:
" 1. No tocante ã organização curricular, esta entida.
de lembra que, no currículo pleno, já está presente a disciplina
Psicologia Social com carga horária de 150 horas. Quanto ã observa
ção de que o curso será implantado em região quase que estritamente
industrial, a UNIFRAN concorda plenamente com a mesma, tanto que a
estrutura curricular proposta contém a disciplina Psicologia Indus-
trial com 120 horas de duração.
As demais observações relativas a Psicologia Hospita
lar, Psicologia do Esporte e Psicologia Criminal, novos campos de
trabalho ainda não preenchidos, esta Instituição se filia à corren
te que considera deva tal formação ser promovida em nível de espe-
cialização, razão pela qual não as incluiu como disciplinas de gra-
duação.
2. Sobre as considerações apresentadas pelos peritos
verificadores no concernente aos recursos bibliográficos, a UNIFRAI
concorda em gênero, número e grau com a afirmativa de que "o conhe-
cimento humano está em constante evolução". Do mesmo modo, está
convencida de que "a renovação e divulgação de informações ocorre
com tal rapidez que a atualização de conhecimentos depende dos pe-
riódicos". As revistas reclamadas têm sua aquisição prevista no cro
nograma de execução aprovado mediante o Parecer CFE 253/87 que aco-
lheu o projeto. O mesmo pode ser dito no que concerne a Obras Ge
rais e Tratados Especiais.
3. É fora de dúvida que o curso de Psicologia disporá
de Biotério e de Laboratório de Pesquisa Experimental, consoante
está previsto no projeto. Do mesmo modo, os recursos de Clínica
Psicológica para o programa de treinamento prático estão assegura-
dos.
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4. A questão do estágio, objeto de comentários pela
Comissão Verificadora, vem apenas ratificar a proposta da UNIFRAN.
Segundo o currículo pleno aprovado, são destinadas 60 0 horas para
o mesmo, sendo 240 horas no 4º ano e 360 horas no 5º ano. Igualmen
te, em termos de locais para efetivação dessa etapa, uma parte se
fará na Instituição e outra será desenvolvida em organizações in-
dustriais, hospitalares e escolares localizadas na região, sempre
sob supervisão docente no ambiente do estágio. Nada há, pois, a
acrescentar".
Do exame do relatório e do que se contém do projeto,
constata-se que a Instituição cumpriu o previsto para a etapa ini_
ciai, estando assegurado no cronograma de execução, o atendimento
progressivo do projeto até sua implantação plena.
VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, e tendo em vista o Relatório da
Comissão Verificadora, o Relator vota pela autorização para
funcio-namento do curso de Psicologia ( habilitação formação de
psicologo)
a ser ministrado em Franca, Estado
de São Paulo, pela Faculdade de Psicologia da União das Faculdades
Francanas, mantida pela Associação Cultural e Educacional de Fran-
ca, com 60 (sessenta) vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A CESu/1º Grupo, acompanha o voto do Relator.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 04 de 08 de 1987.