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A CESu (1º Grupo) acompanha o voto do Relator."
III - DECISÃO DA CÂMARA
.
Z. indique ao Senhor Presidente do Conselho a necessidade da desi-gnação da Comissão
Verificadora para, novamente, examinar in loco as atuais condições de funcionamento
do estabelecimento do curso..
2. a realização do novo vestibular só se fará com autorização expres-sa deste Conselho.
1. mantenha a suspensão do concurso Vestibular da ESAMIG até que fiquem comprovadas
condições satisfatórias de funcionamento do curso de Agrimensura por ela ministrado;
Valos motivos expostos e tendo em vista a docume-tacão apensa
aos autos, somos de parecer que se:
“II - VOTO DO RELATOR”.
1. 0 Parecer CFE nº 725/81, aprovado pela CESu - 1º Grupo em 08 de ou-
tubro de 1981 (Cf. Documenta nº 251, pp. 157/159), que se manifesta
sobre pedido de reconsideração da decisão contida no Parecer 446/80
(Cf. Documenta nº 234, pp. 456/457), referente a pedido de aumento de
vagas e realização de novos concursos vestibulares na Escola Superior de
Agrimensura de Minas Gerais (ESAMIG), mantida na cidade de Belo Horizon-
te, Estado de Minas Gerais, pelo Instituto Educacional "Cândida de Sou-
za", conclui, verbis:
I - RELATÓRIO
Diligência determinada pelo Parecer CFE n
º
2
75/81
INSTITUTO EDUCACIONAL "C
Â
N
DIDA DE SOUZA"
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2. Em cumprimento da diligência ordenada, foi designada, pela Portaria
SESu/MEC nº 154, de 01 de dezembro de 1981, "Comissão para Verifica
ção Especial na Escola Superior de Agrimensura de Minas Gerais",
constituída por Celso Ferreira Pinto - Assistente da Divisão Técnica da
CAPES,e Danilo Sili Borges, Professor da Universidade de Brasília, para
verificar in loco as condições de funcionamento da ESAMIG.
3. No desempenho do encargo que lhe foi atribuído, a Comissão visitou o
estabelecimento nos dias 10 e 11 de dezembro último, reexaminando,
na oportunidade, os diferentes aspectos de seu funcionamento, em con-
fronto com o que registrou no Relatório da veriricaçao anterior, rea-
lizada nos dias 13 e 14 de maio de 1981, assinalando, verbís;
"0 resultado dessa verificação e desse confronto apenas confirmou, pelo
menos quanto às condições materiais da instituição , o relatado por ocasião da visita feita
à ESAMIG em maio último,"
4. Na visita realizada em dezembro último, a Comissão examinou de forma
objetiva e criteriosa os seguintes aspectos:
4.1. Salas de Aula - o mesmo estado precário e as mesmas insuficiên-
cias ;
4.2. Laboratórios - permanecem com as mesmas deficiências apontadas
anteriormente: inadequados e obsoletos;
4.3. Equipamentos - a entidade recebeu em doação do Governo do Esta
do alguns instrumentos de Topografia, a maior
parte deles defeituosos e reclamando reparos ,
verbis:
"alguns até datados da época em que " se traçaram as
coordenadas da atual capital das Mi nas Gerais", conforme
declarado no documento com que a entidade pretendeu contradizer
o Relatório referente a verificação feita em maio ."
4.4. Programas das Disciplinas e Aulas Práticas - os dirigentes da
instituição asseveraram a Comissão que estão sendo
revistos os programas de todas as disciplinas.
No que concerne às aulas práticas, registra a Comissão em seu
Relatório, verbis:
"Quanto às aulas práticas, a Comissão lamenta registrar que, ou o
Diretor-Geral da entidade mantenedora estava mal informado ou os horários existentes na
Secretaria da Escola não correspondem à reali-dade: enquanto o dirigente do IECS afirmou, em
suas considerações, que as aulas práticas tinham a duração de cinco horas, os horários
examina-dos pela Comissão na Secretaria do curso (v. anexo 2), dão para essas
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aulas apenas duas horas e meia de duração (das 13h `as l5h30m).
E a escassa participação dos alunos nessas praticas foi confirmada
pessoalmente pelo Professor de Topografia I e II, que informou à Comissão que prepara
os instrumentos para a observação dos alunos, cuja atitude nas aulas é, dessa forma,
passiva. Aliás, alunos e professores, ouvidos a respeito, revelaram que a presença dos
estudantes nessas prá-ticas ê quase que voluntária."
