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O Vice-Reitor, no exercício da Reitoria, da Universi-
dade Federal do Piauí, submete à aprovação deste Conselho novos
textos, reformulados, dos Estatutos da Fundação e da Universida-
de, bem como proposta para o Primeiro Regimento Geral da Univer-
sidade.
A Universidade Federal do Piauí vem_,desde sua implan-
tação, em 1973, regendo-se pelos Estatutos da Universidade, apro
vado pela Portaria Ministerial nº 453/78 e da Fundação
Mantenedo-ra, aprovados pela Portaria Ministerial nº 265/78, bem
como pela legislação de ensino em vigor.
De acordo com o Regimento Geral proposto, a UFPI está
fortalecendo seus órgãos deliberativos, descentralizando as atri-
buições do Conselho Diretor da Fundação, estabelecendo as reais
funções dos Centros de Ensino, democratizando o processo de esco
lha dos dirigentes e, finalmente, valorizando a participação aca
dêmica (docentes, discentes e pessoal técnico-administrativo)nos
órgãos colegiados e superiores da Instituição.
Por outro lado, a Universidade. também está objetivan-
do uma maior afirmação da sua autonomia, a consolida-
ção do Conselho Universitário como instância máxima da Institui-
ção e a manuten
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ã
o
no Conselho Diretor da Fundaçã
o
, apenas das
Aprovação do Regimento Geral da UFPI e de Alterações
dos Estatutos da Universidade e da Fundação Mantenedora.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAU
Í
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ações próprias de um órgão Colegiado da Entidade Mantenedora, ou seja,
de funções voltadas para os aspectos administrativos e financeiros da
Instituição.
A formulação do novo instrumento normativo,que é o Regimento
Geral obrigou a conseqüente reforma dos Estatutos da Universidade e da
Fundação Universidade.
As citadas alterações estatutárias e o Regimento Geral, ora
submetidos à aprovação deste Conselho, foram aprovados pelos Colegiados
Superiores da Universidade e pelo Conselho Diretor da Fundação.
Os novos instrumentos normativos foram examinados pela CAJ,
que apontou a necessidade de alguns acertos e ou esclarecimentos: foram
sugeridas modificações na forma de algum artigos, esclarecimentos quan
to à representação estudantil e reformulação da classificação de alunos
regulares e especiais.
Atendendo ao DC 168/92,a Instituição realizou as adaptações
necessárias ao cumprimento das exigências legais.
II - VOTO DO RELATOR
Tendo a Instituição cumprido todas as exigências, vota este
Relator pela aprovação da proposta de Regimento Geral, das alterações do
Estatuto da UFPI, bem como das alterações do Estatuto da Fundação Univer_
sidade Federal do Piauí.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
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