
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO MANTENEDORA UF
Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul RS
ASSUNTO
Extinção da habilitação em Educação Moral e Cívica do curso de
Estudos Sociais.
RELATOR SR. CONS. JOSÉ FRANCISCO SANCHOTENE FELICE
PARECER N° 559/93
CAVARA OU COMISSÃO
CESu
APROVADO EM 2/9/93
PROCESSO N°
3001.001013
92
9
I - RELATÓRIO
A Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul, RS, requer, a es
te CFE, a extinção da Habilitação em Educação Moral e Cívica do curso de
Estudos Sociais.
A IES, hoje mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul, Recente-
mente criada, faz prova exaustiva das razões de seu pleito, destacando a
falta de mercado de trabalho, e, consequentemente,ausência de demanda/neces-
sidade social.
Ademais, a oferta das Habilitações em História e Geografia, do
Curso de Estudos Sociais em causa, autorizadas pela Portaria n° 366, de 24
de agosto de; 1984 e reconhecidas pela Portaria 595, de Outubro de 1989, ab-
sorveu a clientela da habilitação em Educação Moral e Cívica.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, este Relator vota pelo deferimento do pedido
de Solicitação para extinção da habilitação em Educação Moral e Cívica do
curso de Estudos Sociais, ficando a Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do
Sul - RS autorizada a promover, através da Universidade de Santa Cruz do
Sul, hoje sua mantida, a extinção da Habilitação em Educação Moral e Cívica,
do curso de Estudos