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"DO CURSO OBJETO DO PEDIDO DE RECONHECIMENTO
denominação:
Habilitação em Biologia, do Curso de Licenciatura em Ciências de 1º
Grau Grau.
* O Presidente da Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Jandaia do Sul, encaminha a este Conselho, pedido de reconhecimento da habili-
tação em Biologia-licenciatura plena do curso de Ciências, ministrada pela Fa-
culdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul, instalada em Jan-
daia do Sul/PR.
A referida habilitação foi autorizada pela conversão, via plenifica -
ção do curso de Ciências, licenciatura de 12 Grau, através da Portaria Minis-
terial nº 491/88, nos termos do Parecer CFE nº 523/88, sem aumento das 110 va-
gas totais anuais existentes.
Pela portaria nº 50 de 27/03/91-DOES/SENESu/MEC, foi designada Comis-
são Verificadora integrada pelas professoras Momoyo Nakano e Joana Aparecida
Pederneira, ambas da Universidade Federal do Paraná e Magaly Panoff, Técnica
em Assuntos Educacionais da DEMEC/PR, para verificar as condições para o reco-
nhecimento da habilitação e apresentar relatório conclusivo.
A Comissão Verificadora cita logo no início do relatório, o que se-
segue, na íntegra:
- RELATÓRIO
RELATOR: SR.CONS. SYDNEI LIMA SANTOS
ASSUNTO
RECONHECIMENTO DA HABILITAÇÃO EM BIOLOGIA DO CURSO DE CIÊNCIAS.
INTERESSADO/MANTENEDORA
FUNDAÇÃO FACULDADE DE FILOSOFIA, CIÊNCIAS E LETRAS DE JANDAIA DO SUL/PR
UF
PR
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A Portaria 491 de 19/09/1988, decreto nº 83857, Parecer CFE nº 523/88, processo nº
23025.003372/96 do MEC converte o Curso de Ciências, Licenciatura de 12 grau, em Licen-
ciatura plena em Biologia.
Considerando que há nítida diferença entre o pedido formulado pela Portaria nº 50/
91, isto é, a verificação da existência de condições para o reconhecimento do Curso de Li-
cenciatura Plena em Ciências Biológicas e o Curso ora em funcionamento, Curso de Licenciatu
ra em Ciências de 1º grau, Licenciatura Curta, com habilitação em Biologia, julga a Comis-
são designada que aparente mal entendido houve na redação do Parecer acima citado. A Facul-
dade está atuando conforme o pedido em seu processo, ministrando Licenciatura Curta por du-
ração de mais um ano (3 anos no total).
Assim sendo, a Comissão julgou o curso ora em funcionamento, isto é, Licenciatura
Curta de 12 Grau, com habilitação em Biologia".
Cumpre informar que de acordo com o Parecer CFE nº 523/88 e Portaria Ministerial
nº 491/88, o curso de Ciências-licenciatura de 12 Grau foi reestruturado, passando a ofere-
íer a habilitação em Biologia (licenciatura plena). Cópias do Parecer e Portaria acima ci-
tados, estão anexados à presente informação.
Com base nos dados contidos no processo e no relatório da Comissão Verificadora, a
CAE informa o que segue:
1. DADOS SOBRE A MANTENEDORA
1.1. Condições Jurídicas e Regularidade Fiscal e Parafiscal
A Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul foi funda-
da em 03 de setembro de 1966 e tem sede e foro no município de Jandaia do Sul-PR.
Sobre a regularidade fiscal e parafiscal consta dos autos, apenas cópia do recibo
de entrega de declaração de isenção de Imposto de Renda, relativo ao exercício de 1988.
1.2. Situação Econômico-Financeira
Consta dos autos apenas o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados re-
refentes ao período de 01/11/89 a 28/02/90.
0 Balanço Patrimonial em apreço revela os seguintes indicadores:
ITENS EXERCÍCIOS 1990
- Índice de Liquidez (Geral 448,58
- Grau de Endividamento = 0,0
- Grau de Imobilização 0,59
- Patrimônio Líquido (Em 1.000,00)* 11.413
- Ativo Permanente (Em 1.000,00)* 6.772
(*) A preços de JAN/91.
- No referido exercício as receitas de anuidades e taxas representaram 79% da re-
ceita total.
- A despesa com pessoal docente e administrativo apresenta-se de forma globalizada,
não estando especificado a despesa com docente.
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Estabelecimentos de Ensino Mantidos
A Instituição mantêm a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul,
onde funcionam os cursos de:
. Ciências - 1º Grau (Rec); Biol. (Aut.) - 110 vagas (Par. CFE 523/88)
. Geografia (Rec.) - 55 vagas
. Letras - P/F; P/J (Rec.) - 165 vagas
. Pedagogia - MMP29; AE; IE (Rec.) - 220 vagas.
