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A Sociedade de Instrução Popular e Beneficência, anti
ga mantenedora da Faculdade de Enfermagem São José, dirigiu-se
ao Conselho Federal de Educação indagando se poderia oferecer o
curso de Enfermagem e Obstetrícia com as habilitações em Enfer-
magem Médico- Cirúrgica, Enfermagem Obstétrica e Enfermagem de
Saúde Pública, além da formação geral de Enfermeiro. O pedido
foi analisado pelo Conselheiro Caio Tácito, no Parecer nº
425/80, que, após chamar a atenção para o fato de ter sido o
curso reconhecido há quase vinte anos, chega ã seguinte conclu-
são: "O reconhecimento concedido em 1961, para um curso de pro-
porções mais limitadas deve ser, já agora, reapreciado, devendo
a instituição ser convidada a demonstrar que dispõe, atualmente,
de meios materiais (capacidade física, equipamentos, biblioteca)
e humanos (corpo docente) que possibilitem ao Conselho verifi -
car se de fato tem condições objetivas para ministrar o curso de
Enfermagem com todas ou parte das habilitações previstas na Re-
solução nº 4/72 e no Regimento adaptado da faculdade. Se não es
tiver apta ã plenitude das aberturas acolhidas nessa última re-
solução, poderá - e mesmo deverá - o Conselho determinar a ade-
quada limitação no âmbito do reconhecimento do:, curso tal como
Horácio Kneese de Mello
Solicita providências junto á Sociedade de Instrução Popular e
Beneficência com relação â determinação do Parecer nº 425/80.
SOCIEDADE BENEFICIENTE S
Ã
O
CAMILO
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fez, em caso análogo nos termos do parecer nº 7.707/78 (Documen
ta 217/445);".
Tendo o processo baixado em diligência, a mantenedora, ao
gnvez de atendê-la, apresentou pedido de desistência da consul-
ta, solicitando arquivamento do processo.
Emitiu, então, o Conselheiro Caio Tácito, o parecer 883/81,
gue conclui: "Entendemos que a instituição não se pode furtar a
assa verificação pelo simples recurso de desistência de consul-
ta que a ela deu causa. Estando já gora restaurado pela Resolu-
ção nº 8, de 2 de setembro de 1981, o procedimento de renovação
periódica do reconhecimento de cursos, somos de parecer que
3eve ser instaurado ex-officio, nos termos do art. 39 da citada
Resolução, o competente processo, com respeito ao curso de En -
fermagem S. José, de modo que se possa avaliar sua eventual ob
solecencia".
Em consequência, o Sr. Secretário de Ensino Superior do
Ministério da Educação e Cultura designou Comissão Verificadora,
constituída pelos professores Celso Ferreira Pinto, da CAPES,
knabel Maria Almeida Ferreira, da DEMEC de São Paulo e Elvira
De Felice Souza, da Universidade Federal do Rio de Janeiro, pa-
ra verificarem a existência de condições para a renovação do
reconhecimento do Curso. Apôs visitar a Instituição, a Comissão
emitiu extenso relatório que se encontra anexado ao processo.
Convêm lembrar que, em fins de 1981, foi solicitada trans_
ferência da Escola de Enfermagem São José para nova mantenedora,
a Sociedade Beneficente São Camilo, o que foi aprovado pelo Pa-
recer nº 772/81, processo nº 964/81. Além disso, pelo Parecer
nº 339/82, processo nº 240/82, foi autorizada sua mudança de se
de.
O relatório da Comissão Verificadora é bastante favorável
ã renovação do reconhecimento do curso. Quanto a instalações,re
fere que "a nova sede localiza-se em prédio construído especial^
mente para o funcionamento de uma instituição de ensino, constai
do de quatro pavimentos de construção simples, mas sólida e de
boa aparência, com salas de aula amplas, bem iluminadas e areja-
das e salas específicas para Diretoria, Secretaria, Professores
Coordenação de Estágios, Bibliotecas, Laboratórios e Diretõrio
Académico, além de Cantina". A Secretaria e o Registro Acadêmicc
foram considerados em ordem, o currículo oferecido atendei ///V^a(
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determinado na Resolução n? 4/72 e a Faculdade abriga atualmen
te 138 alunos, sendo 50 no primeiro ano, 50 no segundo e 38 no
terceiro.
