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A entidade comprova haver adquirido 233 titulos novos de obras que cob rem as
seguintes áreas da Economia: Teoria Econômica, Analise Microeconômica, Análise
Macroeconômica, Economia Monetária, Economia Política, Estatística , Econometria,
Contabilidade, Renda Nacional e Contabilidade Social, Planejamen to, Câmbio Internacional,
Economia Brasileira e Direito Tributário.
a) Item 1: "comprove o enriquecimento do acervo bibliográfico específico para o Curso
de Ciências Econômicas".
2. Do Mérito
Os quesitos n°s 1 e 2 referem-se ã Biblioteca e estão assim expressos:
1.2. Para maior clareza e objetividade, passaremos a examinar, more geo
motrico, os quatro quesitos propostos na diligência, a seguir explicitados .
I. Preliminares
1.1. Em cumprimento à diligência determinada no Parecer CFE n° 827/80 ,
aprovado pela CESu - 1º grupo, em 09 de julho último, o Presidente da Secção
o Estado do Espirito Santo da Campanha Nacional de Escolas da Comunidade en .
caminha ao Conselho expediente que contem a documentação reclamada da entida de.
I - RELATÓRIO
Dom Serafim Fernandes de Ara
ú
j
o
Projeto de autorização para funcionamento do Curso de Ciências Econômicas
a : ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas.
CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE
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Milhares de livros grátis para download.
b) Item 2: "adquira novas assinaturas correntes de periódicos especiali
zados em Ciências Econômicas e Administrativas".
A instituição comprova haver tomado assianturas correntes de 10 (dez)no
vos periódicos específicos das áreas de Ciências Econômicas e Administra-
tivas.
c) Item 3: " substitua os docentes recusados por inadequação e/ou insu-
ficiência dos titulos apresentados, por outros portadores de
titulação que preencha as exigências estabelecidas na Resolu
ção CFE nº20/77".
I
Em atenção ã determinação constante deste item, foram indicados os se-
guintes novos docentes:
3.1. Professores Aprovados pelo Conselho
DISCIPLINAS DO
CUR RICULO PLENO
PROFESSOR
PARECER CFE DE
APR0VAÇA0
1. Estatística I-Metodologia
Estatística II-Econômica
José Carlos Gomes Ferreira Parecer 2801/74
2. Introdução ã Economia I e II -Sebastião Edward Costa Parecer 25/79
3. Matemática I-Complemento
Matemática II-Financeira
-Rachid Mohamad Chibib Parecer 546/79
4. Moedas e Bancos e Analise
de Mercado e Projetos
Itamar Queiroz Pereira Parecer 798/76
5. Economia Brasileira
História Econômica Geral
Formação Econômica do
Brasil
Gabriel Augusto de Mello
Bittencourt
Parecer 987/77
6. Economia Brasileira I e II José Augusto Viana de Barros Parecer 1341/75
7. Geografia Econômica Aly Silva Parecer 25/79
8. Finanças Públicas Lúcio Toscano Aragon Parecer 1017/75
9. Instituições de Direito
Público e Privado
Haedel Mello Carneiro Parecer 25/79
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3.2. Novas Indicações
Com a ficha cadastral e o Curriculum vitae de cada um, acompanhado
da documentação comprobatória dos títulos relacionados, são indicados os se-
guintes novos docentes:
3.2.1. Wantuir José Zanotti
Disciplinas: Política e Programação Econômica I e II.
Decisão: Pode ser aceito
3.2.2. Luís Antônio Saad
Disciplina: Analise Microeconômica I e II.
Decisão: Pode ser aceito
3-2.3. Luís Cláudio Nogueira Muniz
Diciplinas: Moedas e Bancos;
Analise de Mercado e Projetos.
Decisão: Pode ser aceito
3-2.4. Maria Thereza Feu Rosa Pazolini
Disciplina: Instituições de Diretto Público e de Direito
Privado
Decisão: Pode ser aceita
Estão indicados docentes para todas as disciplina do currículo p|e
no.
d) Item 4: "reveja o Projeto de Regimento apresentado de acordo com
as observações registradas pelo Relator e o reapresente,
era 3 (três) vias, devidamente autenticadas, de conformi
dade com o preceituado na Portaria CFE nº 41/73".
0 Regimento foi revisto de acordo com as recomendações exaradas pe-
lo Relator e reapresentado em 3 (três) vias conforme foi solicitado.