2. DADOS SOBRE A ESCOLA/CURSO
2.1. Condições Materiais
Sobre este item a Comissão Verificadora informa que:
"A Faculdade de Jandaia do Sul está localizada no centro da cidade, num lugar de
fácil acesso aos alunos e ê construída em blocos. Em um bloco construído em alvenaria es-
tão a Diretoria, sala dos professores, Secretaria e sanitários. A biblioteca atende em um
outro bloco, também em alvenaria. As salas de aula em número de dezesseis estão em constru
ções de madeira, pré-fabricadas, grandes, para dar lugar aos 110 alunos matriculados em ca
da série do Curso. Dessas, três sao para as diferentes séries do Curso de Licenciatura em
Ciências; habilitação: Biologia".
2.2. Laboratório: Equipamentos e Materiais
Sobre este item a Comissão Verificadora assim se expressa:
0 Laboratório, essencial para o curso, foi considerado precário tanto em termos de
tamanho como de conteúdo. Devem-se ter em conta que são 110 alunos por série, sendo três
séries diferentes e o grande número de disciplinas que ministram aulas práticas. Mesmo di-
vidindo as turmas em grupos de 20 alunos, faltaria tempo para a capacidade do uso do labo-
ratório. 0 número de equipamentos óticos é insuficiente: cinco microscópios e um fotocolo-
rímetro. A quantidade de vidrarias e reativos, muito aquém do necessário. No laboratório
vistoriado, que além de precário é pequeno, é ainda guardado um cadáver em formol para a
aula de Anatomia. Em parte, a carência foi contornada através do convênio ( datado de
03/03/89) (anexo 7) entre a Faculdade e o Colégio de Jandaia do Sul - Ensino do 29 grau que
tem um laboratório mais amplo e melhor equipado, embora também faltem os materiais e equi-
pamentos ora referidos. A Comissão solicita urgente aquisição de mais microscópios e de pe-Io
menos alguns microscópios estereoscópicos, o mínimo essencial para as aulas práticas.
Outrossim, a Faculdade deve adquirir todos os materiais e mais equipamentos necessários a um
curso com habilitação em Biologia, curso essencialmente prático. Obtendo resposta afirmativa
nessas ponderações, a Comissão considerou que existem condições para serem dadas au las
práticas de Química e Física não só para os alunos de habilitação em Biologia, mas tam bém
para aqueles de Licenciatura em Ciências de 1º grau, que ministrarão aulas para o 1º grau.
Deixou também sugestões no sentido de deixar o laboratório da Faculdade apenas para as aulas
práticas das disciplinas de Anatomia e Fisiologia (dadas pelo mesmo professor e
correlacionadas), passando as demais: Biologia, Bioquímica e Biofísica, Física, Química,
Botânica e Zoologia para o laboratório do Colégio conveniado, pelo menos até a construção
do novo prédio."
Os materiais e equipamentos do laboratório, constam do Anexo II do Processo.
2.3. Acervo Bibliográfico
Sobre o acervo bibliográfico a Comissão Verificadora informa que: "A Comissão constatou que
apesar de um acervo relativamente grande de livros, estes são na maioria, muito antigos, o
que nas áreas biológicas, onde a geração de conhecimentos novos é muito dinâmica dificulta
a formação dos estudantes, se os mesmos não forem devidamente orientados para este fato.
Existe também alguma literatura mais recente disponível aos estudantes. A Comissão acredita
que a deficiência de literaturas mais recentes e específicas de cada disciplina pode ser
superada em parte pela ação do próprio corpo docen te através de seus acervos particulares.
Entretanto é necessário e premente a aquisição de livros e periódicos pela Instituição
mantenedora. Não vimos assinaturas de revistas ou periódicos tipo Nature, Science, Scientic-
American, Biological Abstracts freqüente em biblio-(Jecas de Setores de Ciências Biológicas
e sugerimos um intercâmbio entre a Biblioteca da Faculdade e as bibliotecas de outras
cidades ou estados. Os membros da Comissão predispuse ram-se a enviar bibliografias
específicas mais recentes e livros práticos utilizados nos laboratórios da UFPr. Pelas
características dos discentes da Faculdade de Jandaia, que não são moradores da cidade,
percebe-se que os alunos não são muito assíduos à biblioteca ou por falta de tempo durante
a semana ou por não terem tempo durante os intervalos das aulas. Os alunos utilizam
apostilas elaboradas pelos professores para facilitar o próprio traba -lho, quando na
realidade deveriam ter o seu aprendizado em livros específicos, de publicação recente".
