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1 - REMANEJAMENTO DE DISCIPLINAS
1.1. - Filosofia Geral do 2º para o 1º período
1.2. - História da Educação I do 3º para o 2º período
1.3. - História da Educação II do 4º para o 3º período
1.4. - Psicologia da Educação I e II do 2º para 3º período
1.5. - Psicologia da Educação III do 3º para o 4º período
1.6. - Biologia Educacional do 3° para o 2º período
De acordo com os dados contidos no processo e na Informa -
ção da CAJ/SR/CSA/nº066/92 foram promovidas as seguintes alterações:
Da análise do processo verifica-se que a instituição promo
veu diversas alterações para adequação dos currículos as disposições conti-
das na Portaria Ministerial nº 399/89 e no Parecer CFE nº 003/92.
Vale ressaltar que a instituição em tela responde a Inqué-
rito, instaurado em conseqüência do Parecer CFE nº 03/92, da lavra da ilus-
tre Conselheira Dalva Assunção Souto Mayor, para o resguardo do disposto no
Art. 48 da Lei 5.540/68, conforme processo n° 23001.000728/91-83.
I - RELATÓRIO
A Associação de Ensino Unificado do Distrito Federal-AEUDF
encaminha, para apreciação deste Conselho, proposta de alteração do Curricu
lo Pleno do curso de Pedagogia-habilitações em Administração Escolar e Ma -
gistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau.
Alteração do Currículo Pleno do Curso de Pedagogia, habilitações
em Administração Escolar e Magistério das Matérias Pedagógicas do 29 Grau.
ASSOCI
A
Ç
Ã
O DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL
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2 - INCLUSÃO DE DISCIPLINAS
2.1. - Estrutura e Funcionamento do Ensino Superior no 7º período
2.2. - Introdução a Educação Especial nº 7º período
2.3. - Psicologia Geral
3 - MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO DE DISCIPLINA
- Planejamento Educacional para Planejamento da Educação
4 - ALTERAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS
São apresentados novos pré-requisitos para as disciplinas: Biologia Edu
cacional, Didática I e Psicologia da Educação I.
A instituição apresenta as alterações do anexo II de seu re-
gimento para a autenticação deste Conselho, referente ao curso de Pedagogia e de
Direito, este em função da alteração da codificação das disciplinas.
Em função das alterações apresentadas e da introdução do Es-
tagio e da Pratica de Ensino exigida por Lei, a instituição encaminha a indicação de
06 (seis) docentes para as novas disciplinas, com o seguinte perfil:
01 (um) cursando doutorado, 01 (um) cursando mestrado e 04 (quatro) com
curso de especialização (Res. CFE nº 12/83) na área . Os docentes indicados consti-
tuem o Anexo I deste Parecer.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, o Relator vota favoravelmente à aprovação
da alteração do Currículo Pleno do curso de Pedagogia, habilitações em Administra -
ção Escolar e Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, ministrado pela Asso-
ciação de Ensino Unificado do Distrito Federal/DF.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
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) CÁSSIA MARIA RAMALHO SALIM
Disciplina Introdução á Educação Especial
FORMAÇÃO:
PEVAGOG1A
- Habilitação-Magistério das
Ma
térias Pedagógica de
2º grau - 1.975 PSICOLOGIA
- Faculdade Dom Bosco - São João
Del Rey MG - 7.981 Licenciatu-
ra e Formação de Psicólogo
PSICOLOGIA - Instituto de Ps i col o g ia da UnB-
C u rsa n do Mestrado de Psicologia
da Aprendizagem/desenvolvimento.
EXPERIÊNCIA - Coordenadora Psicopedagógica
APAE - l l hé u s - B A - 1.983 a
a 1.986 .
2 - JOSÉ V I E I R A DE SOUSA
Disciplinas: Estágio (Fundamentas da Educação)
Formação: Pedagogia - Habilitação Magisté
r i o das Matérias Pedagógicas de
2º g r au 1CS/AEUVF
1.986.