0 Relator considera a diligência ordenada satisfatoriamente cumpri-
da.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto e tendo em vista a documentação apensada aos
autos, somos de parecer que o Conselho convoque a instituição interessada a
tomar, no prazo de 80 (trinta) dias, as providências necessárias para desig-
nação da Comissão Verificadora incumbida de verificar in loco as condições pa
ra funcionamento do Curso de Ciências Econômicas, a ser ministrado em Vito-
ria, requerido pela Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, Secção do
Estado do Espírito Santo.
GAMPANHA NACIONAL PE ESCOLAS DA COMUNIDADE, ES
Processo CFE n° 117/80 CESu - grupo
Projeto de autorização para funcionamento do Curso Le
Ciências Econômicas a ser ministrado pela Faculdade de
Ciências Econômicas.
ANEXO - CORPO DOCENTE
Cumprimento da Diligência Determinada pelo Parecer
CFE n° 827/80
Relator: Dom Serafim Fernandes de Araújo
ESPECIALIZAÇÃO DECISÃO
Pós-graduação em Administração na Universidade Maken Pode ser acei
zie. Cursos de Especialização em: Sistema de Acompa- to nhamento de
Projetos; Economia do Desenvolvimento; Or ganização e Métodos;
Administração de Pessoal; Siste mas Administrativos; Teoria Monetária;
Desenvolvimen. to Econômico; Orçamento Programa; Introdução ã Pro-
gramação COBOL. Participação em vários Seminários e Congressos.
Experiência profissional na área das dis ciplinas. Experiência no
magistério superior.
Professora anteriormente aprovada pelo CFE, para as Pode ser acei
disciplinas: Serviço Social do Menor e Direito Inter- ta nacional
Privado. Cursos de Especialização: Direito Comparado (Universidade da
Flórida - USA); Certifica ' do de Especialista em Sistems Legais
(Universidade da Flórida - USA), Didática do Ensino Superior; Pla-
nejamento; Pesquisa; Técnicas de Administração. Trabalhos publicados:
"0 Serviço Social em Face do Menor Problema"; "Tribunal de Contas e a
Fiscalizão dos Municípios". Participação em vários Seminários e
Congressos. Experiência profissional no campo da dis ciplina:
Promotora Pública, Ministério Público e Auditoria do Tribunal de
Contas. Experiência no magistério superior.
GRADUAÇÃO
Econontia
C
i
ê
n
c
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a
s
J
u
r
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d
PROFESSOR
Luiz
Cláu
dio
Nogu
eira
MU
-
niz
Maria Thereza Fen Hosa Pa
zolini
DISCIPLINAS DO CURRÍCULO PLENO
1. Moedas e Cascos
Análise da Marcado e
Proje to
2.
Instituição
de Direito
Público
Instituição
de Direito
Pri vado
ECISÃO
P
o
d
e
s
e
r
a
c
P
o
d
e
s
e
r
ESPECIALIZAÇÃO
Cursos de Especialização: Treinamento em Problemas de
Desenvolvimento Econômico; Teoria Econômica; De-
senvolvimento Econômico; Teoria Monetária; Economia
Brasileira; Planejamento Regional; TW; Organização e
Estatística; Técnica Legislativa para Vereadores;
Estagiário da Associação dos Diplomados da Escola
Superior de Guerra - ADESG; Técnica de Ensino. Par
ticipação em vários congressos e seminários. Larga
experiência profissional no campo da disciplina.
Participação em mais de 20 trabalhos, como consulta.
Experiência no magistério superior.
Mestre em Economia pela Memphis State University
(Tenessec - USA). Cursos de Especialização: Estudos
sobre Problemas do Desenvolvimento Econômico do
Brasil - (1º, 2º e 3º estágios); Microeconimia
Intermediária; Técnicas de Ensino. Participação em
congressos e seminários. Experiência profissional.
Experiência no magistério superior.
GRADUAÇÃO
Economia
Economia
PROFESSOR
Wantuir José Zanotti
Luiz Antônio Saade
DISCIPLÍNAS DO CURRICUIO PLENO
3. Política e
Programação Eco
nômica I e II
4. Análise Microeconônica
I e II
*
2.2.2.
Planejamento Econômico-Financeiro
Planejamento econômico-Financeiro apresentado pela Entidade Mantene_ dora para
o horizonte 1981/1983 é o constante do Quadro a seguir transcrito.
