
O Centro de Ensino Superior de Campo Grande so
licitou ao CFE autorização para moiifiçar a nomeclatura dos
cursos de Formação de Tecnologos que mantém. 0 Plenário apro vou
Parecer favorável ao pedido em sessão de 28 de janeiro de 1982.
0 Relator solicitou também que fosse o Processo em diligência
a fim de que a Instituição cumpris se exigências da ASTEC, e
encampadas pelo Relator.
Volta agora o Centro com a reforma do seu Re
gimento pedida pela diligência e solicita exame deste CFE.
A ASfEC analisou o novo Regimento e deu Pare
cer favorável, com duas sugestões que o Relator também endos
sa: i
I) 0 art.7º, item II, prevê a existência do
Vice-Diretor Geral, como substituto do Diretor Geral em suas
faltas e impedimentos eventuais. Para haver continuidade dos
critérios administrativos, será aconselhável, portanto, que o
Vice-Diretor Geral participe como membro efetivo, com direito
(ou não) a voto, nos colegiados superiores: Conselho Superior de
Coordenação de Cursos e Conselho Departamental. Neste caso
í^èpre^sao "ou quem suas vezes fizer", em relaçao ao Diretor
AFRÂNIO COUTINHO
Alteração Regimental
CENTRO DE ENSINO SUPERIOR PROFESSOR PLÍNIO MENDES DOS
SANTOS, DE CAMPO GRANDE,MS