5. Posteriormente, já em Brasília, recebeu a Comissão documento, que
apensou aos autos, no qual o dirigente da entidade mantenedora rela
ciona as medidas que pretende tomar para reerguer a ESAMIG, em reconhe-
cimento expresso das graves deficiências e das precárias condições em
que vem funcionando o estabelecimento.
No documento em apreço, estão relacionadas as providências pro-
gramadas para sanear as graves lacunas de que padece a Escola, nas se-
guintes áreas:
5.1. capacidade física instalada;
5.2. ensino, compreendendo a melhoria dos recursos humanos e regula-
rização das atividades acadêmicas;
5.3. administrativa - reestruturação dos serviços administrativos,
financeiros e contábeis.
6. Os propósitos nos parecem bons. Resta, no entanto, que se materiali-
zem e seja devidamente comprovado seu fiel cumprimento.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, somos de parecer que o Conselho:
1. conceda ã entidade o prazo de 90 (noventa) dias para comprovar o
efetivo cumprimento das providencias relacionadas no documento
subscrito pelo Diretor Geral da entidade mantenedora da ESAMIG ,
conforme sugere a Comissão Verificadora em seu Relatório;
2. recomende ã SESu que, esgotado o prazo cencedido, designe ... nova
Comissão Verificadora para verificar in loco o cumprimento das o-
brigaçoes assumidas pela entidade;
3. mantenha a suspensão do concurso vestibular da ESAMIG até que fi-
quem comprovadas condições satisfatórias de funcionamento do cur-
so de Agrimensura por ela ministrado;
4. decida que a realização de novo concurso vestibular só se fará
com autorização expressa deste Colegiado;
5. recomende à SESu que, por intermédio da DEMEC/MG,intensifique sua
assistência técnica no sentido de assegurar a melhoria do padrão
do ensino ministrado pela ESAMIG. ,
4. Conforme declaração feita à mencionada Comissão de Verificação Es-
pecial, reafirmamos que a partir de janeiro do ano entrante, a
ESAMIG contará com um Diretor Técnico, tendo em vista o que foi
decidido pela Direção Geral do Instituto Educacional "Cândida de Sou-
za",
Estão sendo tomadas providencias para uma completa reestruturação tanto na área
administrativa quanto na área contábil-financeira, com modificações nos planos de
contas bem como realização dos balance-tes mensais.
3. ÁREA ADMINISTRATIVA E CONTÁBIL-FINANCEIRA
2. 7. As aulas teóricas e práticas do curso de agrimensura, terão o devido e necessário
acompanhamento pedagógico.
2. 6. Efetivar-se-á a transferência do laboratório de física para uma dependência que
proporcione um acesso mais amplo e uma plani-ficação do seu uso contínuo.
2. 5. A aparelhagem de Topografia está sendo revista e readaptada, devendo os
aparelhos em desuso serem retificados, visando aumentar o número dos mesmos
para utilização em aulas práticas.
2. 4. Os programas das diferentes cadeiras estão sendo revistos, com a finalidade de
atualização e de evitar-se a repetição do mesmo assunto em cadeiras correlatas.
2. 3. As aulas práticas de Topografia, atualmente ministradas no horá-rio da tarde,
passarão a ser dadas, também na parte da manha, objetivando um aproveitamento
mais abrangente por parte dos alunos e, conseqüentemente, um maior
desenvolvimento nesta disciplina.
2. 2. Nas cadeiras que exigem prática de laboratório, o aluno terá
que elaborar, obrigatoriamente, um relatório de cada aula práti-
ca, devendo o professor após nele tomar ciência, assiná-lo e
arquivá-lo no próprio laboratório para consulta posterior, se necessário.
2.1. Os chefes de Departamento, nas reuniões que se realizam bimes-tralmente,
conforme Regimento da Escola, além de tratar dos assuntos de rotina, deverão
orientar os professores quanto ao relacionamento com os alunos, verificando em
tais ocasiões se os pianos de curso estão sendo cumpridos, bem como as ativida-
des práticas.
2. ÁREA DE ENSINO
1. 4. Dentro das modificações previstas, serão, também, revistos os sanitários, devendo os
mesmos serem equipados com novas e apropriadas instalações.
1. 3. Com as modificações acima citadas, a Escola passara a dispor de 6 (seis) salas de
aulas, além da sala de desenho e laboratório das disciplinas de Ciências Exatas e
Engenharia.
1. 2. Duas salas de aula que não oferecem condições satisfatórias de funcionamento,
serão adaptadas para atender ao serviço administrativo, tais como, secretaria,
tesouraria, biblioteca.
1.1. Reforma do prédio para construção de mais 4 (quatro) salas que deverão oferecer
as condições necessárias para atender ao que e exigido.
1. REALIZAÇÕES DENTRO DO ESPAÇO FÍSICO
RELATÓRIO
O presente Relatório trata das realizações físicas, administra-tivas e
pedagógicas, que a Escola Superior de Agrimensura de Minas Gerais - ESAMIG, através de
sua entidade mantenedora, se compromete a executar, e das que se acham em execução,
visando atender as exigênci-as feitas pela Comissão de Verificação Especial, designada pela
Portaria nº 154, de 01 de dezembro de 1981, conforme Parecer nº 725/81 (Doc. nº 251), em
inspeção efetuada nesta Escola no corrente mes,
Do Diretor Geral do Instituto Educacional "Cândida de Souza " Aos Senhores
Membros da Comissão de Verificação Especial
RELATÓRIO DA VERIFICAÇÃO ESPECIAL
REA-LIZADA NA ESCOLA SUPERIOR DE
AGRIMEN-SURA DE MINAS GERAIS,
CONFORME PORTARIA SESu nº 154/81.
Designada pela Portaria SESu nº 154/81 para dar cumpri-
mento ao determinado pelo Conselho Federal de Educação no Parecer
725/81, a Comissão, composta pelos professores Danilo Sili Borges,
Diretor da Faculdade de Tecnologia da UnB e Celso Ferreira Pinto,
Assistente da Divisão Técnica da CAPES/SESu, visitou a Escola
Supe-rior de Agrimensura de Minas Gerais usando como roteiro dos
seus trabalhos a representação dirigida ao CFE pelo Prof.
Benedicto Jo-sé de Souza, Diretor-Geral do Instituto Educacional
Cândida de Sou za, entidade mantenedora da ESAMIG.
Assim, nos dias 10 e 11 de dezembro a Comissão reexami-
nou os diferentes aspectos do funcionamento da instituição e con-
frontou o verificado nessa ocasião com o constante do relatório da
visita anterior e com o afirmado no documento do IECS.
0 resultado dessa verificação e desse confronto apenas
confirmou, pelo menos quanto às condições materiais da institui-
ção, o relatado por ocasião da visita feita à ESAMIG em maio últi-
mo:
1 - SALAS DE AULA: a entidade dispõe de dois prédios,
um voltado para a rua Aquiles Lobo e o outro para a rua Itatiaia
(v. planta de situação, anexo 1); os terrenos em que se localizam
esses prédios se comunicam pelos fundos e é no prédio da rua Ita-
tiaia (bloco B)que funcionam as cinco salas utilizadas pelos alunos
do Curso Superior de Agrimensura e a Secretaria desse curso.É tam-
bem nele que se encontra a Biblioteca, comum ao curso superior e
ao curso técnico mantidos pelo Instituto Educacional Cândida d e
Souza, enquanto que no segundo andar do prédio da rua Aquilos Lobo
(bloco A), estão três salas de aula para o curso técnico e a Sala
de Desenho e o Laboratório de Física de uso do curso superior. Ou
seja, mesmos locais servindo aos dois cursos.
A sala de desenho, que, com apenas 33m2 contém 15 pran-
chetas de 0,50m x 0,70m, 10 de 0,70m x l,00m e uma de 0,90 x l,20m,
foi novamente vistoriada pela Comissão e novamente foi achado
desmontado o tecnígrafo que o Diretor-Geral da entidade afirmou
vir sendo usado pelo professor de Desenho. A justificativa dada pa-
ra o fato foi a de que os alunos estariam trabalhando com seus pró-
prios coordenatógrafos, pelo que o tecnígrafo teria sido desmonta-
do.
2- LABORATÓRIOS: não foi encontrada nenhuma diferença no
Laboratório de Física, que permanece com as mesmas deficiências
apontadas anteriormente.
Quanto ao Laboratório de Aerofotogrametria, não enten-
deu a Comissão a reação do Sr. Diretor-Geral do IECS: os
instrumen-tos aí existentes são Bausch & Lomb, compondo o
aparelho denomina do MULTIPLEX, o qual é, sem dúvida, antigo(um dos
membros da Corais são trabalhou com aparelho idêntico faz 30
anos), mas certamente pode ser muito útil para o curso e foi isso
o afirmado no relato rio anterior.
3 - EQUIPAMENTOS: ainda que a entidade tenha recebi-
do Governo do Estado de Minas Gerais numerosos instrumentos de uso
em Topografia, a maior parte deles é obsoleta e alguns até datado
da época em que "se traçaram as coordenadas da atual Capital das
Minas Gerais", conforme declarado no documento com que a entidade
pretende contradizer o relatório referente à verificação feita em
maio.
