
cursos, disciplina que, pela prioridade atual da tecnologia,
tem, sido relegada a papel secundário.
A Coordenadoria de Assuntos Jurídicos deste
Conselho, analisando o presente processo informa que "está
formalizado de acordo com as normas deste Conselho" e que "as
novas disciplinas estão devidamente relacionadas nos
departamentos constituídos".
As estruturas curriculares propostos
obdeceram às Resoluções específicas deste Colegiado, que
estabeleceram os mínimos de conteúdo e duração dos cursos em
apreço, e demais normas em vigor.
II - VOTO DA RELATORA
à vista do exposto, é a Relatora de Parecer
que podem ser aprovadas as alterações nos currículos dos cursos
de Psicologia (Habilitações: Licenciatura e Formação de
Psicólogo); Ciências (Licenciatura de 1º grau e Plena, com
habilitação em Matemática e Bacharelado em Matemática);
Pedagogia (Habilitações: Magistério das matérias Pedagógicas do
2º grau, Magistério Pré-Primário, Orientação Educacional - 1º e
2º graus, Supervisão de Ensino nas Empresas, Supervisão Escolar
- 1º e 2º graus, Administração Escolar - 1º e 2º graus, Inspeção
Escolar - 1º e 2º graus e Educação de Deficientes da
Audiocomunicação) e Letras (Licenciatura plena, com Habilitação
Português/Inglês e respectivas Licenciaturas), ministrados pelas
Faculdades Metropolitanas Unidas, mantidas pelas Faculdades
Metropolitanas Unidas - Associação Educacional, com sede em São
Paulo - SP, bem como a nova estrutura departamental apresentada.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acolhe o voto da
Relatora.
Sala das Sessões, 10 de novembro de 1.992.