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Do processo constam em anexo ao oficio de encami-
nhamento: Ata do Conselho Departamental; Ata da Congregação;
Mapas demonstrativos das modificações regimentais e uma có-
pia do regimento em vigor aprovado pelo Parecer 48/82 (in.
Doc. 254 pág. 49).
As modificações propostas estão elaboradas correta
mente. Apenas quanto ao § 29 do artigo 61, sugere-se a se
guinte redação: "A Diretoria do Centro Acadêmico é constituí-
da na forma de seu Regimento." e, eliminar o & 59 do mesmo
artigo 61.
A direção da Faculdade de Administração e Ciências
Contábeis de Guarulhos encaminha para analise e aprovação
deste Conselho, em oficio datado de 15/12/86, proposta de al-
teração regimental, no sentido de atualizá-la aos termos da
nova legislação de frequência obrigatóris prevista na Res.
4/86; transformação do Diretório Acadêmico em Centro Acadêmi
co disposta na lei 7.395/85; transferências e/ou para a
insti-tuição conforme dispõe a Res. 12/84.
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essé Guimar
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Alteração Regimental (Faculdade de Administração e Ciências
Contábeis)
Sociedade Guarulhense de Educa
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Deve a diretoria da instituição, dirigir-se a este
Conselho, via Mantenedora, em seus próximos pleitos.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, este Relator é de parecer que
podem ser aprovadas as alterações propostas no Regimento da Facul-
dade de Administração e Ciências Contábeis de Guarulhos, mantida
pela Sociedade Guarulhense de Educação, em Guarulhos, Estado de
São Paulo.
III -CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o
voto do Relator.
Sala das Sessões, em 2 de julho de 1987.
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