3. DADOS SOBRE 0 CURSO
3.1. Funcionamento e estrutura curricular
Sobre o funcionamento do curso a Comissão Verificadora informa que:
"São oferecidas 110 vagas com seleção baseada em Vestibular anual, com regime es-
colar seriado em um só turno, o noturno. A duração do Curso ê de 180 dias letivos, mas com
uma análise detalhada, percebe-se que a grade curricular, é excessiva, principalmente na
6§ feira e sábado com 5 horas e 10 minutos de aula. Corroborando essa opinião, o Parecer
692/81 (DOC. 250/128) CFE não autoriza cursos noturnos com mais de 4 horas. Além disso, a
Port. Min. 159/65 fixa a duração dos cursos noturnos em 220 dias. Na modalidade de Licen-
ciatura Plena, 2800 h devem ser integralizados em tempo de 3 a 7 anos letivos, com o termo
médio de 4 anos (res. nº 30, art. 26, lei nº 5540 combinado com os arts. 29 e 30 da lei
5692/71; tendo em vista as Indicações CFE n2s 22/73, 23/73 e 46/74 homologadas pelo Minis-
tro da Educação e Cultura art. 62). Em resumo, o atual Curso de Licenciatura de 12 Grau e
Habilitação em Biologia deverá, para o reconhecimento do Curso, diminuir o número de horas
aula/dia, prolongando em anos. Houve concordância da Instituição e a grade curricular foi
alterada no curso de Licenciatura em Ciências de 12 Grau (já reconhecido em 14/03/73 pelo
Decreto Presidencial nº 71.903, publicado no D.O. de 15/03/73, e reformulado de acordo com
a Resolução nº 30/74 e 37/75 do CFE pela Portaria nº 366 de 03 de junho de 1980, publicada
no D.O. 19/06/80) (anexos 1 e 2), passando de 2 anos para 2 anos e meio (anexo 3). A habi-
litação em Biologia, motivo da vistoria para reconhecimento, autorizada pela Portaria nº
491 de 19/09/88 (anexo 4) que era dada em um ano para um ano e meio (anexo 5). Outrossim,
esta modificação será implantada somente a partir de 1992 para os alunos que ingressarem
via Concurso Vestibular."
A Comissão Verificadora, sobre o alunado, assim se expressa:
"a) Perfil
A clientela discente é constituída de moradores da cidade e principalmente de ci-
dades vizinhas da região do Norte do Paraná e é formada em grande parte por professores de
12 grau já atuantes nas escolas do Estado e nas particulares.
b) Índice de frequência
A frequência dos alunos não pôde ser claramente avaliada por nossa visita ter sido
numa semana de prova, quando então os alunos não tem aulas teórico-práticas programadas e
por ter sido um final de semana (5ª e 6ª feiras). Constatamos elevado grau de afluência nas
três séries do Curso na 6§ feira, sendo que na noite anterior o afluxo de alunos havia
sido menor. Percebemos, em conversa com os alunos, que o transporte rodoviário facilitado
pela Prefeitura de alguns municípios vizinhos a Jandaia do Sul cumprem o seu papel,
transportando os alunos em ônibus, diariamente, enquanto outros, alegando despesa, alternam
os dias de frequência. A Comissão alertou da obrigatoriedade da frequência diária dos
alunos, uma vez que a lei exige 75% de frequência anual no curso. Pareceu também que a eva
são dos alunos do Curso é pequena, sendo o determinante principal da frequência a questão
salarial: os discentes, já professores habilitados em Ciências de 19 grau, pensam melhor
seus vencimentos melhorando sua qualificação com a habilitação em Biologia.
c) índice de aproveitamento
Face à circunstância de que a clientela discente tenha que se deslocar até Jan-
daia do Sul para cumprir aplicação ao Curso, advém o benefício do melhor aproveitamento.
Estabelece-se entre o professor e o aluno um objetivo comum que é o da formação de um do-
cente de 1º e 2º graus com melhor qualificação. Em outras palavras, o conjunto de ações é
seletivamente dirigido para a solução de deficiência educacional de uma realidade próxima
e local."
A carga horária total do curso é de 3.120 horas e, excluindo-se as disciplinas
Educação Física e Estudo de Problemas Brasileiros o total é 2.820 horas, integralizáveis
em 04 (quatro) anos. 0 currículo pleno do curso constitui o Quadro I anexo. 0 referido qua
dro foi transcrito do Anexo 3 do relatório da Comissão Verificadora.