QUADRO I Correlação
Receita/Despesa
EXERCÍCIO
1981
1982 1983
1. RECEITA PRÓPRIA
1.1. Anuidades 2.916 5.644 8.853
1.2. Taxas e Contribuições de
serviços Educacionais
410 490 586
2. TRANSFERÊNCIAS
2.1. Contribuições
2.1.1. Governamentais
INEXISTENTE
2.1.2. De Particulares
INEXISTENTE
2.1.3. De Mantenedora 2.100 2.800 3.000
3. RECEITA SERVIÇOS PRESTADOS
3.1. Originária de Pesquisas
INEXISTENTE
3.2. Originária de Extensão
INEXISTENT
E
3.3. Originária de Outros Serviço 560 784 980
5.986 9.718 13.419
Despesa ( Em Cr$ 1.000,00 )
RCÍCIO
1981 1982 1983
1. DESPESAS DE MANUTENÇÃO
Pessoal ADMINISTRATIVO
1.1. Salários o Ordenados
84
6
1079
1.1.1. Da. Administração Superior 195 273 382
1.1.2. Da Secretaria 227 317 443
1.1.3. Da Biblioteca 130 182 254
1.2. Encargos Sociais (INPS-FGTS,
13º Salários,Outros
PESSOAL DOCENTE:
51
74
104
1.3. Salários s Ordenados
1829
4438
4658
1.3.1. Do Corpo Docente
1.4. Encargos Sociais (INPS, FGTS,
1.669 4.050 4.250
13º salários, Outros) 160
388
408
1.5. Material de Consumo 132 160 190
1.6. Despesas com Serviços Gerais
I2. Despesas em INVESTIMENTOS
30 30 40
.1. Construção ou Peadaptação de Pré
dios 2.2. Aquisição de Móveis,
Utensílios,
1.000 2.000 2.000
Instalações e Equipamentos 350 100 100
2.3. Reposição de Móveis, Utensílios,
Instalações a Equipamentos
70 200 200
2.4. Reparo de Moveis, Utensílios, Ins_ tal
ações e Equipamentos
15
30
150
2.5. Aquisição de Material Bibliografi-
co
2.6. Aperfeiçoamento de Docentes
400
150
200
100
150
200
2.7. Manutenção Alunos Gratuitos
75
75 300
2.8. Gastos com Vestibular 150 140 170
TOTAI
S
4.8O4 8.369 9.291
2.2.3. Análise de Custos
QUADRO II
NÚMEROS DE TURMAS
80
01
'TOS DISCRIMINAÇÃO
EM Cr$ 1.000,00
INDIRETOS DE
227
Secretaria Biblioteca
REMUN
130
Administração Superior
ERAÇÃO
195
Encargos Sociais
SUB-TOTAL (A)
PESSOAL
51
603
DIREITOS
PRODUÇÃO
1.6
Remuneração do Corpo Docente
360
Encargos Sociais
SUB-TOTAL (B) 1.8
SUB-TOTAL (C) AGREGADO (A) (B) 2.432
OUTROS
sobre Sub-Total(c) 486
CUSTO TOTAL AGRAGADO
2. 918
ÍNDICE
DE
LIQUIDE
Z
1,13
Receita Própria
Corta Total Agragado
c -
36,47
Casto Total Nº
Previsto de Alunos
INDICE DE LIQUIDEZ
-
130,90
Valor das Anuidades
Custo Unitário
= Receita Própria 1,81
Custo Direto de Produção
2.2.4. Condições Materiais
2.2.4.1. A Campanha Nacional de Escolas da Comunidade pos
sui um Prédio de 3 pavimentos, situado ã Avenida Adolfo Cassou,2
s/n, Bairro de Mucuripe, Vitoria, ES, com 3.291 m de área cons
O curso pretendido utilizará 11 Salas de Aula ,
-
cora uma área total de 630 m² .
É excelente o estado de conservação do Prédio.
2.2.4.2. Distribuição do Espaço Físico
É a seguinte a distribuição do espaço-físico:
QUADRO III
SERVENTIA 19
PAVIMENTO
29
PAVIMENTO
39
TOTAL
PAVIMENTO
Salas de Aula 518,00 112,00
851,00 1.491,00
Sala de Professores
-
21,42
- 21,42
Laboratório/Oficina
- - - -
Secretaria 32,85 35,46
- 68,31
Diretoria 39,78 16,15
- 55,93
Biblioteca 81,40
- 74,97 156,37
Auditório 75,20
- 133,20 208,40
S. Contabilidade 39,78
- - 39,78
S. Material 27,38
- - 27,38
Administração 19,80
- 14,26 34,06
S. Presidente 10,22
- - 10,22
Diretoria Pedagógica 13,02
.- - 13,02
Arquivo 20,44
- 9,77 30,41
Cantina 10,36
- 14,43 24,79
Varanda 47,97
- - 47,97
Circulação 189,42 13,50
242,51 445,43
Sanitários 90,56 4,40
117,68 212,64
Tesouraria
-
12,78
- 12,78
Pátio Coberto
-
94,89
93,30 118,19
Garagem
- - 126,37 126,37
Depósito 2,60
- 14,17 16,77
S.O.E.
