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Pela Portaria nº 127/90-SESu/MEC, de 2º.04.90, prorrogada pela Portaria
nº 171/90, de 01.08.90, foi designada Comissão Verificadora constituída pelas
professoras Pura Lúcia Oliver Mar tins da UFMG e Elza de Andrade Parziale da
UFUberlândia e pelo TAE João Batista Guglielmelli da DEMEC/MG, para verificar as
con_ dições de funcionamento do curso e apresentar relatório conclusivo
O Curso de Pedagogia, com as habilitações em Magistério das Matérias
Pedagógicas de 2º Grau e Administração Escolar de 1º Grau e Plena, foi reconhecido
pelo Decreto nº 77.038, de 15 de janeiro de 1976 e a habilitação em Supervisão
Escolar foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 440/85. O curso funciona com 50
vagas totais anuais.
O Presidente da Fundação Educacional de Patos de Minas encaminhou a este
Conselho pedido de reconhecimento da habilita ção em Orientação Educacional, do Curso
de Pedagogia, ministrada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, em Patos de
Minas/MG.
A habilitação em Orientação Educacional foi autorizada pelo Decreto nº
96.091, de 26.5.88, conforme Parecer CEE/MG de dezembro de 1987.
CESu
ZILMA GOMES PARENTE DE BARROS
Reconhecimento da habilitação em Orientação Educacional do Curso de
Pedagogia,
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PATOS DE MINAS
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1.1. Condição Jurídica e Regularidade Fiscal e Parafiscal
A Fundação Educacional de Patos de Minas, mantenedora da Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Patos de Minas, foi criada pelo Gover-no do Estado de Minas Gerais, através
da Lei nº 476 de 27.05.68 e instituída pelo poder público estadual através do Decreto nº 11.348
de 30.09.68. Seus Estatutos encontram-se registrados sob o nº 1.597, pág. 487/492 do Livro "A
nº 2" do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Patos de Minas. As
alterações que ocorreram foram todas averbadas à margem do referido registro. A Fundação tem por
finalidade criar, instalar e manter, sem fins lucrativos, instituição de ensino superior, de pes-quisa e
de formação profissional em todos os ramos do saber técnico e científico.
Foi constatada pela Comissão, a sólida situação patrimonial da Mantenedora. Possui imóvel com
área construída de 4.667,48m
2
, incluindo quadra de esportes e respectivo terreno com área de
84.275,50m
2
.
S . regular a situação fiscal e parafiscal da entidade perante todos os órgãos oficiais.
A Comissão informa serem boas as relações entre a mantenedora e a instituição mantida,
que goza de autonomia didático-pedagógica e discipli-nar, para o desenvolvimento das suas
atividades, sob a coordenação de um Diretor.
O Diretor da Faculdade é designado pelo Presidente do Conselho de Cu-radores da
Fundação, dentre os eleitos em lista tríplice e escrutínio secreto pela Congregação. O Diretor tem
mandato de 4 anos, a partir da data
da posse, permitida a recondução por mais um mandato.
A Fundação Educacional de Patos de Minas mantém os seguintes es_
lecimentos de ensino/cursos:
- Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas
a) Ciências - Iº Grau; B; M; Q . ( re c ) - 100 vagas
b) História (rec.) - 50 vagas
c) Letras - 1º Grau; P/F; P/I. (rec.) - 50 vagas
d) Pedagogia - MMP 2 P; AE 1 º ; AE; SE; DE. (aut.) - 50 vagas
Faculdade de Ciências Administrativas de Patos de Minas a)
Administração - AG (aut.)
2 - Dados Sobre a Escola/Curso 2.1.
Condições Materiais
A Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Patos de Minas es_ tá localizada num
prédio de dois pavimentos. O prédio possui 16 salas de aula, 1 biblioteca, 2 laboratórios destinados
ao Curso de Ciências, e demais dependências destinadas a W.C., sala de professores,
Diretoria, Secretaria e também à administração da Fundação, tendo 2.937,24m
2
de área
construída.