Sobre a organização curricular, assim se expressa a Comissão Verificadora:
"A análise curricular foi realizada com base no processo, nos planos de curso, em
contato com professores, alunos e com a administração do Curso.
As sugestões feitas em relação às modificações de conteúdos programáticos das di-
ferentes disciplinas bem como as cargas horárias foram acatadas pelo corpo docente (anexo
3)."
3.2. Corpo Docente
O corpo docente relacionado no Anexo 6 do relatório da Comissão Verificadora e
constituído de 13 (treze) professores, com o seguinte perfil: 01 (um) com graduação; 03
(três) cursando especialização; 08 (oito) com especialização e 01 (um) cursando mestrado.
A relação do corpo docente e seu perfil acadêmico constitui o Quadro II anexo.
Quanto ao detalhe de haver professor indicado para todas as disciplinas integran-
tes do currículo pleno, a conclusão da análise feita é de que falta professor .para as se-
guintes disciplinas:
- Língua Portuguesa, e
- Prática de Ensino de Biologia - Estágio Supervisionado.
Sobre o corpo docente a Comissão Verificadora comenta em seu relatório o seguinte:
"a) Qualificação
Dos dezesseis professores citados quando do pedido de plenificação do Curso
apenas quatro permanecem ainda na Faculdade de Jandaia do Sul. 0 atual Corpo docente do
curso de Licenciatura é constituído de treze professores (anexo 6). Destes, só um está fa-
zendo o curso de PÓs-graduação a nível de Mestrado, todos os outros têm curso de pós-gra-
duação "lato sensu" (especialização nas disciplinas onde geralmente atuam) isto é, todos
com titulação suficiente para o exercício do magistério em Licenciatura em Ciências de 12
Grau, habilitação em Biologia. Alguns docentes detém a regência de mais de uma disciplina da
mesma área de conhecimento (Anatomia e Fisiologia Humana; Química e Bioquímica) o que, em
função da bagagem de cada docente e de sua disposição em correlacionar os conteúdos
programáticos, aparece como fator positivo no regime didático-pedagógico. Na opinião de
estudantes entrevistados e de acordo com o plano de trabalho de cada professor e de algumas
entrevistas com os mesmos, verificou-se que a docência é exercida com seriedade. A maioria,
mas não todos os professores do Curso foram entrevistados, visto que dedicam-se também a
outras atividades extra-Faculdade Jandaia do Sul, não estando assim presentes quando da
inspeção.
b) Regime de Trabalho
0 professor exerce suas atividades como horista, sendo admitido pela Fundação
mediante contrato de trabalho com duração normal de dois anos, podendo ser renovado median
te nova proposta. 0 regime de trabalho ainda que impeça o desenvolvimento da pesquisa pare_
ce não comprometer a qualidade do curso, visto que a Administração da Faculdade e os pró-
prios estudantes estão preocupados com o desempenho didático-pedagógico do seu corpo docen
te. A Comissão sugeriu que o professor permaneça na Faculdade além das horas/aula para me-
lhor atendimento ao aluno e preparo de aulas teórico-práticas".
4. APRECIAÇÃO FINAL DA COMISSÃO VERIFICADORA
A Comissão Verificadora faz, ao final de seu relatório as seguintes observações:
"Considerando a estratégia de trabalho adotada durante a sua visita ã Fundação Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul nos dias 25 a 27 de abril de 1991 para a
verificação do que foi exposto no processo de reconhecimento enviado pela Faculdade ao
Conselho Federal de Educação, a Comissão Verificadora conclui que o Curso de Licencia -
tura em Ciências de 1º grau (ver observação constante no início desta informação) com ha-
bilitação em Biologia apresenta vários pontos suscetíveis de reparos, especialmente quanto:
1) À duração do Curso que deverá diminuir o número de horas aula/dia (de 5 ho-
ras e 10 minutos para 4 horas), aumentando o prazo, passando de dois anos para a Licencia-
tura Curta para dois anos e meio e para Habilitação em Biologia de um ano para um ano e
meio, com duração total do curso passando de três para quatro anos.
2) À estrutura curricular que deverá ser modificada, apresentando os programas
de aulas teóricas e práticas de todas as disciplinas do Curso com as respectivas cargas
horárias.
3) À recomendação do uso do laboratório do Colégio de Jandaia do Sul-Ensino do
2º grau conveniado com a Faculdade de Licenciatura em Ciências de Jandaia para as aulas
práticas tanto para o Curso de Licenciatura de 12 grau como de Licenciatura com Habilita -
ção em Biologia, bem como da compra de equipamentos e materiais relacionados às aulas prá-
ticas.