-
11,17
- 11,17
Coordenação
-
9,90
24,23 34,13
D Acadêmico
TOTAIS 1.218,78 332,67
1.740,99
3.291,90
2.2.4.3. Salas de Aula Destinadas ao Curso
QUADRO IV
n° DA SALA CAPACIDADE
TOTAL
DIMENSÕES
2
EM m
TEÓRICA PRÁTICA DE ALUNOS
101 7,30 x 7,40 54,02 54
102 7,30 x 7,40 54,02 54
103 7,30 x 7,40 54,02 54
104 7,30 x 7,40 54,02 54
105 7,30 x 7,40 54,02 54
106 7,30 x 7,40 54,02 54
107 7,30 x 7,40 54,02 54
108 7,30 x 7,40 54,02 54
109 10,30 x 8,30 85,49 85
201 7,30 x 8,30 60,59 60
202 6,30 x 8,30 52,29 53
NOITE
19 20 21 22 23
X X X X X
X X X X X
XXX XX
XXX XX
XXX XX
X X X X X
X X X X X
X X X X X
X X X X X
X X X X X
X X X X X
TARDE
13 14 15 16 17 18
NOITE MANHÃ
19 20 21 22 23 7 8 9 10 11 12
TARDE
13 14 15 16 17 18
Inexistente
MANHÃ
7 8 9 10 11 12
DA
SALA
101
102
103
104
105
106
107
108
109
201
202
2.2.4.5. Biblioteca
O salão ocupado pela Biblioteca possui uma área
2 2
de 81 m² , dos quais 11 m se destinam ao Ambiente de Leitura e
77 m² ao acervo. Funciona das 8 h as 20 h, contando no seu Quadro de
Pessoal com 1 Bibliotecário legalmente habilitado, 1 Auxiliar de
Biblioteca, 1 Datilografo e 1 Servente.
O sistema de classificação adotado é o CDU. A
capacidade de atendimento por turno é de 11 leitores.
O acervo total é de 1.051 títulos e 1.788 exemplares e
14 assinaturas correntes de periódicos.
ACERVO QUADRO VI
PERIÓDICOS
ASSINATURAS CORRENTES TÍTULOS
ASSUNTO/CURSO
n° DE
TÍTULOS
n° DE
EXEM -
PLARES
Ciências Econômicas
Assuntos Gerais
Dicionários Enciclopédias
1.000
14 24
13
14 1.000
1.600
140
30
18
TOTAL GERAL 1.051 1.788 14 1.000
A aquisição do acervo é feita pela CNEC e por
doação.
A seleção das obras a serem adquiridas é feita
por uma Comissão de Professores designada pelo Diretor e presidi
da pelo Bibliotecário.2.2.4.6. Dados sobre o Curso 2.2.4.6.1.
Vagas
O Parecer da CAPLAN de aprovação da Carta-Con
sulta fixou em até 80 (oitenta) o número de vagas totais anuais
para o curso (Documenta n° 223, p. 159) .
2.2.4.6.2. Turno
O curso funcionará apenas no turno da noite,
conforme consta do Formulário 01.04/C do Processo.
2.2.4.6.3. Estrutura Curricular
O curriculo pleno do curso, constante do Anexo
I deste Parecer, está estruturado de conformidade com as pres
srições ordenadas nª Resolução CFE s/n, de 08 de fevereiro de
L963, originária do Parecer CFE n° 397/63, que estabelece os mí-
nimos de conteúdo e duração dos cursos de Ciências Atuariais,
Ciê_ ncias Contábeis e Ciências Econômicas (Cf. Curriculos
Mínimos dos Cursos de Nível Superior, 2a. edição,
MEC/DEPARTAMENTO DE DO-CUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO (DDD), Brasília,
Df, 1975, pp. 334/337).
A duração mínima do curso é de 2.700 h/a,con-
forme dispõe a Portaria MEC n° 159/65.
