
Em 31 de janeiro de 1985, através do Parecer n° 38/85, o Conse_
lho Federal de Educação aprovou o credenciamento do curso de pós-graduação em
Sociologia, solicitando à Instituição o fornecimento de elementos necessários a
avaliação especial, tendo em vista a obtenção da convaliação dos estudos quan-to
ao período anterior a 1985.
Pelo processo nº 23001.000815/86-19, a Universidade Estadual de
Campinas solicitou a "convalidação tendo em vista o Parecer n° 38/85" do CFE,
referindo-se ao credenciamento do curso de Sociologia a nível de mestrado, quan to
ao periodo anterior a 1985. 0 Conselho Federal de Educação solicitou à CAPES novas
informações o que ensejou nova avaliação do programa, com base nas infor mações
constantes do Relatório do período 1985/1986. 0 CFE deferiu através do Parecer
604/89. 2. Organização Acadêmica e Administrativa
0 programa de Mestrado em Sociologia da UNICAMP está organiza-
do em 48 créditos (24 disciplinas de 04 créditos cada e 24 através da elabora
ção de dissertação de mestrado).
Os créditos de disciplinas dividem-se em dez (10) do componen-
te comum (Teoria Sociológica e Metodologia), oito (8) do componente especifico
(Áreas do Curso e Temas de Pesquisa dos docentes) e seis (6) do domínio conexo.
As ementas e bibliografias das disciplinas são plenamente satisfatórias e ade-
quadas aos objetivos do Programa.
Com a ampliação do corpo docente a partir de 1988 cresceu a
oferta de áreas do curso: Sociologia da Cultura, Teoria Sociológica e História do
Pensamento, Trabalho e Sindicalismo, Economia e Sociedade, Estado e Sociedade.
A Comissão sugere que seja ampliada a carga horária de créditos
em Teoria Sociológica, onde, pela indicação obtida, o Programa tem disponibili
dade de quatro docentes. Atualmente, mesmo que os alunos possam cursar Teoria,
como parte dos créditos optativos do componente específico, o normal é cursa-
rem uma só disciplina na área teórica. Nesse sentido, o Programa oferece uma
carga de ensino em Teoria Sociológica inferior à média dos demais programas si-
milares da área, a qual é de, no mínimo, duas (2) disciplinas.
A Comissão constatou a falta de ênfase no treinamento de téc-
nicas e métodos quantitativos para análise de dados. Uma deficiência generali-
zada no campo da Sociologia no Brasil; por isso não constitui propriamente uma
exceção, antes a regra. Nesta mesma ocasião foi ressaltada a necessidade de um
maior intercâmbio específico entre os vários Programas no Brasil, no sentido de
otimizar-se a possibilidade de retomada de uma tradição no campo sociológico,
tão relegada no caso brasileiro.
A organização administrativa surge como adequada, nos próprios
padrões da UNICAMP.