
1966, do Conselho Federal de Educação". No entender da institui
ção, o curso de Economia Doméstica, que ministra, pela duração e
conteúdo das disciplinas, caracteriza-se como em curso de Bachare-
lado e Licenciatura.
0 processo foi encaminhado ã CLN, tendo o ilustre
Relator, Conselheiro Caio Tácito, assim se manifestado no DC.
17/87: "Diante do conteúdo impreciso do Parecer acima referido com
respeito ã natureza e conteúdo do curso, o que nos parece essen-
ciai ao exame do mérito, solicitamos o pronunciamento da Câmara de
Ensino Superior, invocando suas luzes para tal aspecto, bem como
sobre o mérito da pretensão". 0 Parecer em referência é de n°
3159/77, relativo ao reconhecimento do curso de Economia Doméstica
da UFV.
Em atendimento ã solicitação contida no mencionado
despacho de Câmara, focalizamos, inicialmente, as questões funda
mentais concernentes ao curso em lido e, posteriormente, manifesta
remos nosso entendimento sobre o mérito da consulta.
0 exame da historia do curso de Economia Doméstica
da Universidade Federal de Viçosa revela que, ao ser criada a Uni.
versidade Rural do Estado de Minas Gerais, mediante a Lei Estadual
n? 27 2, de 13.11.1984-, foi incluida, entre os estabelecimentos da
constituição inicial da mencionada instituição universitária, a Es-
cola Superior de Ciências Domésticas, consoante define o art. 2º,
item 3, do referido diploma legal. Por outro lado, o Estatuto da
UREMG, estabelece, entre as fins da instituição, o de "formar ha
charéis em Ciências Domésticas". É o que consta do art. 3°, item 3
da peça estatutária, aprovada pelo Decreto n9 3 292, de 25 de maio
de 1950. Acrescenta-se, por oportuno, que a reorganização da
Universidade Rural do Estado de Minas Gerais, aprovada pelo De
creto nº 8.143, de 01.02.1965, dispõe em sua Sessão III, art.. 47,
que "A Escola Superior de Ciências Domésticas tem por fim diplomar
bacharéis em Ciências Domésticas".
Ocorre que, em 09. de julho de 196.6, foi homologada,
por Portaria do titular do então Ministério da Educação e Cultura,
a Resolução S/N, de 28 de julho de 19.66, relativa ao currículo
mí-nimo do curso de Licenciatura em Economia Doméstica, tendo em
vis ta o Parecer 352/66, de" 02 .06.1966, de autoria do ilustre
ex-