No curriculo pleno foram computadas 60h/a con
sagradas a Estudo de Problemas Brasileiros, reduzindo-se, assim,
a 2.640 h/a a duração do curso, o que contraria a orientação fir_
mada sobre a matéria pelo Conselho (Cf., dentre outros, os Pare-
ceres CFE n°s 1066/75 - Documenta n° 173, p. 285 - e 778/79 - Do
cimenta n° 223, pp. 346/347).
No que tange ã Educação Física, o planejamento
curricular estabelece apenas que durante o curso os alunos
sujeitos ã sua prática deverão cumpri-la em 15 h/a, eqüivaler. tes
a 1 (um) crédito, quando ela deve ser oferecida em todos os
períodos, conforme dispõe o Decreto n° 69 4 50, de 19 de novembro
de 1971 (Cf. Diário Oficial da União de 0 3 de novembro de 1971) .
Este, igualmente, o entendimento deste Conselho (Cf., dentre ou-
tros, os Pareceres CFE n°s 1252/73 - Documenta n° 152, p. 353 e -
995/74 - Documenta n° 161, p. 69).
O Anexo II do Regimento deverá ser, assim,cor-
rigido de acordo com as observações consignadas, a fim de adap-
tar-se ao ordenado na legislação pertinente.
2.2.5 . Corpo Docente
2.2.5.1. Professores já Aprovados pelo Conselho Para a_
Mesma Disciplina
QUADRO VII
DISCIPLINAS DO CURRICULO PLENO PROFESSOR
PARECER CFE DE
APROVAÇÃO
Educação Física
1406/75
José Sidneu Rodrigues da
Cruz
2.2.5.2. Novas Indicações
Com a titulação e demais informações pertinen-
tes são indicados os seguintes Professores Responsáveis pelas
disciplinas do currículo pleno do curso.
01. Geraldo Toscano de Brito
Disciplina: Geografia Econômica
Decisão: Títulos Insuficientes
02. Lúcia Helena Mossako Higashi Muramatsu
Disciplina: Sociologia Decisão: Pode ser
aceita
3. Rita de Cássia Nora Disciplina:
Matemática I (complemento) Decisão:
Títulos Insuficientes
4. Thales Martins Disciplina: Matemática
II (Análise) Decisão: Pode ser aceito
5. Fernando Luiz Martins Disciplina:
Matemática III (Financeira)
Estatística II (Econômica)
Decisão: Títulos Insuficientes
6. Carlos Renato Rodrigues Pinheiro
Disciplina: Introdução ã Economia I e II
Decisão: Títulos Insuficientes
7. Ivon de Araújo Yung.Fay Disciplina: Estudo de
Problemas Brasileiros I e II Decisão: Pode ser aceito
8. Ilma Nascimento 0'Reilly Disciplina:
Estatística I (metodológica)
Decisão: Títulos Inadequados
09. Sônia Carvalho
Disciplina: Instituição de Direito I (Público)
Decisão: Títulos Insuficientes
10. Mauricio de Oliveira
Disciplina: Instituição de Direito II (Privado)
Finanças Públicas Decisão: Pode ser aceito
para Instituições de Direito
11. Nilton Persice Moreira Disciplina:
Legislação do Trabalho Decisão: Pode
ser aceito
12. Nara Teresa Rebello Magalhães
Disciplina: História Econômica Geral e Formação Econômica
do Brasil Decisão:
Títulos Insuficientes
13. Cezar Azevedo Nascimento
Disciplina: Análise de Balanços
Processamento de Dados
Decisão: Pode ser aceito
14. Luiz Flores Alves
Disciplina: Contabilidade Nacional
Metodologia da Pesquisa Econômica
Decisão: Pode ser aceito
15. Nehemias Leonor
Disciplina: MicrO-Economia I e II
Decisão: Títulos Insuficientes
16. Gabriel Augusto de Mello Bittencourt
Disciplina: História do Pensamento Econômico
Decisão: Pode ser aceito
17. Rubens Rocha de Azevedo Disciplina:
Moeda e Bancos I e II Decisão:
Títulos Inadequados
18. Deo Rozindo da Silva
Disciplina: Análise Macro-Econômica I e II
Decisão: Pode ser aceito
19. Stélio Dias
Disciplina: Desenvolvimento Econômico I e II
Decisão: Pode ser aceito
20. Ilton Almeida da Conceição Disciplina:
Pesquisa Operacional Decisão: Pode ser
aceito
21. Itamar de Queiroz Pereira Disciplina:
Economia Internacional I e II Decisão:
Pode ser aceito
22. Selma Haig Novaes
Disciplina: Economia Brasileira I e II
Decisão: Títulos Inadequados
23. Cleves Emerich dos Santos
Disciplina: Politica e Programação Econômica I e II
Decisão: Títulos Inadequados
24. Maria Julcy Feu Rosa Rodrigues
Disciplina: Análise de Mercado e Projeto
Decisão: Títulos Inadequados
25. Odilomar Bomfim Barcellos
Disciplina: Econometria
Decisão: Pode ser aceito
26. Roberto Edmundo Martelli Doraingues Disciplina:
Técnica de Planejamento Integrado Decisão: Pode
ser aceito
27. João Sidneu Rodrigues da Cruz
Disciplina: Educação Fisica
Decisão: Pode ser aceito
2.2.6. Regimento
O texto Regimental apresentado contém erros, láp_
sos e impropriedades que exigem cuidada revisão, como explicita
remos a seguir.