É certo que entre esses instrumentos há sete teodolitos
WILD T-2 que poderiam ser ainda usados. Mas, segundo foi afirmado
pelo Coordenador do Curso, Eng. Tarcísio dos Reis Vieira, esses te
odolitos não estão operacionais, necessitando de reparos para pode
rem ser usados.
Assim, a instituição conta, no momento, para o curso
su-perior e para o curso técnico, com sete teodolitos apenas,
cinco da marca Vasconcelos, um Zeiss e um Kern.
4 - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS E AULAS PRÁTICAS: segun-
do o documento firmado pelo dirigente da entidade, os programas
das disciplinas estão sendo reexaminados pelos professores das di-
versas disciplinas e o Coordenador do curso informou à Comissão
que a reformulação dos programas já está em fase final.
Quanto às aulas práticas, a Comissão lamenta registrar
que, ou o Diretor-Geral da entidade mantenedora estava mal informa
do ou os horários existentes na Secretaria da Escola não
correspon-
dem à realidade: enquanto o dirigente do IECS afirmou, em suas con
siderações, que as aulas práticas tinham a duração de cinco horas,
os horários examinados pela Comissão na Secretaria do curso(v. ane-
xo 2), dão para essas aulas apenas duas horas e meia de
duração(das
(das 13 às 15hs 30 min).
Seria o caso, tendo em vista essa mudança de atitude
sentida pela Comissão e afirmada pela entidade no documento acima
citado, de se conceder um crédito de confiança ao Instituto Educa-
cional Cândida de Souza, dando-lhe um prazo de 90 dias, por exemplo,
para que o que foi apresentado â Comissão como intenções se converta em
fatos.
Posteriormente, já em Brasília, a Comissão recebeu um
documento (anexo 5 deste relatório), em que a entidade relaciona as
medidas que pretende tomar para reerguer a ESAMIG.
Essa reação manifestou-se, principalmente, sob a forma
de intenções novas, mas, de concreto, a Comissão pode registrar um
projeto de remanejamento e ampliação do espaço físico da Escola
(v. anexos 3 e 4), segundo o qual o curso de Agrimensura contará
com quatro novas salas de aula: 2 de 40m²,
1 de 4 6m² e
1 de 55m², enquanto que a Bibliote-
ca, atualmente em lugar exíguo, passará para uma área de 45m², quase o
triplo da atual.
As obras começarão ainda este mês e, de acordo com o en-
genheiro responsável, que esteve com a Comissão, estarão concluídas em
60 dias, a contar do seu inicio.
Para o seu custeio, o Prof. Benedicto José de Souza a
firmou o levantamento de um empréstimo em banco local.
Nessa reunião foram amplamente discutidas as condições da
Escola e, tanto os membros da Comissão quanto dos dirigentes da ESAMIG
apresentaram suas observações e seus pontos de vista com franqueza,
havendo, por fim, o Prof. Benedicto reconhecido a exatidão do
procedimento e do relatório anterior da Comissão; ao mesmo tempo, os
membros da Comissão puderam sentir uma reação positiva por parte dos
dirigentes da instituição no que respeita à necessidade de correção das
suas deficiências.
COMENTÁRIOS: a Comissão, além de reexaminar as condi ções
de funcionamento da ESAMIG, teve uma longa reunião cora o Diretor-Geral
da sua mantenedora, Prof. Benedicto José de Souza, que estava
acompanhado pelos engenheiros Arnaldo Luís Reis do Vale e Tarcísio dos
Reis Vieira, respectivamente, Vice-Diretor da ESAMIG e Coordenador do
Curso de Agrimensura.
E a escassa participação dos alunos nessas práticas foi
confirmada pessoalmente pelo Professor de Topografia I e II, que informou
à Comissão que prepara os instrumentos para a observação dos alunos, cuja
atitude nas aulas é, dessa forma, passiva. Aliás, alunos e professores,
ouvidos a respeito, revelaram que a presença dos estudantes nessas
práticas ê quase que voluntária.
CONCLUSÕES:
A Comissão, havendo novamente examinado o
funcionamento da ESAMIG e discutido suas condições com os
seus responsáveis, parece que não houve modificações nesse
funcionamento. Por outro lado parece-lhe, igualmente, que houve
alterações na atitude dos seus responsáveis, os quais, certamente
motivados pelas conclusões cio Parecer 725, acham-se agora
dispostos a tomar as medidas neces-sárias para a recuperação da
Escola.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 09 de fevereiro 1982.
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