
Na época oportuna, o Presidente da APEC apresentou para
análise e aprovação deste Colegiado os projetos dos quatro cursos então
propostos. Assim, com vistas ao atendimento do requisito da universalida_
de do campo do conhecimento, além do curso de Educação Artística, objeto
do presente parecer, devera ser igualmente aprovado o curso de
Matemática, como parte integrante do Projeto
de Universidade, ora em apreciação pela Comissão Especial de Universida_
des, cujo perfil caracteriza-se pela predominância na oferta de cursos de
graduação nas áreas da Educação e Ciências Sociais Aplicadas.
A Faculdade Unificada para o Ensino das Ciências, mantida
pela Associação Potiguar de Educação e Cultura, APEC,foi criada em 1979 e
ministra os cursos de Administração, Ciências Contábeis, Ciências Eco
nômicas, Formação de Executivos e Processamento de Dados. A partir deste
ano também oferecerá o curso de Direito, cuja autorização já foi concedida
através do Decreto Presidencial, de 24 de dezembro de 1991, publi cado no
DOU em 27.12.91.
0 Estatuto da APEC está registrado sob o número 215, Livro
A, nº 10, fls. 109, no Cartório do 1º Ofício de Notas do Registro Civil de
Pessoas Jurídicas de Natal.
Os Indicadores Econômico-Financeiros da Associação Potiguar
de Educação e Cultura, segundo afirmação da Contadora Liêda Amaral de
Souza, CRC-RN 3.409, evidenciam uma situação estabilizada, com pouca
participação do capital de terceiros sobre os recursos da Instituição. Os
altos índices de garantia de capital próprio indicam a posição favorável
da organização. Os baixos índices de liquidez no período de 1988 a 1990
podem ser facilmente explicados devido à defasagem no valor das
mensalidades dos cursos, face aos consecutivos planos econômicos do go-
verno, entretanto, dados constantes no Balancete de Verificação, levanta-
dos em 30.06.91, indicam uma variação positiva nos referidos índices.
Somos de parecer, continua a Contadora,que as demonstrações financeiras
auditadas representam adequadamente a posição financeira da Associação
Potiguar de Educação e Cultura em 31 de dezembro de 1986, 87, 88, 89 e
90, bem como as receitas internas e externas, as despesas de custeio e de
capital e os investimentos em bens de capital nos referidos exercícios,
de conformidade com os princípios contábeis geralmente aceitos, aplicados
de maneira uniforme nos 5 períodos
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