2.2.G.Í. Art. 1º - Substituir o particípio sediada, mal empre gado,
pois o verbo sedear significa, conforme ensina Mestre Aurélio
Buarque de Holanda, "escovar objetos de aurivesaria com sedas",
pela expressão com sede ou simplesmente situada.
2.2.6.2. Art. 4º - Artigos 17 e 25, alínea "d". Substituir a
expressão Escola de 2º Grau por ensino de 2º Grau, mais adequa-
da, pois que inclui outras formas do binômio ensino/aprendiza -
gem como, por exemplo, entre outras, o ensino supletivo.
2.2.6.3. Art. 9º - Suprimir, uma vez que dizer, verbis:
• "Art. 9º - As disciplinas serão obrigató-
rias, é dizer o óbvio. A lei não deve conter palavras inúteis,
como ensinam os mestres da Hermenêutica: verba cum effectu sunt
2.2.6.4. Art. 12, Parágrafo único. Substituir a expressão o
. enunciado das várias disciplinas por a ementa das disciplinas.
2.2.6.5. Art. 19, Parágrafo único. Corrigir. As vagas devem ser
fixadas em totais anuais, conforme orientação reiteradamen-te
firmada pelo Conselho. A CAPLAN fixou para o curso até 80
(oitenta) vagas totais anuais, e não 80 (oitenta) vagas por se-
mestre (Documenta n° 223, p. 159).
'2.2.é.ê- Art. 21. Corrigir. O que o Conselho vem admitindo, a
partir do Parecer n° 18/65 (Documenta n° 35, p. 73; 75/69 - Do-
cumenta n° 98, p. 99; 210/71 - Documenta n° 125, p. 24 3 e 6 39/
71 - Documenta n° 129, p. 39 4) é a matricula, sem prestação e
classificação em Concurso Vestibular, de portadores de diploma
de curso superior, nas vagas existentes, apuradas após a matrí-
cula dos candidados nele classificados.
* 2.2.6.8. Art. 24. Corrigir para: O período de matrícula, etc,
uma vez que Calendário Escolar não fixa condições para efetiva-
ção da matrícula, mas apenas os períodos nos quais pode ela ser
feita.
2.2.6.9. Art. 25, alínea "a". Substituir por: certidão de re-
gistro civil de nascimento ou de casamento.
2.2.6.7 Art Substituir a conjução Bio quando, mais adequado no caso em quanto pelo
advérbio quando,mais adequado, no caso.
2.2.6.10.
Art. 25, alínea "c". Corrigir para: prova de paga-
mento da 1a. parcela da anuidade ou da semestralidade, de acordo
com o sistema adotado pela Faculdade. Não é, no entanto, per
mitida cobrança de taxa de inscrição ou de matrícula, conforme
reiterada e reiterativa orientação firmada sobre a matéria pela
Comissão de Encargos Educacionais, que delibera sobre o assunto
por força de- competência deferida pelo Decreto-Lei n° 532, de
16 de abril de 1969 e por delegação do Conselho Interdepartamen-
tal de Preços (CIP).
2.2.6.11
Artigos 25, alínea "r" e 79, § 2º, alínea "a". A
exigência é de comprovação de "achar-se o candidato era dia com
as obrigações eleitorais.