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Sobre as instalações físicas a Comissão comenta que o prédio onde se encontra a
Faculdade de Filsoofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, esta' localizada em espaço amplo,
agradável, com prédio funcional, oferecen-do condições satisfatórias para o desenvolvimento de seus
cursos.
As salas de aula são dimensionadas para abrigar turmas de aproximadamente 60 alunos.
São salas com boa iluminação natural e artificial em luz fluorescente, ventiladas, com bom espaço
de circulação, com instalações adequadas e em bom estado de conservação.
Em todos os andares existem dependências sanitárias de boas dimen_ soes e em bom estado
de conservação, além de bebedouro de água,
2.2, Biblioteca
A Biblioteca Central da Faculdade instalada numa área de 128,00 m
2
destinados ao
acervo e 112,00 m
2
à área de leitura, funciona de 2ª a 6ª fei_ ra, das 13:00 às 16:00 e das
1º:00 ás 22:00 horas, e aos sábados de 07:30 às 12:00 horas, O sistema de classificação adotado
é o Dewey,
O quadro de pessoal d composto por uma bibliotecária habilitada e auxiliares.
O acervo geral é constituído por 10.230 títulos de livros e 20,002 volumes, destes
1,711 títulos e 4,7 6 3 volumes são específicos do Curso de Pedagogia. A instituição informa,
também, que possui 146 títulos de perió-dicos específicos da área de interesse do curso.
A Comissão Verificadora informa que a biblioteca é de organização simples, mas funcional. Os
fichários são bem organizados e as bibliotecá -rias solícitas e bem preparadas, Os dados constantes do
processo em relação ao numero de títulos são corretos. Especificamente em Orientação Educacional o
acervo foi acrescido em número de títulos e no total de livros e são relativamente atualizados.
A Comissão acredita que a biblioteca é capaz de funcionar como suporte, contribuindo
para a boa formação do futuro profissional,
A Faculdade dispõe de vários recursos didáticos, tais como: retro projetores, projetor de
slides, episcópio, projetor de filmes, toca-fitas, vídeo-cassete, mapas diversos, que são colocados à
disposição dos professores, seguindo uma escala para utilização.
3 - Funcionamento e Estrutura Curricular
A habilitação em Orientação Educacional foi autorizada pelo Decreto n° 96.091, de
26.05.88, conforme Parecer CEE/MG de dezembro de 1987.
O Curso de Pedagogia com habilitações em Magistério das Matérias Pedagógicas de 2º Grau
e Administração Escolar de 1 o Grau e Plena, foi re_ conhecido pelo Decreto nº 77.038, de 15,01.76 e a
habilitação em Supervisão Escolar foi reconhecida pela Portaria Ministerial nº 440/85.
O Curso de Pedagogia, com as respectivas habilitações, funciona com 50 vagas totais
anuais, no período noturno, de 2
a
a 6ª feira, das 18:00 às 23:00, e aos sábados de 07:30 às
12:00 horas. A duração da hora/aula é de 50 minutos.
Anualmente, é realizado um concurso vestibular, válido para to -dos os cursos ministrados na
Faculdade. As 50 vagas oferecidas para Licen_ ciatura são distribuidas pelas três habilitações.
No ano de 1989, foi implantada a habilitação em Orientação Educa_ cional, sendo
matriculados 46 alunos havendo concluído a habilitação até o momento 45 alunos.
Cabe ressaltar., que a opção por quaisquer habilitações só ocorre apôs a conclusão da 2º
série do curso.
Pela grade curricular apresentada a habilitação em Orientação Edu-cacional tem uma
carga horária toda el a de caráter obrigatório de 2.686 ho-ras/aula, acrescidas das cargas
horárias de EPB e EF. A relação das disci-plinas que compõem o currículo da habilitação e
suas respectivas cargas ho-rárias, constitui o ANEXO II deste Parecer.
No espaço de tempo entre a autorização de funcionamento e o pro-cesso de
reconhecimento da habilitação em Orientação Educacional do Curso de Pedagogia da Faculdade
de Filosofia, Ciências e Letras em Patos de Mi nas, ocorreram modificações no Regimento Interno
para atender ás exigências do Parecer CFE nº 173/88, aprovado em 24.02.88 que trata da
duração do Curso de Pedagogia.
