
A Faculdade de Ciências Administrativas, Contábeis e
Econômicas de Umuarama, do Estado do Paraná, encaminhou a este
Conselho, por intermédio da DEMEC/PR, para análise e aprovação,
proposta de alteração do Regimento objetivando sua adequação à
Resolução nº 04/86, de 16/09/86, que dispõe sobre o mínimo de
75% de freqüência nos cursos superiores.
0 processo acha-se instruído pelo Ofício de solicita-
ção da reformulação, quadro demonstrativo da alteração e folhas
de 28 a 32 do Regimento já com as modificações incluídas,
A referida Faculdade está localizada na cidade de Umu
arama - PR, é mantida pela Associação Paranaense de Ensino e
Cultura - PR, foi reconhecida pela Portaria nº 387/83, de
15.09.83 e vem sendo regida pelo Regimento aprovado pelo CFE
nos termos do Parecer 166/81.
A reformulação pretendida compreende os artigos 67 a
85 que dispõem sobre "Verificação do Rendimento Escolar".
Na verdade, as alterações efetuadas ocorreram somente
nos artigos 76 alínea "c" e 81 item I alínea "c" que fixavam o
mínimo de 50% de frequência às aulas.
A nova propsota para os citados artigos atende à le-
islação
ertinente, estando coerente com os demais dis
osi
1- RELAT
RI
Alteração de Regimento/Resolu
ã
n
04/86
ASSOCI
Ç
O PARANAENSE DE ENSINO E CULTUR