O acervo da biblioteca, especifico para Enfermagem, foi
considerado insuficiente pela Comissão. A mantenedora, entre -
tanto, tomou providências imediatas para sua correção. Conta
atualmente a biblioteca com 960 títulos de livros de texto re-
lacionado direta ou indiretamente com a área, e 40 títulos de
periodicos Tem de 50 não correntes.
O corpo docente e as disciplinas ministradas estão no
anexo I. Quase todos os professores já são aprovados pelo CFE,
faltando apenas a aprovação dos seguintes:
01. Glória Nicoladelli - Enfermagem Médica e Introdução ã Enfer
magem.
Licenciada em Enfermagem, cursando mestrado em Administra-
ção Hospitalar, vários cursos, experiência docente e profis_
sional. Pode ser aceita.
02. Maria Maia Braggio - Farmacologia
Bel. em Ciências Biológicas, mestre em Endocrinologia Expe-
perimental, cursando doutorado em Farmacologia (EPM), vá -
rios cursos, experiência docente, trabalhos publicados. Pode
ser aceita.
03. Luiza Nahoyo Oka Horiuchi - Fundamentos da Enfermagem e In
trodução ã Enfermagem.
Licenciada em Enfermagem, trabalhos publicados, concursos
públicos, experiência docente. Pode ser aceita.
04. Marinisia Murakami - Enfermagem em Doenças Transmissíveis
e Enfermagem em Saúde Pública.
Licenciada em Enfermagem, curso de Enfermagem em Saúde Pú-
blica, concursos públicos, experiência docente e profissio
nal. Pode ser aceita.
05. Maria da Silva Mello - Metodologia da Pesquisa
Bel. em Ciencias Sociais (licenciada), mestre em Saúde Pu
blica (USP), experiência docente e profissional. Pode ser
aceita.
06. Neusa Maria de Oliveira - Enfermagem Obstétrica e Adminis -
tração em Enfermagem. Licenciada
em Enfermagem, especialização em Administração
Hospitalar, vários cursos, experiência docente.
Pode ser aceita»- para Administração em Enfermagem.
07. Francisca Muniz - Fundamentos de Enfermagem e Legislação
Profissional . Enfermeira, mestrado em
Enfermagem (USP), vários cursos, ex periência docente. Pode
ser aceita.
0 rqjgiBfero da Faculdade data de 1975, informando a insti-
tuição que novo regimento jã foi entregue â DEMEC de São Paulo,
para aprovação.
Para o estágio final,, o curso mantém convénio com diversos
hospitais, principalmente a Santa Casa de são Paulo, o Hospital
de Clínicas da USP, o Hospital Emílio Ribas,Je moléstias infec-
ciosas, o Hospital de Psiquiatria de Vila Mariana e o Hospital
do Servidor Público Estadual, além de hospitais próprios. Assim
se manifesta a Comissão Verificadora: "A Comissão teve ocasião
de acompanhar o trabalho dos alunos nas clínicas da Santa Casa,
verificando que os estágios vêm sendo realmente enriquecedores,
mercê do número de casos acompanhados ou trabalhô^pelos estagi_
ários, que são orientados pelos próprios professores e pelas en
fermeiras-chefes das unidades"
II - VOTO DO RELATOR
Baseado na documentação apresentada e no relatório da
Comissão Verificadora, o Relator opina favoravelmente ã renova
ção do reconhecimento do curso de Enfermagem e Obstetrícia^ com
habilitação geral em Enfermagem, ministrado pela Faculdade de
Enfermagem São José, sediada em São Paulo, Capital, oferecendo
50 vagas anuais.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, aprova o voto
do Relator.
Sala das Sessões, em 5 de outubro de 1982.