E s pe c i a li z aç ã o em docência
Grau - CEUB 1981
Experiência: P r o f e s s o r de Hisria da E duca-
çã o 11 - 7CS/AEUVF 8 8 / 9 2
3
MARIA R1VA1R FERNANDES VAL FRANCO
Disciplinas: Prática de Ensino de Metodologia do E n si n o
de 1º grau P r á t i c a de En s i n o de E n s i n o de 1º
e 2º graus Formação: Pedagogia - Habilitação em
Administração E s c o l a r de 1º grau e 2º graus -
CEUB 1.978 E s p e c i a l i z a ç ã o em Me t o d o l o g i a de
E n s i n o Superior - CEUB 1.984
Experiência: P r o f e s sora de Metodologia de EN-sino de 1º grau
e II 1CS /AEUDF
1.987/92
P r o f e s s o r a de M e t o d o l o g i a de En_
sino de 1º grau IV 1CS/AEUDF
1 . 9 8 8 / 92
Prof e s sora d e E d u c a ç ã o Comparada
1CS /AEUDF 1.989/92
4 - VASCO PEDRO MORETTO
Disciplina: E s t á g i o (Pratica de Ensino da Es_
tatística Aplicada a Educação I
Formação Pedagogia - Habilitação em Admi-
_______ nistração Es c o l a r de 1º e 2º- gra-
us - União das Faculdades Francana - S P
1.984
E s p e c i a l i z a ç ã o em Didática de Ma-
gistério de 3º grau-União das Fe culdades
Francanas - SP 1983 Física - UnB - 1.970
didática - Universidade L a v a l - Que_
b e c / C a n a d á 1 9 8 7 / 8 1
didática - Doutorado (cursando) Uni versidade Laval Quebec
/Canadá Experiência P r o f e s s o r de Matemática e Física em
diversos estabeleci mentos de ensino do DF
Professor de Metodologia do Ensino em Física 5 - YUKIKO
YANASAKI
Disciplina: Estágio [ P r á t i c a de Ensino nas E s c o l a s d e
grau 1º e 2º séries)
Estágio (P r á t i c a de ensino nas
esc o l a s de 1º grau e 4ª séri
es.
Formacão: Pedagogia - Habilitação Magisté
ri o das Materias Pedagógicas do
2º g r a u - 1CS/AEUDF 1 . 972
E s p e c i a l i z a ç ã o em Estrutura e Me_
todos de E n s i n o S u p e r i o r - 109
AEUDF - 1.984
Experiência: Professora de Metodologia do En-
sino de 1º g r a u 1 1CS/AEUVT
1 .982/92
P r o f e s s o r a de Didática 1 - 1CS
AEUDF 1.991/92
6 - SANDRA REGINA SANTANA COSTA
Disciplina: Estrutura e Funcionamento do Ensi
no Superior
Formação: Pedagogia - Habilitação em Ôrien-
tação Educacional de 1 º e 2º grau
e Magistério CEU B 1.982 /86
Especialização em Administração
da Educação UnB 1 . 9 8 8 / 8 9
Esp e c i a l i z a ç ã o em Desenvolvimen--
to de Recursos Humanos - CEUB
1 . 986 / 87
E x p e r i ê n c i a : Professora de didática - Faculda
d a d e 1ntegrad a da Catól i ca de
Br a si l i a - 1991
Pr o fe s so r a de Análise Ocupacional -
Faculdade Integradas de Brasília -
1992
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL
Alteração do Currículo Pleno do curso de Pedagogia habili-tações
Administrativas Escolar e Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau
I - RELATÓRIO
Em 8 de agosto passado submetidos a esta Câmara de Ensino Su-periodos
processo de associação de Ensino Unificado do Distrito Federal refe-rente a
alteração Curriculo Pleno do curso de Pedagogia, habilitação em Administração
escolar a Magistério das Matarias Pedagógicas do 2º Grau ob-tendo aprovação.
Conferindo o processo consideramos válido sobre este o envio
do Plenário reexaminando o item que determinava exclusão da disciplina Psi-
cologia Geral em face de alterações seguenciais
documentos do processo
Remetendo e CAJ por despacho interlocutório foi examinado o
assunto sabendo o processo e concluindo afinal pela permanência do
Curri-
culo pela disciplina Psicologia Geral.
Nesta conformidade fazendo retornar o expediente a esta
Câma-ra com a correção que estamos fazendo determinando a permanência da
discipli-na Psicologia Geral.
Os demais itens o decisões do Parecer pemanecem Inalterados
Junto o competente Parecer com a alteração acima referida
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
ASSOCI
A
Ç
Ã
O DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL
Alteração do Currículo Pleno do Curso de Pedagogia,
habilitações em Administração Escolar e Magistério das Mete
rias Pedagógicas do 2º Grau.
1-RELATÓRIO
Em 8 de agosto passado submetemos a esta Câmara de Ensino
Superior processo da Associação de Ensino Unificado do Distrito
Federal, referente a alteração do Currículo Pleno do Curso de
Pedagogia, habilitações em Administração Escolar e Ma gistério
das Matérias Pedagógicas do 2º Grau, obtendo aprovação.
Conferindo o processo consideramos valido sobrestar o envio ao
Plenário reexaminando o item que determinava exclusão da
disciplina Psicologia Geral em face de alterações seqüenciais
verificadas na ordem dos documentos do processo.
Remetendo ã CAJ por despacho interlocutorio foi examina
do o assunto, saneado o processo e concluindo afinal pela perma
nência no currículo da disciplina Psicologia Geral.
Nesta conformidade fazendo retornar o expediente a esta
Câmara com a correção que estamos fazendo determinando a perma-
nência da disciplina Psicologia Geral.
Os demais itens e decisões do Parecer permanecem inalte
rados.
Junto o competente Parecer com a alteração acima
referi-
da. ___
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