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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO /MANTENEDORA UF
UNIVERSIDADE DE GUARULHOS (UnG) SP
ASSUNTO:
Alteração do Estatuto e do Regimento Geral da
Universidade de Guarulhos
RELATOR: SR. CONS. Layrton Borges de Miranda Vieira
PARECER NP 570/93 CÂMARA ou COMISSÃO
CESu
APROVADO EM: 04/10/93
PROCESSO N°:
2
3001.000221/93-73
1•RELATÓRIO
A Universidade de Guarulhos - UnG submeteu a este Con-
selho proposta de alteração no seu Estatuto e Regimento Geral.
0 processo foi instruído corretamente, com as peças e-
xigidas pelas normas e instruções deste Colegiado.
As alterações propostas para o Estatuto e Regimento Ge-
ral foram aprovadas pelo Conselho Universitário, conforme Re-
solução nº01/90, e Ata da Sessão Plenária realizada em 17/
12/92.
As principais alterações visam: criação da Chancelaria,
mudança da nomenclatura dos Centros Integrados, algumas modi-
ficações no sistema de avaliação, a inclusão dos novos cur-
sos autorizados com a posição atual das vagas oferecidas; e
correspondem aos seguintes artigos:
- Estatuto:
Art. 1º caput; art. 1º inciso II; Título II, art. 4º,
art. 5º e parágrafo único; art. 6º caput; art. 6º§ 1º; art.
7º caput; art. 10 inciso II; art. 16 inciso XI; art. 17 ca-
put; art. 17 §§ 1º, 2º e 3º; Título IV, Capítulo II, art. 24,
incisos III e V; art. 24 parágrafo único; art. 27 inciso IV;
art. 39 incisos I e II; art. 46; Anexo (Departamentos).
- Regimento Geral:
Art. 5º; art. 11 parágrafo único; art. 38; art. 44;
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art. 52, §§ 1º e 2º; art. 53; art. 54 - parágrafo único; art. 55
caput; art. 57; art. 58; art. 84; art. 111.
Mediante Despacho Interlocutório, o processo foi converti do
em diligência, para que as peças sofressem correção para aten-der
normas vigentes, além das sugestões de melhoria do texto con-forme
Informação da CAJ nº 55/93.
A Universidade cumpriu satisfatoriamente a diligência, e
os instrumentos normativos estão, agora, formalizados nos termos da
legislação em vigor, que passa a vigorar com a seguinte redação :
Estatuto - (acréscimo de um Título e renumeração dos arti-
gos) :
Art. 1º - A UNIVERSIDADE DE GUARULHOS - reconhecida pela
Portaria Ministerial nº 857, de 10/12/86, D.O.U. de 11/12/86 -,
mantida pela Associação Paulista de Educação e Cultura CGC 49094
048/0001-03, Associação Civil de direito privado, de fins educa-
cionais e assistenciais, sem fins lucrativos para seus sócios ,
fundada em 12 de outubro de 1969, na cidade de Guarulhos, Estado
de São Paulo, e registrada no 1º Cartório de Registro de Títulos
e Documentos da Comarca de Guarulhos sob nº 256 livro "A", às fls.
117, é regida:
I - pela legislação em vigor,
II - pelo Estatuto da Entidade Mantenedora, no que couber,
III - por este Estatuto,
IV - pelo seu Regimento Geral
V - por atos normativos internos
Título II - Da Chancelaria
Art. 4º - A Chancelaria, órgão de ligação entre a Associa
ção Paulista de Educação e Cultura e a Universidade de Guarulhos,
é constituída de um Chanceler e Vice-Chanceler eleitos em assem -
bléia da Instituição Mantenedora.
Art. 5º - São atribuições do Chanceler:
I - apreciar, previamente, para aprovação, o orçamento da
Universidade de Guarulhos nas condições do presente Es
tatuto; II - assinar juntamente com o Reitor os títulos
honoríficos outorgados pela Universidade; III - dar posse
ao Reitor; IV - manter relacionamento da Universidade de
Guarulhos com os órgãos e entidades públicas e privadas, com
vistas a divulgar e estreitar os laços com a Universidade;
V - delegar atribuições ao Vice-Chanceler.
Parágrafo único - 0 Chanceler, no impedimento do exercício
de suas funções e nas ausências, será substituído pelo Vice-Chan-
celer .