Introdução ã Saúde Pública
Ciências do Comportamento
Patologia
CA ênri a«? Vi si ol óoicas
Ciências Morfolóaicas
Biologia
MATÉRIAS DO CURRÍCULO MÍNIMO
Educação Física 60
Cultura Filosófica 30 02
Fundamentos Gerais da Enferma
gem 75 04
Saúde da Comunidade •> 75 05
Saneamento 15 01
Epidemioloaia 30 03
Estatística Vital 60 04
Sociologia 30 02
Psicologia 60 04
Parasitologia 45 03
Imunologia e Microbiologia 45 03
Patologia 45 03
Nutrição 45 03
Farmacologia 75 05
Fisiologia 60 04
Bioouímica 60 04
Histologia 15 01
Anatomia 105 07
Genética e Evolução 30 2 0
Embriologia 15 01
Citologia 5 1 1 0
DISCIPLINAS DO CURRÍCULO PLE C.H. CPEDI
-
Luiz Affonso de Oliveira Meira
Júlio Munaro
Francisca Muniz
Carmem de Barros Bernardes
Augusto Hasiak Santo
Augusto Hasiak Santo
Auousto Hasiak Santo
Valmor Bolan
Helga Marta Gaberz Shwarz
Marisa Cunha
António Desidério Barbosa
Paulo Hilário Nascimento Daldiva
Nevolanda Alves Modesto
Maria Maia Brangio
Paschoal laércio Armonia
Carlos Parada Ferreira
Gláucia Colli Inglez
Romeu Rodrigues de S uza o
Gláucia Colli Inglez
Gláucia Colli Inglez
Gláucia Colli Inglez
DCCFNTES RESPONSÁVEIS
2482/75
1915/73
4701/76
4701/76
4701/76
101/72
2966/77
485/79
485/79
880/80
485/79
2488/75
485/79
485/79
2488/7 5
485/79
485/79
485/79
PARECER
Mestrado em Funda-
mentos de Enf. USP
Doutorado pea Esc.
P
ta.Medic.Farmacol.
COMPATIBILIZAÇÃO DO CUlu<ÍCULO MÍNIMO (PARECER 163/72-Resol.4/ ,2 - C.F.E.)
CARGA I!OPtolA-CPÍ:DITOS-DOCFNTES RESPONSÁVEIS E RESPECTIVOS PARECERES
1- PARTE - PRE-PRCFISSICNAL 02 SFMESTRES
Administração Aplicada
Didática Aplicada
Exercício da Enfermagem
Enfermagem Doenças Trans-
missíveis
Enfermagem Psiquiátrica
Enfermagem Materno-Infanti
.
Enfermagem Médico-Cirúrqi-
Introdução â Enfermagem
MATÉRIAS DO CURRÍCULO
MÍNIMO
Estudo de Problemas Brás. II
Estudo de Problemas Brasilei
ros I
Educação Física
Administração Aplicada ã Enf.
Didática Aplicada ã Enfermagem
Ética Profissional
Legislação Profissional
Deontologia Médica
Enfermagem Doenças Transmis-
síveis
Psicologia do Desenvolvimento
Enfermagem. Psiquiátrica
Enfermagem Pediátrica
L Enfermagem Obstétrica
Enfermagem Cirúrgica II
Enfermagem Cirúrgica I
Enfermagem Médica I I
Enfermaaem Médica I
Dietcterapia
Introdução ã Enfermagem
1
DISCIPLINAS DO CURRÍCULO PLENO-
FACULDADE S
Ã
O
JOS
É
30
30
60
90
30
30
30
30
30
30
60
90
90
90
30
90
30
15
1 0 2
C.H.
T
120
30
90
90
120
120
150
90
150
90
120
C.H.
P
02
02
06
02
02
02
02
02
02
04
06
06
06
02
06
02
01
0 8
CRÉD.
T
04
02
03
03
04
04
05
03
05
03
04
CRÉD.
P
30 Cláudio Stiektjes
30 Cláudio Stieltjes
60 Luiz Affonso de 0. Meira
210 Maria do Carmo o. Avelar
60 Nilza Musa Lício
30 Ivo Gelain
30 Francisca Muniz
30 Ivo Gelain
120 Marinisa Murakami
30 Helga Marta Gaberz Shwarz
150 Eugenia Wood Stachera
210 Maria Júlia Buhr
210 Neusa Maria de Oliveira
240 Maria do Carmo 0.Avelar
120 Maria do Carmo 0.Avelar
240 Luzia Nahoyo Oka Oriuchi
120 Luzia Nahoyo Oka Oriuchi
15 Nevolanda Alves Modesto
240 Luzia Nahoyo Oka Oriuchi
TOTAL DOCENTES RESPONSÁVEIS C.H.
388/80
941/78
2482/75
388/80
L311/74
476/72
490/72
1066/74
2966/77
340/81
L419/79
1912/73
1912/73
485/79
PAREC
ER
Especializaçã
Cursando Mes-
Mestrado em ft
COMPATIBILIZAÇÃO HO CURRÍCULO MÍNIMO (PARECER 163/72-Rosol.4/7-s - C.F.E.j
CARGA IIORAl^IA-CRTDITOS-DOCFWrrS RESPONSÁVEIS E RESPECTIVOS PARECERES
2
-
PARTE
-
TRONCO PROFISSIONAL COMUM
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, poi
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, em 08 de outubro de 1982.
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