A) À melhoria do acervo bibliográfico, adquirindo livros atualizados e fazendo
assinaturas de periódicos pertinentes à área de Biologia.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jandaia do Sul, possui condi-
ções potenciais para rever os pontos indicados no presente relatório, que embora restriti-
vos não são impedimentos para o reconhecimento do Curso.
Uma análise global permitiu avaliar o Curso na média do padrão de qualidade
considerado aceitável, tendo em vista a deficiência de todo o processo educacional do país,
mas com excelentes perspectivas para a integração da comunidade local e regional."
E conclui seu relatório nos seguintes termos:
"Corrigidos os pontos levantados pela Comissão de Avaliação durante sua visto-
ria e com a Vênia da DOES/SENESU/MEC somos favoráveis ã concessão de reconhecimento em fa-
vor da Habilitação em Biologia da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Jandaia do
Sul".
II - PARECER DO RELATOR
O Parecer CFE nº 523/88, que aprovou a conversão do Curso de Ciências, Licencia-
tura de 12 grau em Licenciatura Plena em Biologia, sem aumento das 110 vagas, totais anu-
ais existentes para o curso, ressaltou "que a Instituição, após a aprovação deste citado
Parecer, oferecerá somente a licenciatura plena, cessando a curta licenciatura."
Trata-se, portanto, de reconhecer o curso de Ciências, em licenciatura plena em
Biologia, autorizado pela via da conversão.
Em despacho interlocutório, a Instituição diante do desencontro, entre a Portaria
Ministerial e o objeto da Verificação, manifestou interesse em manter a Licenciatura Curta
de Ciências além da pleinificação obtida. 0 processo a esse respeito deve ser específico.
Se a mantenedora tiver interesse, mediante processo próprio, requeira a reobtenção da li-
cenciatura curta, cujas atividades cessaram a partir de 1989, com as indispensáveis justi-
ficativas.
Quanto aos laboratórios, biblioteca e outras observações da Comissão Verificadora
e em atenção ao despacho interlocutório concedido em 15 de junho de 1992 a Instituição com
provou devidamente as seguintes informações:
. 1. A TAE/DEMEC/PR que supervisiona a Instituição e
que foi membro da Comissão Verificadora constatou a ampliação do acervo
da biblioteca bem como a assinatura de periódicos.
A Comissão Verificadora solicitou que se renovassem
os títulos essenciais da Biblioteca no acervo relativo ao curso de Ciên-
cias já num total de 1950 títulos específicos.
A Instituição adquiriu em 1992 mais 1137 novos li
vros sendo que os de maior procura por serem livros textos atingiam o nú
mero de 10, 15 ou 25 exemplares em razão da indicação dos professores.
Foram igualmente adquiridos diversos Atlas de Zoologia do Átomo, de Físi-
\
sica, de Geologia, de Botânica, de Química, Anatômico Humano etc, num
total de 65 exemplares.
As sugestões quanto ã assinatura de periódicos fo-
ram acolhidas pela Instituição que além das indicações da Comissão Veri-
ficadora, já providenciou as da Revista do Centro de Biologia Marítima
da U.F.P.R. - Nerítica, Revista do Departamento de Ciências Biológicas
SSCL, Boletim de Ciências do Mar e Revista de Biologia e Medicina Nucle-
ar.
. 2. A TAE/DEMEC/PR verificou a frequência, não só
nesta oportunidade senão também, ao longo do ano e assim se expressou:
"a frequência de alunos é regular, tanto nos dias de nossas visitas
ines-peradas quanto na verificação pelos diários de classe a
porcentagem é a mesma, fato que comprova o registro adequado feito pelos
professores du-
rante o ano letivo, em curso."
. 3. Laboratórios - a TAE/DEMEC/PR declarou que "além
do laboratório de Anatomia e Fisiologia verificamos o novo laboratório,
agora localizado na própria Instituição, devidamente equipado para as
demais aulas práticas.
. 4. Quanto à sugestão da Comissão Verificadora de am
pliar a duração do Curso de 3 para 4 anos, a TAE/DEMEC/PR esclareceu que
a Instituição so poderia faze-lo se houve e aprovaçao pelo C.F.E. Assim
a Instituição vai continuar examinando o sugerido e, se for o caso, pe-
dirá autorização ao C.F.E.
. 5. Acompanha a documentação comprobatória apresen -
tada enorme listagem dos equipamentos e aparelhos necessários ao apren-
dizado da licenciatura plena, inclusive, microscópios de porte adequado.
