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A Sociedade de Cultura e Educação do Litoral Sul, pes
soa jurídica de direito privado, vinculada ao sistema federal
de ensino, com sede e foro em Registro - SP, encaminhou a es te
Conselho projeto referente a autorização, para funcionar na
Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Registro, a habi
litação Supervisão Escolar do curso de Pedagogia, com 90 (no
venta) vagas totais anuais já existentes. 0 citado estabelece
mento, funciona desde 1972, em Registro-SP, distrito geoeduca
cional n° 24 e já ministra os seguintes cursos: Pedagogia, Ci
ências, Letras e Estudos Sociais.
Pelo Parecer n° 353/80-CFE, foi aprovada Carta-Con
sulta apresentada através do processo n° 1.806/79, permitindo
a continuidade do pedido.
Com dados constantes do processo e as informações da
Assessoria Técnica deste Conselho, passamos a analisar o pro
jeto :
- Dados sobre a Entidade Mantenedora
No Parecer n° 353/80, que aprovou a Carta-Consulta, a
CAPLAN se referiu a entidade mantenedora nos seguintes termos:
I - RELATÓRIO
EURIDES BRITO DA SILV
A
Autorização (Projeto) da habilitação: Supervisão Esco
lar do curso de Pedagogia ministrado pela Faculdade de Filoso
fia, Ciências e Letras de Registro.
SOCIEDADE DE CULTURA E EDUC
A
ÇÃ
O
DO LITORAL SUL
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"Deixam de ser analisados as condições jurídicas
e financeiras por tratar-se de instituições com tradição de
en sino superior e cursos já reconhecidos".
- Dados sobre o Estabelecimento de Ensino
. Organização Administrativa
Nos termos do art. 6º do Regimento proposto a adini
nistração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos:
a) Diretoria;
b) Congregação;
c) Conselho Departamental;
d) Departamentos;
e) Órgãos de apoio têcnicos-didáticos e administra-
tivos .
A diretoria é o órgão executivo que superintende,
coor dena, e fiscaliza todas as atividades da Faculdade de
Filosci fia, Ciências e Letras de Registro.
A diretoria da Faculdade de Filosofia, Ciências e
Letras de Registro ê composta de Diretor e Vice-Diretor,
que serão indicados pelo presidente da entidade
mantenedora. Nos impedimentos do Diretor, o Vice-Diretor
responde pelas funções .
A congregação, órgão máximo de deliberação da Facul
dade, no que diz respeito às atividades didáticas, pedagógi
cas e disciplinares, ê constituída pelos seguintes membros:
a) Diretor da Faculdade, seu Presidente nato;
b)Chefe dos Departamentos;
c) Representante do corpo discente da Faculdade;
d) Chefes dos órgãos de apoio e coordenadores dos
cursos;
e) Dois representantes da comunidade, indicados pe
los órgãos de classe, sendo um deles vinculado
às classes produtoras.
0 maneado dos membros referidos nos itens C e E e
de 1 (um) ano, não podendo o representante do corpo dis-
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cente ser reconduzido;
0 Conselho Departamental, doravante denominado
CODEP,
é órgão técnico consultivo e de assessoramento da Diretoria,
colaborando no estudo e na solução dos problemas didáticos e
pedagógicos na forma prevista neste regimento e, será consti
tuído pelos chefes de departamentos, pelo coordenador do ór
gão e pesquisa e por um representante do corpo discente.
Os Departamentos congregam professores para objeti
vos comuns e constituem a menor fração da estrutura
escolar, para todos os efeitos de organização
administrativa, didáti co-científica e de distribuição de
pessoal, abrangendo gru pos de disciplinas afins.
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Re
gistro esta estruturada nos seguintes Departamentos:
1 - DE FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO
2 - DE LETRAS
0 3 - DE CIÊNCIAS
04 - DE ESTUDOS SOCIAIS
O órgão de ensino e pesquisa é um órgão consultivo,
deliberativo, e de apoio ao ensino e a pesquisa e, assim cons
tituído:
- Diretor da Faculdade, seu presidente nato;
- 2 (dois) professores titulares;
- 1 (um) representante do corpo discente.
O Diretor tem direito a voto, além do de qualidade;
0 mandato dos membros do órgão de ensino e
pesquisa
ê de 2 (dois) anos, com exceção do representante do corpo
discente, cujo mandato é de 1 (um) ano.
Os órgãos de apoio administrativo da Faculdade
são os seguintes:
1 - Secretaria:
2 - Biblioteca;
3 - Tesouraria e Contabilidade;
4 - Colégio de aplicação
. Planejamento Econômico-Financeiro
0 planejamento econômico-financeiro que dará supor
te ao curso em apreço, encontra-se caracterizado na forma do
Anexo IV da informação da ASTEC, devidamente apreciado pela
CAPLAN/CFE.
. Biblioteca
A biblioteca encontra-se instalada em área total
2 2
de 90,04 o m², dos quais 64,21 m² estão destinados ao acerv
2 e 25,83 m² ao ambiente de leitura. O sistema de
classificação
adotado é o CDD. A capacidade de atendimento por turno é de
25 leitores e o horário de funcionamento ê das 13:30 às
22:30 hs. 0 quadro de pessoal é constituído por 01 bibliote
cario e 01 auxiliar de biblioteca. 0 acervo geral totaliza
5.031 títulos, com 7.123 exemplares e o acervo específico pa
ra o curso é de 1.205 títulos, com 2.006 exemplares. O núme
ro de assinaturas de periódicos correntes é de 22, cuja rela.
ção vem transcrita no Anexo 6 da informação da ASTEC.
. Regimento
A peça regimental que acompanha o processo deixa de
ser analisada nesta fase para permitir a incorporação dos
aspectos que vierem a ser aprovados no projeto. Sua analise
para os efeitos de aprovação e consequente autenticação dar-
se-á na etapa da execução do projeto.
- Dados sobre o Curso
. Dados Gerais
Pelo Parecer n° 353/80-CFE,a Instituição foi autori
zada a apresentar projeto para funcionamento da habilitação,
sem aumento das 90 vagas existentes do curso de Pedagogia.
. Organização Curricular
0 currículo pleno do curso està estruturado com fun
damento no que prescreve a Resolução n° 2, de 12 de maio de
1969 e as disciplinas que o integram encontram-se discrimina.
das com as respectivas cargas horárias no Anexo I da informa.
ção da ASTEC.
0 curso será desenvolvido em 6 semestres e a inte
gralização curricular poderá fazer-se no tempo mínimo de 3
anos e, no máximo, em 7 anos. Excluídas as horas relativas a
prática de Educação Física e Estudo de Problemas Brasileiros
a carga horária totalizará 2.232 h/a.
0 controle curricular obedecerá ao sistema de matri
cuia por disciplina.
. Corpo Docente
Cumpre informar que a Instituição indica apenas 4
novos docentes para o ensino de algumas das disciplinas do
currículo pleno. Para as demais disciplinas consta do Anexo
IV do processo, a relação nominal dos docentes, acrescida dos
respectivos Pareceres de aprovação do CFE e declaração de
compatibilidade de horário.
E a seguinte a relação dos novos professores indica.
dos :
1. ALDERICO MENEGALLA
Disc.: Introdução a Filosofia
Licenciado em Filosofia e Pedagogia, comprova vários cur
sos de especializaçao Conforme esigencia deste conselho e
experiência no magisterio. Decisão - Pode ser aceito
2. ANNIE MARIE LADEWIG
Disc.: Orientação Vocacional
Princípios e Métodos de Orientação Vocacional Psicologia
Geral - Aprovada pelo Parecer n° 1678/76 Licenciada em
Psicologia e Pedagogia - Orientação Educacional,
comprova especialização-4
e experiência no magistério
Decisão - Pode ser aceita.
3. MARIALVA CARRER DA CRUZ
Disc.:
Princípios e Métodos de Orientação Vocacional
Medidas Educacionais-aprovada pelo Parecer n° 1790/75
Psicologia Educacional - aprovada pelo Parecer n° 309/72
Comprova vários cursos de especialização na área,
profissionais, trabalhos publicados e experiência
no magistério.
Decisão - Pode ser aceita
4. MARISTELA GUIMARÃES ANDRÉ
Disc.: Introdução à Filosofia
Filosofia da Educação
Licenciado em Filosofia, concluindo Filosofia da Educação
em nível Pós-graduação comprova experiência no magis
tério.
Decisão - Pode ser aceita.
II - VOTO DA RELATORA
Considerando os dados relativos sobre a Biblioteca,
que o currículo atende às exigências deste Conselho e os do
centes cobrem todas as disciplinas do curso, vota a Relatora
no sentido de:
1 - Aprovar o Projeto da habilitação Supervisão Es-
colar no curso de Pedagogia a ser ministrada
pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras
de Registro-SP, mantida pela Sociedade de Cultu
ra e Educação do Litoral do Sul, com 90 vagas
totais anuais já existentes.
2 - Dispensar Comissão Verificadora, em se tratando
de nova habilitação, sem aumento de vagas, em
curso já reconhecido. A DEMEC-SP, deverá ates
tar as condições para funcionamento do citado
curso.
É o nosso parecer.
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, lº grupo, acompanha o
voto da Relatora.
bala das Sessões, em de janeiro de 1981
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Federal de Educação, reunido em sessão
plena, nesta data, acolhendo o Processo n° 1500/80, origi.
nário da Câmara de Ensino Superior, 1º grupo, deliberou, por
unanimidade, aprovar a. conclusão da Câmara, favoravelmente à
aprovação do projeto da habilitação Supervisão Escolar no cur
so de Pedagogia a ser ministrada pela Faculdade de Filosofia,
Ciências e Letras de Registro, mantida pela Sociedade de Cul-
tura e Educação do Litoral Sul, com as 9 0 (noventa) vagas to-
tais anuais já existentes. A Delegacia do Ministério da Educa
ção e Cultura de São Paulo deverá atestar as condições para
funcionamento do citado curso.
Sala Barretto Filho,
em Brasília, DF., em 30 de janeiro de 19S1
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