
caso do V.A.". em §, o atual art. 19 Art. 5º: "... faltas,
tendo em vista: a) ,b)...(cf. art 4º da Por
taria Ministerial 836/79) Art....: Á aplicação de penalidade é de
competências do Diretor, na forma deste Regimento. - Art....: suprimindo -
"até noventa dias","de dissolução", "e a plicando-se" e o §. Em § 1º
;"No caso de membro dos corpos docente e discente, a suspesão
superior a 30 dias dependerá de decisão do C. Dep. e a dispensa, desligamento ou
destituição de decisão da Congrega ção. Em § 2§ "Aplicação de penalidade, a
docente. ou discente caberá recurso ao colegiado imediatamen
te. superior, no prazo de 8 dias.
- Suprimir os arts. 7º, 11 e 19
- Arts. 8º e 9°.. Neste último acrescentar §: Apllca-se também a
pena de suspensão ao professor que, sem justa cau sa, a juizo de
C.V., deixar de cumprir Integralmente o programa e carga horária
de disciplina a seu cargo, configurando-se a reincidência nesta falta
como a
bondono de emprego, na forma da lei.
- Art. 10 -
- Arts. 12 a 16. Em seguida, Art. com a redação do § único do
atual art. 6º. Em seguida, art. 8º da P.M. n° 8 36 /
7º;no §, substituir "previstas... 3º", por" de adver^
tência e repreensão". Art. 17: Hão "direção" mas "Diretoria";
não "dissolução" mas "
destituição": Suprimir "e deste regimento". Art...., disciplinando a
destituição [ver §§ 19 a 39 do art. 19
e art. 2º do Dec. 84.0 35 /7 9; no § que corresponderá
a esse art. 2º, terminar com "... disciplinares aos
membros Individuais do Diretoria"). Arts. 18
e 10 a 22 - como estão
14- Art. 176: convém fixar prazo.
15- Anexos Curriculares: No registro de cargas horárias, ao fim
de cada curso, não há sentido em distinguir a "considerada" da
"total", se são iguais; no caso, o que se entenderia é que a pri
meira não inclui-se EPB e E. Física (salvo, quanto a EPB
}
no curso de
Est. Sociais) e a última os lnclusão. Igualmente não hã sentido