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Informa a Instituição que o oferecimento do refe
rido Curso no período noturno tem merecido estudos e reflexões
por parte dos docentes e corpo técnico administrativo da Insti
tuição e que a permanência deste curso da área da saúde no pe
ríodo noturno mereceu a apreciação da Comissão de Acompanhamen
to designada pela Portaria CFE nº 92/91, junto ã Instituição ,
visando sua transformação em Universidade, pela via do reconhe_
cimento.
1. alteração do currículo pleno;
2. mudança do turno noturno para o turno vesperti_
no, com integralização em 5 anos letivos;
3. mudança do turno integral de oferecimento do
curso para o turno matutino;
4. alteração da integralização do curso, no perío
do diurno de 4 para 5 anos letivos.
O Diretor Geral das Faculdades de Santo Amaro, man
tidas pela Organização Santamarense de Educação e Cultura, do
Estado de São Paulo, submete à aprovação deste Conselho as al-
terações a seguir discriminadas relativas ao Curso de Odontolo
gia:
ALTERAÇÃO CURRICULAR DO CURSO DE ODONTOLOGIA
ORGANIZAÇÃO SANTAMARENSE DE EDUCA
Ç
Ã
O
E CULTURA
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2.
Entre as justificativas para o pleito, anexou o Sr.
Diretor Geral das Faculdades de Santo Amaro, documento de parte da Di
retoria da Faculdade de Odontologia a seguir transcrita:
1.1.70% dos atuais acadêmicos do curso noturno em Odontologia
têm disponibilidade para cursá-lo no período matutino ou
vespertino e 60% solicitou, no ano letivo de 1992,
transferencia para o período integral no que não puderam
ser atendidos por falta de vaga.
1.2.a grande maioria dos professores com titulação não
comparecem para ministrar aulas no período noturno,
deixando estas atividades para os professores Adjuntos e
Assistentes.
1.3.0 período noturno tem 26 aulas semanais na 1º serie, 25
na 2º, 27 na 3º e 29 na 4º série, o que implica em 5
aulas por dia. com início às 18:40 horas e término as
23:40 horas, e aulas aos sábados o que tem sido
considerado antipedagógico, e assim, ha enorme prejuízo
no cumprimento dos referidos horários , tanto para os
professores, quanto para os acadêmicos.
1.4.Para o desenvolvimento das disciplinas teórico-práticas e
práticas, há necessidade que os acadêmicos atendam
clientes reais nas clínicas odontológicas e, atualmente,
há carência de pacientes no horário noturno.
1.5.Pelas razões apontadas, há enorme prejuízo na qualidade
do ensino para os acadêmicos do curso noturno em
Odontologia.
1.6.A transformação proposta uniformiza os cursos dos
períodos matutino e vespertino que terão a mesma carga
horária, a mesma grade curricular, as mesmas ementas e os
mesmos professores nos dois períodos.
1.7.Tanto os acadêmicos do período matutino, quanto os do
vespertino terão oportunidade de utilizar as clínicas
odontologicas, os laboratórios, a biblioteca nos períodos
em que nao são realizadas atividades curriculares,
podendo assim, dedicar-se à iniciação científica,
atividades extra-muros, orientação de estudos, sob
orientação dos respectivos professores. Atualmente , os
alunos do período noturno não participam das atividades
citadas com a dedicação necessária, e nem participam das
atividades extra-muros , como também, não podem atender
emergências, aprendizado este considerado necessário para
formação do futuro profissional.
1.6.Atualmente, os cursos de especialização são realizados no
periodo diurno, em clínica especializada. Com a liberação
do espaço nas clínicas no período noturno, haverá
possibilidade de abertura de cursos de especialização no
período noturno, período este, muito procurado para essa
atividade, pois a clientela já exerce a profissão no
período diurno e só dispõe de tempo para aperfeiçoamento
no período noturno.
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1.9.0 Período noturno será também reservado para a triagem e
atendimento de casos de emergência que poderão ser feitas
com alunos da última série (voluntários) sob a
responsabilidade dos professores. A sugestão é que seja
montada uma clínica no período noturno, só com alunos
voluntários selecionados para triagem, emergência e
atendimento á comunidade em geral
1.10 0 periodo noturno poderá ser útilizado ainda para
atividades extra-curriculares, realização de
dependências que não puderem ser realizadas pelos
alunos em outros horários.
1.11. A transformação pretendida garantirá a melhoria da
qualidade de ensino dos períodos matutino e
vespertino, pois hoje há uma sensível defasagem entre
a qualidade do período integral e do noturno.
Constam do processo atas da Reunião Extraordinária
do Conselho Diretor da Organização Santamarense de Educação e Cultura
OSEC, na qual foi aprovada por unanimidade, a proposta de reforma cur
ricular em apreço e da Reunião Extraordinária da Congregação da Facul-
dade de Odontologia de Santo Amaro, quando foi aprovada também por
unanimidade a reforma do Currículo do seu Curso; acompanha essa últi-
ma ata assinaturas dos professores que compõem a congregação da
referi_ da Faculdade.
O processo foi encaminhado ã CAJ, a qual pela infor_
mação CAJ/SR/VACB/MUFR/nº 117/92, regista que a grade curricular apre
sentada para o citado Curso atende as disposições da Resolução nºo
4/82, dependendo apenas da inclusão dos desdobramentos das discipli -
nas a seguir relacionadas:
- Farmacologia I e II;
- Periodontia I e II;
- Radiologia I e II;
- Prótese Dentária Total I e II;
- Cirurgia e Traum. Buco-Maxilo-Facial I e II,
- Endodontia I e II;
- Dentistica Restauradora I e II
II - PARECER E VOTO DA RELATORA
A reforma Curricular proposta foi objeto de aprecia-
ção por parte da Comissão de Acompanhamento, a qual manifestou-se favo
ravel a pretensão por julgar que os motivos apresentados pela Congrega_
ção da Faculdade de Odontologia refletem a preocupação da Instituição
com a qualidade de ensino do Curso, que vem sendo ministrado no turno
noturno, dificilmente equiparada a do turno diurno. Por outro lado, tam
bem foi considerada oportuna a mudança do turno integral para o turno
matutino, a qual traz vantagens para os alunos que passarão a ter dispo
nibilidade para estudos individualizados e para atividades de pesquisa
e de extensão vinculadas a graduação.
Assim, vota a relatora favoravelmente ã reforma cur-
ricular do Curso de Odontologia, oferecido pelas Faculdades de Santo
Amaro, mantidas pela Organização Santamarense de Educação e Cultura,na
forma proposta,com a inclusão dos desdobramentos de disciplinas rela -
cionadas pela CAJ.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
tora.