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MINISTÉR
IO DA EDUCAÇÃO CONSELHO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
Sala de Sessões em 31 de janeiro de 1991.
0 Relator nada tem a opor ao pedido de prorrogação da sustação
do curso de Português e Francês e suas respectivas literaturas,por mais 2
anos, da Fundação Educacional de Alegrete, RS, do seu Centro Integrado de
Ensino Superior.
C
ESu
A instituição em epígrafe solicita prorrogação da sustação por
mais 2 anos do curso de Português e Francês, com respectivas literaturas,
em consequência da falta de clientela para o referido curso.
II -VOTO DO RELATOR
A
f
r
â
n
io dos Santos Coutinho
Solicita prorrogação da sustaçao do curso de Português-Francês e suas res-
pectivas Literaturas.
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE ALEGRETE
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IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por una
nimidade a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho em, 01 de fevereiro de 1991
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