2.2.6.12 Art. 30. Rever, de acordo com o preceituado pelos
Decretos n°s 77.455, de 19 de abril de 1976 e 86.714, e pela
Portaria MEC n° 515/79, publicados, respectivamente, no Diário
Oficial da União de 30 de abril de 19 76, de 09 de abril de 1980
e de 13 de junho de 1979.
2.2.6.13 Rever. A competência para baixar normas sobre trans
ferência deve ser do Conselho Departamental ou da Congregação ,
e não do Diretor.
2.2 6.14}. Art. 34 et passim. Rever. Os diplomas e certifica-
dos expedidos pela Faculdade devem ser sempre assinados pelo
responsável pelo serviço de registro acadêmico, e, na hipótese
de sua inexistência, pelo Secretário do estabelecimento.
2.2.6.15
Art. 41. Rever. A frequência exigida pelo Conselho
para prestação de exame final na época normal (antiga 1a épo -
ca) é de 75% (Cf., dentre outros, os Pareceres CFE n°s 146/76 -
Documenta n° 182, p. 421 -; Documenta n° 187, p. 60 - e 1720/76
- Documenta n° 187, p. 96).
2.2.6.16. Art. 49. Incluir na Congregação representantes dos
Professores Auxiliares, em obediência ao preceituado no Art. 14
da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968.
2.2.6.17
Art. 49 e Parágrafo único. Corrigir. Os representan
tes da comunidade devem ser, pelo menos, 2 (dois), 1 (um) deles
recrutado obrigatoriamente entre as classes produtoras, indica
dos pelas entidades que representam, por força do disposto no
Parágrafo único do Art. 14 da Lei n° 5.54 0, de 28 de novembro
de 1968.
2.2.618.
Art. 52, § 2º. Acrescentar, após o substantivo in-
teresse, o restritivo pessoal, uma vez que as decisões da Con-
gregação são sempre de interesse de seus membros, devendo ser
vedado apenas o voto do membro que tenha interesse pessoal, res
trito, na matéria em pauta.
2.2.6.19.
Art. 61, alínea "b". O número de vagas totais anuais
do curso é o fixado pelo Conselho, não podendo os órgãos da
Faculdade alterá-lo sem aprovação prévia deste Colegiado.
2.2.6.20.
Art. 70, §§ 1º e 2º. Substituir Sub-chefe por Su-
plente, uma vez que sua função não é hierarquicamente inferior
â do titular, mas supletiva
(Cf.,- dentre outros, os Pareceres
CFE n°s 91/77 - Documenta n° 194, p. 365 - e 373/78 - Documenta
n° 207, p. 50) .
2.2.6.2/.
Art. 75, § 39. Corrigir. Onde figura o substantivo
apresentação deve ser representação.
2.2.6 42. Art. 78. Rever a redação, que está truncada e inin-
teligível.
2.2.6.25. Artigos 85, alínea "d" e 86. Substituir a penalidade
de exclusão por dispensa, usual na terminologia da Legislação do
Trabalho.
2.2.6.2. Art. 85. § 29. Incluir que a infração de que é o
professor acusado deve ser apurada em inquérito administrativo,
assegurado ao acusado amplo direito de defesa, conforme detemi.
nam os §§ 15 e 16 do Art. 153 da Constituição da República Fede
rativa do Brasil.
2.2.6.25 Art. 88. Rever. Substituir a expressão as disposi-
ções do dispositivo legal em vigor, primor de logamaquia, pela
forma genérica, pelas disposições legais aplicáveis ou pertinen
tes.
2.2.6.26
Artigos 88 a 95. Rever as disposições relativas ao
regime disciplinar aplicável ao corpo discente, a fim de con-
formá-las com as prescrições estabelecidas na Portaria MEC n°
836/79 (Diário Oficial da União de 03 de setembro de 1979).
2.2.6.27. Artigos 96 a 99. Adaptar as normas estabelecidas
sobre as relações entre o corpo discente e as instituições de
ensino superior pela Lei n° 6680, de 16 de agosto de 1979, pelo
Decreto n° 84035 e pela Portaria MEC n° 1104, de 31 de outubro
de 1979 (Cf. Diário Oficial da União de 17 de agosto de 1979,de
19 de outubro de 1979 e de 19 de novembro de 1979) .
2.2.6.32.
Artigos 100, § 19; 102 e 111. Acrescentar, após a
expressão Diretoria Estadual, sua identificação, isto é, da Cem
panha Nacional de Escolas da Comunidade (CNEC).
