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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
As Faculdades Integradas Nove de Julho, mantidas
pela Associação Educacional Nove de Julho, estão em processo
da transformação em universidade, tendo o seu projeto sido
aprovado pelo Parecer CFE n° 99/92.
No projeto aprovado, a Instituição solicito
u
autorização para funcionamento de três cursos, da área técnico-
profissional,a fim de atender ao disposto na alínea e, do art.
11, da Lei nº 5.540, de 1968, e â Resolução CFE n° 3/91, com
vistas à essencialidade de seu projeto e â universalidade de
campo.
O presente parecer trata da análise das condiçõ
e
s
para a autorização do curso de Ciências Contábeis. Os outros
cursos são: Ciências Económicas e Administração (habilitaçã
o
Geral).
O parecer foi elaborado tendo por base o Projeto de
Criação da UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO, o projeto pedagógico do
curso, o relatório da Comissã
o
Verificadora, que vai anexo a
este, e a verificação in loco, pela Comissão de Acompanhamento,
das condições de implantação do referido curso.
A Comissão Verificadora é integrada pelos membros da
Comissão de Acompanhamento, designada pelas Portarias CFE nº
s
.
4/91 e 37/91: Professores Antó
n
io Carbonari Neto, da
Universidade São Francisco (SP) , Brá
s
Augusto A. Brancato, da
PUC/RS, e Lauro Ribas Zimmer, da Universidade Estácio de Sá
(RJ).
1-RELATÓRIO
Associação Educacional
Autorização do curso de Ciências Contá
b
eis nas Faculdades
Integradas Nove de Julho, constante do Projeto de Criaçã
da
UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO, pela via da autorização, aprovado
pelo Parecer CFE nº 99/92.
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a) Da Mantenedora
A mantenedora é Associação Educacional Nove de Julho,
com sede e foro na cidade de São Paulo (SP) , devidamente
registrada no cartório competente.
A regularidade fiscal e para-fiscal foi comprovada
pela Comissão.
A capacidade econômico-financeira e patrimonial foi
demonstrada pelo Parecer CFE nº 99/92, que aprovou o Projeto
de Criação da UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO.
b) Das Faculdades
A unidade de ensino, pesquisa e extensão responsável
pela ministração do curso são as Faculdades Integradas Nove de
Julho, com sede na cidade de São Paulo (SP) , em fase de
transformação em universidade, conforme parecer acima
mencionado.
A instituição ministra os cursos de licenciatura
plena em Ciências Biológicas, História, Geografia, Estudos
Sociais, Letras, Matemática e Pedagogia e os bacharelados em
Administração (Comércio Exterior) e Ciência da Computação.
A estrutura organizacional das Faculdades está
disciplinada em seu Regimento Unificado (de transição),
aprovado por este Colegiado.
c) Do curso pretendido: Ciências Contábeis
c1) Dados gerais
0 curso de Ciências Contábeis é um bacharelado, a ser
implantado sob a égide da Resolução CFE nº 3, de 5/10/92, que
fixou os mínimos de conteúdo e duração desse curso.
Estão previstas 120 (cento e vinte) vagas totais
anuais, em duas turmas, para funcionamento à noite.
O regime é o de matrícula por disciplina, em períodos
semestrais.
Está prevista uma só entrada anual, pelo Concurso
Vestibular.
c.2) Concepção e objetivos do curso
O curso foi planejado sob as normas do Parecer CFE
nº 267/92, que serviu de base para a Resolução CFE nº 3/92, que
fixou os mínimos de conteúdo e duração do curso de Ciências
Contábeis.
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Foi concebido para dar formação integral a um
profissional capaz de planejar, organizar, executar e controlar
as atividades contábeis de qualquer empresa, em especial, a
pequena e média empresa, já que estas representam uma parte
substancial do segmento económico do País.