. 6. As sugestões da Comissão Verificadora, para o
uso do laboratório em convênio, perderam o objeto, uma vez que a Insti-
tuição providenciou, construiu e agrupou um novo laboratório com as con-
dições adequadas ao seu uso.
. 7. Quanto ao uso de apostilas a Instituição acatou
o sugerido pela Comissão Verificadora e aboliu definitivamente seu uso,
substituindo-as por livros específicos e recentes.
. 8. Quanto ao funcionamento e estrutura curricular, a
Comissão Verificadora confundiu-se ao examinar a Portaria nº 50 de
27/03/91 - DOES/SENESU/MEC afirmando que se trata de reconhecimento de
Licenciatura em Ciências de 1º Grau, Licenciatura Curta, com habilita -ção
em Biologia, divergindo portanto da realidade: Curso de Ciências -
Licenciatura Plena - Habilitação em Biologia. Em sendo assim o que fun
cionou foi um curso em três séries, com as duas primeiras equivalentes ao
que ofereciam antes como licenciatura curta de 12 grau, agora desde
(1989) sem diplomar o aluno, e uma terceira plenificando a licenciatura
com habilitação em Biologia. 0 curso conforme documentação apresentada
respeita as 4 horas de atividade diária e o ano letivo conforme
verificado e comprovado ultrapassa os 210 dias letivos, no atendimento
da legislação pertinente.
. 9. Quanto à frequência dos alunos já foram comprova-
dos seus principais aspectos pela TAE/DEMEC/PR. Destaque-se, entretanto,
as afirmações da Comissão Verificadora:
- A clientela é de moradores da cidade e principal -
mente das cidades vizinhas da região Norte-paranaense, em grande parte
por professores de 12 grau já atuantes nas escolas do Estado e nas parti^
culares.
- As Prefeituras vizinhas transportam diariamente os
alunos de seus Municípios para Jandaia do Sul,
- A evasão do Curso ê pequena, pois o determinante da
frequência é a questão salarial: os discentes, já professores habilita -
dos em Ciências do 12 Grau, pensam melhorar seus vencimentos melhorando
sua qualificação com a habilitação em Biologia.
- "Estabelece-se entre o professor e o aluno um obje-
tivo comum que é o da formação de um docente de 12 e 22 graus com melhor
qualificação. Em outras palavras, o conjunto de ações é seletivamente di-
rigido para a solução da deficiência educacional de uma realidade próxi-
ma e legal."
. 10. Não se tranformando o curso em 4 anos (2,5 + 1,5)
então o curriculo é integralizável em 3 anos, com uma carga horária de
2760 horas excluindo-se as disciplinas Educação Física e Estudo de Proble
mas Brasileiros.
. 11. As sugestões da Comissão Verificadora em relação às modificações de
conteúdos programáticos das diferentes disciplinas bem como as cargas horárias foram acatadas
pelo corpo docente, (anexo 3 do processo). 0 Corpo Docente é constituído de 15 (quinze)
professores com o seguinte perfil: Doutor - 1 (hum); Mestre - 1 (hum); Especialista - 12
(doze); Graduado - 1 (hum), este para Educação Física com Parecer do CFE.
A Relação do Corpo Docente e seu perfil acadêmico constitui o Quadro II anexo.
Foram indicados professores para todas as disciplinas.
0 Relator recomenda que a instituão busque o aperfeoamento constante de seu corpo
docente e na medida do possível incentive a iniciação em trabalhos de pesquisa. Em que pesem
as considerações sobre o Regime de trabalho dos docentes seria recomendável que se iniciasse
algum horário remunerado dos professores colocados ã disposição dos alunos pa-atender as
necessidades discentes e eventual e sistematicamente, preparar aulas teórico-práticas.
Por fim a Comissão Verificadora conclui que "a Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Jandaia do Sul possui condições potenciais para rever os pontos indicados no pre-
sente relatório, que embora restritivos não são impedimentos para o reconhecimento do Curso."
A Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras reviu os pontos restritivos e,
assim, faz jus ao reconhecimento solicitado para o Curso de Ciências - Licenciatura Plena -
Habilitação em Biologia.
III - VOTO DO RELATOR
0 Relator vota favoravelmente ao reconhecimento da habilitação em Biolo gia-
licenciatura plena do curso de Ciências, ministrado pela Faculdade de Filo sofia,
Ciências e Letras de de Jandaia do Sul, em Jandaia do Sul, Paraná,man tidas as 110
vagas totais anuais, concedidas pelo Parecer CFE nº 523/88.
O Relator recomenda a ampliação perene do acervo bibliográfico, inclusive da as-
sinatura de periódicos, bem assim o aperfeiçoamento dos laboratórios, sempre na busca de
ensino de boa qualidade.