Art. 6º - A Universidade de Guarulhos estrutura-se em uni-
dades universitárias denominadas Centros, que congregam Departa -
mentos.
§ 1º - São os seguintes Centros.
a) Centro de Ciências Humanas e Sociais;
b) Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas;
c) Centro de Ciências da Comunicação, Letras e Ar -
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t e s ;
d) Centro de Ciências Biológicas e da Saúde;
Art. 7º - Além dos Centros, a Universidade de Guarulhos dispõe
dos seguintes Órgãos Suplementares para coordenar e executar as ativi-
dades de ensino, pesquisa e extensão:
I - Coordenador ia de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão ;
II - Biblioteca; III - Núcleo de Processamento de
Dados; IV - Clínica Psicológica.
Art. 10 - A Administração da UnG é exercida pelos seguintes ór-
gãos: I - Órgãos da Administração Superior.
a) Conselho Universitário; b) Conselho de Ensi -
no, Pesquisa e Extensão; c) Reitoria.
II - Órgãos da Administração Acadêmica de cada Centro: a) Conselho
Departamental; b) Diretoria; c) De -partamentos; d) Coordenador ia de
Cursos; e) Coordenador ia de Estágios.
Art. 16 - São atribuições do Reitor:
XI - dar posse aos Pro-Reitores, designar Diretores,
Diretores Interinos, Secretário Geral, Coordenadores, Supervisores de
Estágios, Secretários da Direção de Centros, Assessores e Chefes de
Departamentos;
Art. 17-0 Reitor pode pedir reexame da deliberação do Conselho
Universitário ou do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão até 10 dias
após a reunião em que houver sido tomada.
§,1º - 0 Reitor convocará o Colegiado para, em reunião que se
realizará dentro de 15 dias, conhecer das razoes do pedido de reexame.
§ 2º - A rejeição do pedido de reexame pela maioria de 2/3,_no
mínimo, da totalidade dos membros do Colegiado, importa na aprovação
da deliberação.
§ 3º - Da rejeição do pedido de reexame em matéria que envolva
assunto econômico-financeiro, há recurso "ex officio" para a Institui
ção Mantenedora, dentro de 10 dias, sendo a decisão desta, considerada
final sobre a matéria.
Título IV, Capítulo II - Da Organização Acadêmica de cada Centro
Art. 24-0 Conselho Departamental, colegiado de coordenação
didático-pedagógica dos cursos do Centro, é constituído:
I - pelo Diretor do Centro, como seu presidente; II -
pelos Chefes de Departamento do Centro; III - pelos
Coordenadores de Cursos; IV - por um Representante
Discente do Centro, escolhi do na forma prescrita no
Estatuto do Órgão de re-presentação estudantil
respectivo, com mandato de um ano; V - pelos
Coordenadores de Estágios.
Parágrafo único (transformado de § 2º para parágrafo
único, sem .alterar a redação):
Nas reuniões do Conselho Departamen-
tal, o Diretor é substituído, em suas ausências, pelo Chefe de Depar-
tamento presente mais antigo no Centro e, no caso de empate, pelo Che-
fe de Departamento presente mais antigo na Universidade.
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Art . 27 - São atribuições do Diretor:
IV - supervisionar os serviços do Secretário,
vinculado ã Direção do Centro respectivo;
Art. 39 - Os alunos classificam-se como:
I - Regulares: são os alunos matriculados em
cursos de graduação e de pós-graduação "stricto sensu".
II - Especiais: são os alunos inscritos em cur-
sos de especialização, aperfeiçoamento ou de extensão, ou em
disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos oferecidos regu-
larmente .
Art. 46-0 Regimento Geral dispõe sobre o regime disci-
plinar do Corpo Técnico-Administrativo.
ANEXO - DEPARTAMENTOS (nova nomenclatura dos Centros Inte-
grados):
1. Centro de Ciências Humanas e Sociais:
a) Departamento de Educação;
b) Departamento de Ciências Humanas ;
c) Departamento de Ciências Jurídicas e Administrativas.
2. Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas:
a) Departamento de Matemática e Estatística;
b) Departamento de Ciências Físicas;
c) Departamento de Ciências Químicas;
d) Departamento de Tecnologia;
e) Departamento de Geociências.
3. Centro de Ciências da Comunicação, Letras e Artes:
a) Departamento de Artes e Comunicação;
b) Departamento de Projeto e Produto Industrial;
c) Departamento de Arquitetura;
d) Departamento de Letras.
