
de 1979 (Cf. Diário Oficial da União de 17 de agosto de 1979,de
19 de outubro de 1979 e de 19 de novembro de 1979) .
2.2.6.32.
Artigos 100, § 19; 102 e 111. Acrescentar, após a
expressão Diretoria Estadual, sua identificação, isto é, da Cem
panha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC).
2.2.6.29. Art. 102, Parágrafo único. Substituir o restritivo
subalterno pôr administrativo, de cunho ético
2.2.6.30. Artigos 107, alíneas "c" e "d". Substituir os subs-
tantivos nomeação e exoneração pelos designação e dispensa, mais
adequados e usuais na nomeclatura da Legislação do Trabalho.
2.2.6.32 Art. 116. Acrescentar, antes do substantivo argüi-
ção, o restritivo estrita, conforme dispõe o Art. 50 da Lei n°
5540, de 28 de novembro de 1968.
2.2.6.3-2. Acrescentar ao Art. 118, in fine, o complemento: em
Parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultu-
ra.
2.2.6. 33. Corrigir no Anexo II - Estrutura Curricular, onde
figura Ciclo Básico, por Primeiro Ciclo, conforme dispõe o Art.
59 do Decreto-Lei n° 464, de 11 de fevereiro de 1969 (Cf. Parecer
CFE n°s. 2153/77 - Documenta n° 201, p. 263 e 3567/77 Documenta
n° 205, p. 378)
2.2.6 34
Ainda no Anexo II, retificar: 15 semanas de 5 dias
perfazem apenas 75 dias, enquanto que a duração mínima do semes-
tre, de acordo com o preceituado no Art. 79 do Decreto-Lei n°
464, de 11 de fevereiro e no próprio Regimento, no seu Art. 15,
é de 90 dias, excluído o tempo reservado a exames, ou seja, 15
semanas X 6 dias = 90 dias. No caso de a Faculdade funcionar a-
penas 5 dias por semana, como figura no mencionado Anexo deverá
r
ser aumentado o número de semanas, até que se completem os 90
dias.
2.2.6.35
Art. 10º Corrigir a numeração. Na enumeração dos
artigos de um Regimento, ê de boa técnica legislativa seguir-se
a numeração ordinal até o artigo 9º (nono) e, a partir do artigo
10 (dez), a numeração cardinal. (Cf. Hésio Fernandes Pinheiro,
Técnica Legislativa, 2. edição, Freitas Bastos, Rio de Ja-neiro,
1962, p.97-98). Não se esqueça, entretanto, que a lição
gramatical é um tanto diversa: "Na designação dos séculos, capi