A organização do curso está conforme as diretrizes
do Projeto da Universidade e o seu projeto pedagógico atende
às normas e instruções da Comissão Especial de Universidades.
c.3) Currículo pleno
O currículo pleno do curso foi, inicialmente,
elaborado com base no Parecer CFE nº 397/62 e na Resolução
S/N, de 8/2/63, que fixaram os mínimos de conteúdo e duração
dos cursos de Ciências Contábeis, Ciências Económicas e
Ciências Atuariais.
Posteriormente, com a aprovação do Parecer CFE nº
267/92, que resultou na Resolução CFE nº 3/92, a Instituição
reformulou o currículo pleno do curso, a fim de atender às
novas normas editadas por este Colegiado sobre o assunto.
O plano de oferta de disciplinas prevê dez semestres
letivos,cora módulos de dezoito semanas cada um. A carga horária
total prevista é de 2.952 horas-aula, não computadas as horas -
aula de Estudo de Problemas Brasileiros e de Educação Física. 0
Estágio Supervisionado não excede a 1/10 da carga horária total
do curso e o seu desenvolvimento está previsto para os 9º e 10º
períodos letivos.
A integralização curricular será realizada em, no
mínimo, dez e, no máximo, quatorze semestres letivos, por se
tratar de curso noturno.
As disciplinas do currículo pleno, as ementas e os
programas indicam que os mínimos de conteúdo e duração fixados
por este Conselho, para o curso de Ciências Contábeis, estão
atendidos plenamente.
O currículo pleno do curso, a carga horária e o plano
de oferta de disciplinas estão anexos a este parecer.
c.4) Corpo docente
O corpo docente titular, indicado no processo, tem a
sua titulação adequada â Resolução CFE nº 20/77 e vai anexo a
este parecer. A Comissão analisou a formação dos professores e
a sua adequação aos conteúdos do currículo pleno, considerando
plenamente satisfatória.
c. 5) Recursos materiais e infraestrutura
A instituição possui as instalações necessárias e sufi-
cientes para abrigar o curso de Ciências Contábeis e os dois ou
tros (Administração e Ciências Económicas), analisados à parte.
O apoio â disciplina Processamento de Dados será dado
pelo Laboratório de Informática, equipado de acordo com as técni-
cas e métodos de ensino nessa área.
A biblioteca está instalada em área física de 630 m
2
,
sendo 219 m
2
para o acervo e 331 m
2
para leitura, havendo quatro
salas-ambiente para grupos de estudos e dezoito cabines para estu
do individual. 0 acervo para o curso é composto de 3133 títulos e
4.191 exemplares de livros destinado a cobrir a área ( Ciências
Contábeis, Administração e Ciências Económicas). Dezoito, dessa
área, possuem assinaturas correntes.
A Comissão conclui que as condições locais para funcio-
namento do curso correspondente às descritas no projeto e atendem
às necessidades do curso. Conclui, ainda, que o corpo docente ti-
tular, indicado para os quatros semestres letivos iniciais, está
conforme às normas expedidas pela Resolução CFE nº 20/77, e que
os professores para as demais disciplinas serão apreciados pela
Comissão de Acompanhamento, na implantação do Projeto de criação
da UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO, de acordo com o Parecer nº 99/92.
Finalmente, que o currículo pleno foi estruturado em atendimento
à recente Resolução CFE nº 03/92, que fixou os mínimos de conteú-
do e duração do curso de Ciências Contábeis.
II- VOTO DO RELATOR
Tendo em vista o exposto, o Relator é favorável à auto-
rização do curso de Ciências Contábeis, com 120 (Cento e vinte )
vagas totais anuais, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas
Nove Julho, mantidas pela Associação Educacional Nove Julho, com
sede em São Paulo (SP).
