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O acrescentamento da habilitação pretendida em pou-
co altera a estrutura do curso, eis que implica o aumento das
disciplinas: Didática II, Metodologia do Ensino de 1º Grau e
Parecer:
Faltou a habilitação de magistério das Disciplinas
Pedagógicas do Ensino de 2º Grau, que fora aprovada pelo Pare-
cer nº 1384/79, da CAPLAN, em que se analisou a necessidade so
ciai do curso, mas não constou do projeto de implantação enviado
ao Conselho pela entidade. Vem a mesma, agora, solicitar a in-
clusão da referida habilitação entre as autorizadas, tendo em
vista o grande interesse existente no Estado para esse tipo de
estudo.
A Associação de Ensino e Cultura de Urubupungá, man
tenedora da Faculdade de Educação de Fátima do Sul, Estado de
Mato Grosso do Sul, teve seu curso de Pedagogia aprovado neste
Conselho pelo Parecer nº 1032/80, prolatado pela ilustre Conse
lheira Eurides Brito. Foram autorizadas três habilitações, a sa
ber: Administração Escolar, Orientação Educacional e Supervisão
Escolar, com um total anual de 120 vagas.
P
aulo Nathanael Pereira de Souza.
Aprovação de Regimento-Alterações relativas ao texto aprovado
pelo Parecer nº 1384/79.
ASSOCIAÇ
Ã
O DE ENSINO E CULTURA DE URUBUPUNG
Á
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Prática de Ensino na Escola de 1º Grau, persistindo o ciclo bá-
sico inalterado. Outrossim, não haverá aumento de vagas persis-
tindo as 120 totais anuais autorizadas pelo Parecer nº 1032/80.
Os professores são os aprovados pelo mesmo Parecer, havendo-os
em número e titulação suficientes para o atendimento das três
novas disciplinas.
O Anexo do Regimento já foi alterado para a inclusão
da nova habilitação e a DEMEC de Campo Grande apreciou a
oportunidade da criação da nova habilitação e das condições fa-
voráveis da escola para implementá-la, pronunciando-se de acordo
com a proposta.
II - VOTO DO RELATOR .Á vista do exposto somos Dela autorização da
habili vdas Disciplinas Pedagógicas do Ensino de 2º Grau,
tacão de MagisteriõVno curso de Pedagogia da Faculdade de Educa
ção de Fátima do Sul, Estado de Mato Grosso do Sul, mantidas as
120 vagas totais anuais.
Aprova-se, outrossim, a mudança do Anexo 1 do Regi-
mento, para incluir a nova habilitação.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, aprova o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em 07 de outubro de 1982
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IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 08 de outubro de 1982.
JOS/mo.: