
II - PARECER
O curso de graduação em Administração (habilitação
Geral) pretendido pela Instituição está concebido como um curso
capaz de criar estratégias, táticas e que determinem movimentos
operacionais que levem ao êxito e sucesso empresarial, com a
manutenção dos lucros e o crescimento das riquezas das empresas
e de seus acionistas ou quotistas; de saber gerenciar projetos;
desenvolver pesquisas ligadas à Administração; de organizar e
administrar o sistema de informações da empresa, com o
acompanhamento de perto dos avanços da ciência e da tecnologia;
de determinar quais os sistemas, programas, hardware e
peopleware ideias e mais úteis a ele, principalmente em relação
âs empresas e ã comunidade que a cerca; de ter uma ação pró-
ativa no mercado, interno e externo à empresa, principalmente
como agente e fomentador de mudanças sociais, através das ações
empresariais; de determinar a menor intensidade de atritos entre
e nas relações Capital x Trabalho, por meio de técnicas
avançadas de negociação, delegação de competências, avaliação de
desempenho e planos de carreira.
0 projeto pedagógico do curso, segundo o relatório da
Comissão, é detalhado quanto à concepção, objetivos gerais e
específicos do curso e do perfil profissiográfico do
profissional que se pretende formar, em nível de graduação.
0 currículo pleno do curso, comparado aos mínimos de
conteúdo e duração, fixados por este Conselho, a par de uma
análise do ementário das disciplinas, atende às normas deste
Colegiado. O programa das disciplinas, a bibliografia básica e a
metodologia a ser adotada são coerentes com o projeto do curso e
com a formação que se pretende dar ao bacharel em Administração.
O currículo pleno do curso vai anexo a este parecer
(Anexo I).
Os dados gerais do curso podem ser assim resumidos:
a) Denominação: Administração (Geral);
b) Título a ser expedido: Bacharel em Administração;
c) Número de vagas anuais (totais): 120 (cento e vinte);
d) Vestibular: anual (uma só entrada).
e) Turno de funcionamento: noturno;
f) Turma: duas turmas, com 60 alunos, por semestre;
g) Regime: matrícula por disciplina, semestral.
h) tempo de integralização: dez semestres letivos
(mínimo de sete e máximo de quatorze semestres letivos).