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acolhe o Voto do Relator
PANO IDEAL
CURRÍCULO PLENO
CURSO: CIÊNCIAS
CONTÁBEIS MODALIDADE:
HABILITAÇÃO:
MÓDULO SEMESTRAL: 18 SEMANAS
3
67
2
FACULDADES INTEGRADAS "NOVE DE JULHO"
Mantidas pela Associação Educacional Nove de Julho
_ CURSOS _
Ciências Biológicas • Ciências da Computação • Administração de Empresas (Comércio Exterior)
História Geografia Estudos Sociais • Letras (Português e Inglês) • Matemática • Pedagogia
( Magistério. Supervisão e Administração Escolar )
Rua Diamantina. 302/310 — CEP 02117-010 — Vila Maria São Paulo
Fone: (01 1)955-4500 — Fax: (011)967-1195
70
10. CORPO DOCENTE (para os dois primeiros anos)
a) Professores com parecer do Conselho Federal de Educação para a
própria Instituição: 1. Prof. José Roberto Mendes
Matemática
Par. CFE 1215/88
Par. CFE 1215/88
Estatística
2. Prof. Celio dos Santos Vieira
Contabilidade Contabilidade
Comercial
3. Prof. José Carnecina Martins
Educação Física - Prát.Desp.
4. Prof. Paulo George de Tarso Ferraz
Economia
5. Prof. Cláudio Soares
Direito Comercial
Par. CFE 1215/88
Par. CFE 1215/88
Par. CFE 1215/88
Par. CFE 1215/88
Par. CFE 1251/88
b) Professores novos indicados (que atendem a Res. CFE n° 20/77)
1. Profa. Nádia Conceição Massi Vieira
Disciplina: Comunicação e Expressão
Mestre em Língua Portuguesa, PUCSP
Doutoranda em Língua Portuguesa, PUCSP;
Professora de Linguística das Faculdades Integradas Nove de
Julho, desde 1975;
Aprovada pelos Par. CFE nºs. 1414/77 e 2653/76 para Língua
Latina.
2. Profa. Ana Maria Haddad Baptista
Disciplina: Comunicação e Expressão
Mestrado em Comunicação e Semiótica, PUCSP, em fase de
dissertação (concluiu todos os créditos).
Profa. de Língua Portuguesa das Faculdades Integradas Nove de
Julho, desde 1987.
3. Prof. José Roberto Baptista
Disciplina: Metodologia de Estudo e Pesquisa I e II Mestrado
em Comunicação e Semiótica, PUCSP, em fase de dissertação
(concluiu todos os créditos), tendo cursado dentro outros,
a disciplina Metodologia Científica;
71
Professor de Língua Portuguesa das Faculdades Integradas
Nove de Julho, desde 1987.
4. Profa. Célia Regina Carbone Disciplina:
Administração Geral Mestre em Administração.
PUCSP Doutoranda em Administração, FGV/SP;
Professora da Fundação Getúlio Vargas, SP;
Pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas, SP.
5. Profa. Nair Gomes da Silveira
Disciplina: Noções de Direito (Público e Privado)
Mestre em Direito Civil, USP;
Professora de Direito Público e Privado, na Universida de
São Judas Tadeu, desde 1989.
6. Profa. Nelma Maria Pereira
Disciplina: Sociologia (Noções de C.Sociais) Lic. e Bel em
Ciências Sociais, UnG, 1987; Mestrado em Ciências do
Planejamento e Desenvolvimento Regional, UnG, em fase de
conclusão;
Professora de Sociologia Geral das Faculdades Integradas
Nove de Julho, desde 1989
Trabalha como Socióloga (Encarregada Técnica), da Fundação
Estadual do Bem Estar do Menor (FEREM), SP, desde 1984
7. Prof. Getúlio Kazue Akabane
Disciplina: Processamento de Dados I e II
Mestre em Administração de Empresas, FGV/SP;
Doutorando em Adm.Empresas, FGV/SP;
Pós.Graduação "lato sensu" em Administração de Produção e
Operações Industriais ;
Professor de Análise e Projetos de Sistemas, FATEC/SF,
1992;
Professor de Processamento de Dados e Informática, Fac.
Campos Salles, desde 1989;
Diretor Industrial e Técnico, Qualitron Tecnologia S/A,
desde 1985.
8. Profa. Senira Anie Ferraz Fernandes
Disciplina: Psicologia (Noções de Psicologia)
Mestre em Psicologia. PUCSP, 1982;
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