2.2.6.29. Art. 102, Parágrafo único. Substituir o restritivo
subalterno pôr administrativo, de cunho ético
2.2.6.30. Artigos 107, alíneas "c" e "d". Substituir os subs-
tantivos nomeação e exoneração pelos designação e dispensa, mais
adequados e usuais na nomeclatura da Legislação do Trabalho.
2.2.6.32 Art. 116. Acrescentar, antes do substantivo argüi-
ção, o restritivo estrita, conforme dispõe o Art. 50 da Lei n°
5540, de 28 de novembro de 1968.
2.2.6.3-2. Acrescentar ao Art. 118, in fine, o complemento: em
Parecer homologado pelo Ministro de Estado da Educação e Cultu-
ra.
2.2.6. 33. Corrigir no Anexo II - Estrutura Curricular, onde
figura Ciclo Básico, por Primeiro Ciclo, conforme dispõe o Art.
59 do Decreto-Lei n° 464, de 11 de fevereiro de 1969 (Cf. Parecer
CFE n°s. 2153/77 - Documenta n° 201, p. 263 e 3567/77 Documenta
n° 205, p. 378)
2.2.6 34
Ainda no Anexo II, retificar: 15 semanas de 5 dias
perfazem apenas 75 dias, enquanto que a duração mínima do semes-
tre, de acordo com o preceituado no Art. 79 do Decreto-Lei n°
464, de 11 de fevereiro e no próprio Regimento, no seu Art. 15,
é de 90 dias, excluído o tempo reservado a exames, ou seja, 15
semanas X 6 dias = 90 dias. No caso de a Faculdade funcionar a-
penas 5 dias por semana, como figura no mencionado Anexo deverá
r
ser aumentado o número de semanas, até que se completem os 90
dias.
2.2.6.35
Art. 10º Corrigir a numeração. Na enumeração dos
artigos de um Regimento, ê de boa técnica legislativa seguir-se
a numeração ordinal até o artigo 9º (nono) e, a partir do artigo
10 (dez), a numeração cardinal. (Cf. Hésio Fernandes Pinheiro,
Técnica Legislativa, 2. edição, Freitas Bastos, Rio de Ja-neiro,
1962, p.97-98). Não se esqueça, entretanto, que a lição
gramatical é um tanto diversa: "Na designação dos séculos, capi
tulos, etc. e na dos papas e soberanos, costuma-se usar-se o or
dinal até décimo, e, dal por diante, o cardinal: no capitulo ter
ceiro (Vieira; Sermões, VIII, 97); no capítulo onde
(Id.,ibid., V, p. 116". (Cf. Sousa da Silveira, Lições de
2
ª
Português, edição melhorada, Rio de Janeiro, p. 192) . A praxe
legislativa deve, no entanto, ser seguida precisamente por
ser praxe.
2.2.6.36.
Juntar ao Regimento o seu índice.
2.2.6.37.
Rever a redação, que contêm numerosos erros, é
muitas vezes confusa e ambígua.
II - VOTO DO RELATOR
Pelos motivos expostos, somos de parecer que se converta o
Processo em diligência, a fim de que a instituição interessada,
tome, no prazo de 90 (noventa) dias, as seguintes providências:
17 comprove e enriquecimento do acervo bibliográfico específico
para o curso de Ciências Econômicas;
2. adquira novas assinaturas correntes de periódicos especiali-
zados em Ciências Econômicas, Contábeis e Administrativas;
3. substitua os docentes recusados por inadequação e/ou insufi-
ciência dos títulos apresentados, por outros portadores de titu
lação que preencha as exigências estabelecidas na Resolução CFE
nº 20/77;
4. reveja o-Projeto de Regimento apresentado,de acordo com as
observações registradas pelo Relator, e o reapresente, em 3
(três) vias, devidamente autenticadas, de conformidade com o
preceituado na Portaria CFE n° 41/73.
Iv - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Federal De Educação, reunido em sessão
plena, nesta data, acolhendo o Processo n° 117/80, originário
da Câmara de Ensino Superior, 1º grupo, deliberou, por unani-
midade, aprovar a conclusão da Câmara, favoravelmente ã apro-
vação do projeto para funcionamento do curso de Ciências Eco-
nômicas, com 80 (oitenta) vagas totais anuais, a ser ministra
do pela Faculdade de Ciências Econômicas, com sede em Vitória,
Estado do Espírito Santo, mantida pela Campanha Nacional de
Escolas da Comunidade, Seção Estadual do Espírito Santo-
Sala Barretto Filho,
em Brasília, DF., era 30 de janeiro de 1981.
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