IV - A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do Relator.
ANEXO 1 -
ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
CURSO: CIÊNCIAS
MODALIDADE: LICENCIATURA PLENA
HABILITAÇÃO: BIOLOGIA.
1ª Série DISCIPLINAS
1. Biologia ................................
2. Matemática ..............................
3. Métodos e Técnicas de Pesquisa ............
4. Estrutura e Func. do Ens. de 12 e 22 Gr ....
5. Psicologia da Educação ...................
6. Língua Portuguesa........................
7. Estudo de Problemas Brasileiros ...........
SOMA ..........
2ª SÉRIE DISCIPLINAS
1. Física..................................
2. Química..................... '..........
3. Elementos de Geologia ....................
A. Didática................................
5. Metodol. do Ens. de 1º e 2º Graus .........
6. Estatística Aplicada ã Biologia ...........
7. Prática de Ensino de 12 Grau - Est. Sup....
SOMA ...
SERIE
1. Biologia Geral ..........................
2. Botânica......... '.....................
3. Zoologia................................
4. Ecologia ...............................
5. Bioquímica e Biofísica...................
6. Anatomia Humana..........................
7. Prática de Ensino do 2º Grau - Est. Sup....
SOMA --
Currículo Mínimo (3 anos ou 6 semestres)
Os alunos, não dispensados por Lei, ficam
obrigados a Educação Física: com Práticas
Desportivas, com a carga de 60 horas, num
ano letivo.
QUADRO II - ANEXO
CORPO DOCENTE
01 - AMIRA NUNES MENDONÇA
Disc: Estrutura e Func. do Ensino de 12 e 22 Graus
Qual.: Graduação em Pedagogia, FAFI DE MANDAGUARI - PR.
Graduação em Direito, Fac. de Direito de Valença
Especialização em "Fundamentos da Educação" Parecer: C.F.E: 889
de 06/11/90 em Estrutura F. do Ens. de 12 e 22 Graus. Aceita.
02 - ANTONIO JORGE VIDAL DE SOUZA
Disc: Física,
Química,
Bioquímica e Biofísica Qual.: Graduação em Engenharia Elétrica,
Faculdade de Eng. de Joinville - SC.
Especialização em Ensino de Química FAFI de Guarapuava
Especialização em Ensino da Matemática FAFI de Guarapuava.
Aceito.
03 - ÁUREO SEGANTINE
Disc: Biologia Geral,
Biologia,
Botânica.
Qual.: Graduação em Ciências, Lic. 12 Grau, FAFI de Jandaia do Sul.
Habilitação em Biologia - Licenciatura Plena - Fac. Est. de Cornélio Procópio
Pr.
Especialização em Biologia Geral Fund. Ed. Severino Sombra RJ.
Especialização em Biologia Celular Un. Est. de Maringá PR.
Aceito.
04 - BELARMINA COTRIN
Disc: Métodos e Técnicas de Pesquisa
Qual.: Graduação em Pedagogia FAFI de Mandaguari PR.
Especialização em Fundamentos Psicopedagõgicos do Ensino Superior - Fund. Fac
Est. de Fil.Ciências e Letras de Guarapuava PR.
Parecer do C.E.E. nº 128/85 em Métodos e Técnicas de Alfabetização
Aceita.
05 - DILEIMAR MACHADO NALIM
Disc: Elementos de Anatomia e Fisiologia
Anatomia e Fisiologia Humana
Ecologia
Qual.: Graduação em História Natural - Univ. Católica do Paraná
Mestre em Ciências Biológicas - Univ. Federal do Paraná
Doutor em Ciências - Univ. de Sao Paulo
Aceita.
06 - EDWARD ANTONIO ROMANI
Disc: Matemática
Qual.: Graduação em Matemática - Fac. Fil. Mandaguari Pr.
Especialização em Ensino da Matemática - Fac. Guarapuava Pr.
Parecer CFE 523/88 de 09/06/88 - Disc. Matemática. Aceito.
07 - HELENA TOCHICO HASSAKA
Disc: Elementos de Geologia
Qual.: Graduacão em Pedagogia - FAFI de Mandaguari Pr.
Graduação em Geografia - FAFI de Jandaia do Sul Pr.
Especialização em Ensino de Geociências no Nível Superior - Univ. Estadual
de Campinas SP. Parecer CFE 154/86 -
disc. Elementos de Geologia. Aceita.
08 - JOSÉ ANTONIO HINTZE
Disc: Estudo de Problemas Brasileiros
Qual.: Graduação em Filosofia - FAFI de Mogi das Cruzes SP.