De acordo com o Regimento da Faculdade, a Faculdade se relaciona com a
Mantenedora através de sua Diretoria e depende desta quanto à ma nutenção dos seus serviços
com independência em relação ás decisões que envolvem o processo educacional,
O controle acadêmico é feito pela Secretaria cuja estrutura e organização foram
consideradas satisfatórias pela Comissão.
Toda documentação analisada foi considerada regular.
A Comissão Verificadora considerou o Estágio Supervisionado em Orientação
Educacional dentro das normas estabelcidas pelo Parecer nº 252/69 e a Resolução nº 02/69-CFE,
fez porém, recomendações para o seu aprimora
mento, ás quais foram aceitas pelos professores envolvidos.
Em reunião com os professores das disciplinas específicas da ha_ bilitação em Orientação
Educacional (teóricas e práticas), a Comissão veri_ ficou que há uma tentativa de integração dos vários
conteúdos das disciplinas, como também um esforço no sentido de minimizar a dicotomia teoria--prática no
interior de cada disciplina e na totalidade dos conteúdos afe_ tos à habilitação, consubstanciados no
Estágio Supervisionado.
Observou, ainda, que há uma facilidade de aceitação dos estagiá_ rios por parte das
escolas, devido à atuação da maioria dos docentes da Faculdade naquelas escolas. Esse fato foi
confirmado pelos alunos, também reunidos com a Comissão.
A Comissão reafirmou aos professores a importância de investir nessa linha de trabalho e
sugeriu que organizassem grupos de estudos para aprofundamento dessa proposta pedagógica.
Ao analisar os planos de curso dos professores, a Comissão recomenda a partir de
uma ampla discussão sobre as diferentes aborgens do pro_ cesso de ensino e seus fundamentos
que poderão auxiliar na proposição de uma linha teórico-metodológica coerente e consistende em
consciência com
a _ filosofia da escala.
Quanto aos diários de classe, esses se encontram coerentes com o
conteúdo descrito nos programas das disciplinas. O calendário escolar se
encontra em concordância com as normas vigentes.
3.1. Corpo Docente
O corpo docente da habilitação é formado por 6 professores, cujo perfil acadêmico é o
seguinte: 4 especialistas, 01 curvando especializa -ção e 01 com graduação. A relação do corpo
docente constitui o ANEXO II.
4 - Apreciação Final da Comissão Verificadora
A Comissão Verificadora conlui seu relatório nestes termos:
"A Comissão verificou "in loco", demoradamente, não só os aspec -tos físicos e
financeiros da Instituição, mas também a estruturação têcni-co-administrativa e o funcionamento
desta casa educacional. As realidades que foram objetos da verificação - regimento, condições jurídicas
da Mante-nedora, situação fiscal e parafiscal, capacidade financeira, relações Man tenedora/Mantida,
dirigentes e funcionários, corpo docente, corpo discente, do Curso de Pedagogia, controle
acadêmico, infraestrutura básica, biblioteca, currículo e estágio - não apresentam nenhum desequilíbrio
estru-tural e/ou funcional capaz de comprometer as propostas essenciais do Curso de Pedagogia desta
Instituição de Ensino Superior. A Comissão de Verifi-cação não vê empecilhos maiores para a
aprovação do pedido de reconheci -mento da habilitação em Orientação Educacional do Curso de
Pedagogia, da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Patos de Minas, observadas as
recomendações anteriormente feitas, todas el as visando melhoria da Instituição e do processo
ensino-aprendizagem como um todo, uma vez que o visto e o examinado atestam o regular
funcionamento do Curso que atende ás solicitações básicas de seu alunado.
II - VOTO DA RELATORA
Considerando os dados constantes do processo, bem como o Relatório da Comissão
Verificadora, vota a Relatora favoravelmente ao reconhecimen-to da habilitação em Orientação
Educacional do Curso de Pedagogia, minis_ trada pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Patos de Minas, mantida pela Fundação Educacional de Patos de Minas, com sede em Patos de
Minas-MG, com 50 (cinquenta) vagas totais anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto da Relatora. Sala das Sessões,
em 28 de janeiro de 1991.
Presidente
Relatora
MHO/mho...
A N E X O I - ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
( APROVADO PELO PARECER Nº 1.680/87, DE 04/12/87, DO CONSELHO ESTADUAL DE
EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS )
C/H TEMPO lª SÉRIE
SEMANAL ANUAL
Ú
T
IL
.
Sociologia Geral 02 68
Iniciação Filosófica
0
2
6
8
Fundamentos de Matemática
0
2
6
8
Complementos de
0
2
6
8
Métodos e Técnicas de Pesquisa
0
2
6
8
Sociolo
g
ia da Educa
ç
ão I
0
2
6
8
Psicolo
g
ia da Educa
ç
ão I (Infância e Adoles
cência)
0
4
1
36
História da Educação
0
3
1
02
Estrutura e Funcionamento do Ensino de
1º Grau I
0
2
6
8
7
14
Educa
ç
ão Física
0
2
6
8 7 2 8
2 3
2º SERIE
Sociologia da Educação II 03 102
Psicolo
g
ia da Educa
ç
ão II (A
p
rendiza
g
em e
Personalidade)
0
4
1
36
Filosofia da Educação
0
3
1
02
História da Educa
ç
ão Brasileira
0
2
6
8
Didática
0
5
1
70
Biologia Educacional
0
2
6
8
Estrutura e Funcionamento do Ensino de
1º Grau II
0
3
1
02
Estatística Aplicada à Educação
0
4
1
36
8
84
Estudo de Problemas Brasileiros
0
2
6
8 952
28
CICLO PROFISSIONAL
C - HABILITAÇÃO EM MAGISTÉRIO DAS MATÉRIAS PEDAGÓGICAS DO SEGUNDO GRAU E
ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
3ª SÉRIE
Metodologia do Ensino de 10 Grau 04 136
Estrutura e Funcionamento do Ensino de
2o Grau
0
5
1
70
Princí
p
ios e Métodos de Orienta
ç
ão
Educacional
0
4
1
36
Orientação Vocacional
0
2
6
8
Medidas Educacionais
0
2
6
8
Prática de Ensino das Matérias Pedag
ó
g
icas
do 20 Grau (Está
g
io Su
p
ervisionado)
0
4
1
36
Prática de Ensino na Escola de 10 Grau
(Estágio Supervisionado)
0
3
1
02
Está
g
io Su
p
ervisionado de Orienta
ç
ã
o
Educacional na Escola de 10 e 20 Graus
0
4
1
36
9
52 952
28
TOTAL
2.550 2.686
CURRÍCULO PLENO (EM VIGOR)
PRIMEIRO CICLO
18 Série
DISCIPLINAS
C/H
SEMAN
AL
C/H
ANUAL
TEMPO
ÚTIL
TE.'-:
Sociologia Geral
02 68
Sociologia da Educação I
03 102
Psicologia da Educação I (Infância e Adolescência
04
136
História da Educação I
03 102
Filosofia da
Educação I
02 68
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 1º Grau I
02 68 544
Complementos de Português
02 68 *
Fundamentos de Matemática
02 68
Métodos e Técnicas de Pesquisa
02 68
748
Educação Física
02
24
68
816
Série
Sociologia da Educação II
03 102
Psicologia da Educação II (Aprendizagem e Persona-
lidade)
05 170
Filosofia da Educação II
04 136
História da Educação II
04 136
Didática I
05 170
Estrutura e Funcionamento do Ensino de lº Grau II
03 102 816
Estatística Aplicada à Educação
03 102
918
Estudo de Problemas Brasileiros
02
68
986
CICLO PROFISSIONAL
A - HABILITAÇÃO EM ORIENTAÇÃO EDUCACIONAL
3ª Série
Didática II (incluindo estágio Supervisionado)
05 170
Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau
06 204
Medidas Educacionais
02 68
Orientação Vocacional
02 68
Princípios e Métodos de Orientação Educacional
05 170
Estágio Supervisionado em Orientação Educacional
05 170 850
Prática de Ensino das Matérias Pedagógicas do
2º Grau
0
4
1
36 986
TEMPO ÚTIL
....................