4. Centro de Ciências Biológicas e da Saúde:
a) Departamento de Enfermagem e Nutrição;
b) Departamento de Psicologia;
c) Departamento de Fisioterapia;
d) Departamento de Biociências.
Regimento Geral
Art. 5 º - 0 Conselho Universitário, o Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão, os Conselhos Departamentais e os Departa-
mentos têm reuniões, ordinariamente, uma vez por bimestre e,
extraordinariamente, na forma regulamentada.
Art. 11 - De cada sessão de Colegiado lavra-se ata que é
assinada pelo Presidente, pelo Secretário e pelos presentes.
Parágrafo único - 0 Secretário Geral da Universidade é Se
cretário do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pes-
quisa e Exteno, e os Secretários de Direção de Centros são Se-
cretários dos respectivos Conselhos Departamentais.
Art. 38 - As transferências efetivam-se mediante requeri-
mento instruído com a respectiva guia de transfencia e demais
documentos exigidos neste Regimento e pela legislação em vigor.
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Art. 44 - O aluno pode requerer o trancamento de sua ma-
trícula devendo efetuar o pagamento das parcelas vencidas até a
data de solicitação do trancamento.
Art. 52 - Considera-se aprovado numa disciplina o aluno
que tiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das
aulas previstas e obtiver a média de aproveitamento semes-trai
igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros), resultante da mé-dia
das notas bimestrais.
§ 1
o
- As notas bimestrais são resultantes da média das
atividades de avaliação escolar exigida no bimestre respectivo.
§ 2º - Por proposta dos Conselhos Departamentais dos Cen-
tros, aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, de
terminadas disciplinas, por suas características especiais não
têm provas parciais e/exames especiais de recuperação, valendo
como critério de aprovação a média mínima 5(cinco) obtida das
notas bimestrais e a comprovação da frequêcia mínima de 75%
(setenta e cinco por cento) das aulas previstas da respectiva
disciplina.
Art.53 - Prestam,exames especiais de recuperação os a-
lunos que não obtenham média mínima 5,0 (cinco inteiros), desde
que não seja inferior a 4,0 (quatro inteiros), resultante de
provas parciais e dos trabalhos escolares e tenham frequência
mínima de 75% das aulas previstas na disciplina.
Art. 54 - A média final mínima de aprovação é 5 (cinco
inteiros) por disciplina, resultante da média entre as notas de
aproveitamento semestral ou exame especial de recuperão.
Parágrafo único - 0 aluno reprovado numa disciplina por não
ter o mínimo de 75% de frequência das aulas previstas ou por
não obter a média mínima de 4,0 (quatro inteiros), resultan-te de
provas parciais e dos trabalhos escolares, deve cursá-la
novamente.
Art. 55-0 aluno, que numa disciplina não alcançar média
suficiente para aprovação e seja a mesma igual ou superior a 4,0
(quatro inteiros), pode, sob regime de recuperação, reali-zar
exames especiais em época especial, desde que tenha um mínimo
de 75% de frequência das aulas previstas.
Art. 57 - E assegurado aos alunos amparados por prescri-
ções estabelecidas em lei, direito a tratamento excepcional, de
conformidade com as normas constantes deste Regimento Geral e ou
tras aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 58 - Durante o regime excepcional são realizados
trabalhos e exercícios domiciliares, com acompanhamento do pro-
fessor da disciplina, realizados de acordo com o plano de curso
fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde do estudante e
as possibilidades da Universidade, a juízo do Diretor.
Art. 84 - A indicação dos representantes discentes e de
seus suplentes nos órgãos Colegiados de cada Centro ê feita pela
Diretoria em exercício do respectivo Direrio Acadêmico; a
indicação da representação discente no Conselho Universitário e
no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é feita pela Diretoria
do Diretório Central de Estudantes.
Art. 111 - Este Regimento só pode ser alterado ou refor-
fls. 06
mado por decisão de, no mínimo, dois terços dos membros do Con-
selho Universitário, aprovação por parte da Instituição Mantene-
dora, no que couber, e pelo Conselho Federal de Educão.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, este Relator é de Parecer favorável às
alterações propostas no Estatuto e no Regimento Geral da Univer_
sidade de Guarulhos - UnG (SP), que passam a vigorar conforme os
novos textos apresentados.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o Voto do Relator.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 1993.