Graduação em Letras Anglo-Germânicas - Fac. Católica de Fil. de Curitiba/Pr.
Especialização em Língua Portuguesa - Descrição e Ensino - Fac. de Jandaia
do Sul - Pr. Parecer CFE 1.145/89 de 08/12/89 - disc. Estudo de
Problemas Brasileiros. Aceito.
09 - LAHYR PERRI
Disc: Educação Física - Práticas Desportivas
Qual.: Graduação em Educação Física - Esc. Ed. Física de São Carlos - SP.
Parecer CFE 995/72 - disc. Educação Física.
Aceita.
10 - LUCIMAR P. PERES DE MOURA
Disc : Zoologia
Qual.: Graduação em Zootecnia - Univ. Est. de Maringá - Pr.
Especialização em Agronomia - Zootecnia - UFRS.
Parecer CFE 523/88 de 09/06/88 - disc Zoologia.
Aceita.
11 - MARLENE TEREZINHA PELISSARI
Disc: Estatística Aplicada ã Biologia
Qual.: Graduação em Ciências, 1º Grau - Fac. Jandaia do Sul - Pr.
Habilitação em Matemática - Licenciatura Plena - Fac. Cornélio Procópio - Pr.
Especialização em Ensino de Matemática - Fac. Arapongas - Pr. Aceita.
12 - MARLI FORTUNATO GOMES ZULIN
Disc: Metodologia do Ensino de 1º e 2º Graus
Qual.: Graduação em Pedagogia - Fac Jandaia do Sul - Pr.
Especialização em Supervisão Pedagógica - Fac Arapongas - PR.
Parecer CFE 889/90 de 06/11/90 - disc Metodologia do Ensino de 22 Graus
Aceita.
13 - NEUZA BORIM SVERSUTI
Disc: Didática
Prática de Ensino de 12 Grau - Estágio Supervisionado
Prática de Ensino de Biologia - Estágio Supervisionado
Qual.: Graduação em Pedagogia - Fac. de Jandaia do Sul - Pr.
Graduacão em Ciências, 12 Grau - Fac. Jandaia do Sul - Pr.
Habilitação em Biologia - Licenciatura Plena - Fac. de Cornélio Procópio - Pr,
Especialização em Supervisão Escolar - Fund. Fac Ed. de Patrocínio MG.
Especialização em Metodologia e Didática do Ensino - Fac. de Cornélio Procó-
pio - Pr.
Aceita.
14 - TEREZINHA BARBOSA GUIMARÃES
Disc: Psicologia da Educação
Qual.: Graduação em Pedagogia FAFI de Guaxupé Minas Gerais.
Mestrado em Educação FAFI "Sagrado Coração de Jesus" - SP.
Parecer 523/88 de 09/06/88 - disc. Psicologia da Educação.
Aceita.
15 - YONE MATHEUS TEIXEIRA
Disc: Língua Portuguesa
Qual.: Graduação em Letras Anglo-Portuguesas FAFI de Londrina - Pr.
Especialização em Língua Portuguesa - Descrição e Ensino FAFI de Jandaia do
Sul - Pr.
Especialização em Metodologia e Didática do Ensino FAFI - Cornélio Procópio
Pr.
Aceita.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO - CFE
FOLHA DE PRESENÇA REFERENTE A SESSÃO PLENÁRIA
DO DIA 11/11/1992 REALIZADA ÀS 15:30 HORAS.
REUNIÃO ORDINÁRIA DE_________________________ / 1992.
NOME DO CONSELHEIRO
1. MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
2. ERNANI BAYER
3. DIB DOMINGOS JATENE
4.
CASSIO MESQUITA BARROS
5.
CICERO ADOLPHO DA SILVA
6. DALVA ASSUMPCAO SOUTTO MAYOR
7.EDSON MACHADO DE SOUSA
8. FÁBIO PRADO
9. GENARO DE OLIVEIRA
10. IB GATTO FALCÃO
11. JORGE NAGLE
12. JOSE FRANCISCO SANCHOTENE
13. JOSE LUITGARD MOURA FIGUEIREDO
14.LAÉRCIO DIAS DE MOURA (RE)
15. LAURO FRANCO LEITÃO
16. LAYRTON BORGES MIRANDA VIEIRA
17 .LEDA MARIA C. NAPOLEÃO DO REGO
18 MARGARIDA MARIA DO R. PIRES LEAL
19.PAULO ALCANTARA GOMES
20.PAULINO TRAMONTIN
21.SILVINO LOPES NETO
22.SYDNEI LIMA SANTOS
23. VIRGINIO CANDIDO TOSTA DE SOUZA
24. YUGO OKIDA
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