2.210
TEMPO TOTAL
....................
2. 788
MEC/CFE
A N E X O II - CORPO DOCENTE
01. AÍDA ÁLVARES DUTRA MACIEL
Disciplinas: Pratica de Ensino na Escola de 1º Grau/Estágio Supervisionado.
Qualificação: Licenciada em Pedagogia/FFCL de Patos de Minas. Curso de Especialização lato sensu,
na área da Educação. Professora aceita na categoria de Responsável para lecionar Prática de Ensino das
Matérias Pedagógicas do 2º Grau pelo Parecer nº 1.680/CEE-MG e Parecer nº 955/89/CEE.
Professora de 2º Grau na rede estadual de ensino de Minas Gerais. PODE SER
ACEITA.
02. LEONOR MARQUES CAMPOS
Disciplina: Orientação Educacional de 1º/2º Graus (Estágio Supervisionado)
Qualificação: Licenciada em Pedagogia/PUC-MG. Curso de pós-graduação lato sensu em Orientação
Educacional/UFMG. Professora aceita na categoria de Responsável para lecionar Princípios e Métodos de
Orientação Educacional e Estágio Supervisionado de Orientação Educacional na Escola de 1º/2º Graus,
pelo Parecer CEE/MG nº 1.680 /8 7. PODE SER ACEITA.
03. MARIA ABADIA DE OLIVEIRA
Disciplinas: Orientação Vocacional/Medidas Educacionais Qualificação: Licenciada em Pedagogia/FFCL de
Patos de Minas. Curso de pós-graduação lato sensu na área de Orientação Educacional FFCL de Patrocínio.
Professora aceita na categoria de Responsável para lecionar as mesmas disciplinas, pelo Parecer nº
CEE/MG. Orientadora Educacional em escola pública estadual de 1º/2º Graus.
PODE SER ACEITA.
04. MARIA DA CONCEIÇÃO BORGES DOS SANTOS
Disciplina: Metodologia do Ensino de 1º Grau
Qualificação: Professora e Supervisora Pedagógica na rede estadual de ensino, do Estado de Minas
Gerais . Prof essora aceita na categoria de Respon_ sável para lecionar a mesma disciplina, aprovada pelo
Parecer nº 250/85 do CEE/MG. Vários cursos de aperfeiçoamento na área. PODE SER ACEITA.
05. MATHILDE MARIA DE SOUZA
Disciplinas: Prática de Ensino na Escola de 1º Grau/Estágio Supervisionado Qualificação: Licenciada em
Pedagogia/FFCL de Patos de Minas. Curso de pós-graduação lato sensu na área da Educação. Professora
aceita na catego_ ria de Responsável para lecionar Estrutura e Funcionamento do Ensino de 2º Grau
pelo Parecer nº 250/85/CEE-MG e Prática de Ensino na Escola de 1º Grau(Estágio Supervisionado),
também na categoria de Responsável e pelo I mesmo Parecer do CEE/MG. PODE SER ACEITA-
06. SILVÂNIA PORTILHO FLORIANI
Disciplina: Orientação Vocacional
Qualificação; Licenciada em Pedagogia/Inst.Sup. de Ensino e Pesquisa de
Divinópolis/MG. Curso de Especialização em Orientação Educacional ,ini_ ciado em
julho/PUC-MG. Professora aceita na categoria de Auxiliar para le-cionar Princípios e
Métodos de Orientação Educacional pelo Parecer nº 1.258/88/CEE-MG. Orientadora
Educacional em escola publica estadual de 1º e 2º graus /MG. PODE SER ACEITA.
IV - DECISÃO DE PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por una
nimidade a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho em, 31 de janeiro de 1991
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