
Pelo Ofício nºs 171/86, de 11 de dezembro de 1986,
a Faculdade de Ciências Administrativas e Comércio Exterior do
Paraná encaminhou ao CFE, para análise e aprovação, proposta de
alteração regimental, tendo em vista as disposições contidas na
Resolução nº 04/86, de 16/09/86.
0 processo em referência acha-se instruído pelo ofí-
cio de solicitação da reformulação e quadros demonstrativos das
alterações pleiteadas.
A citada Faculdade está localizada na cidade de Cu-
ritiba/PR, é mantida pelo Centro de Estudos do comércio Exte-
rior do Paraná, foi autorizada a funcionar pelo Decreto nº
75.232, de 16/01/75 e vem sendo regida pelo Regimento aprovado
por este Conselho, de conformidade com o Parecer nº 7652/78.
A alteração regimental agora requerida tem por obje
tivo adaptar o Regimento vigente à Resolução nº 04/86, que dis-
põe sobre o mínimo de 75% de freqüência nos cursos superiores.
A nova proposta compreende os artigos 59 a 64, po-
rém só houve de fato alteração no artigo 60 e seus parágrafos,
ou seja, foram devidamente substituídos os dois terços (2/3)
de frequência anteriormente adotados por 75%.
A reformulação indicada guarda rigorosa conformidade
com a legislação pertinente e com as normas estabelecidas pelo
1 - RELATÓRIO
Alteração de Regimento (Resolução 04/86).
:ENTRO DE ESTUDOS DE COMÉRCIO EXTERIOR DO PARANÁ