
Com efeito, os únicos requisitos exigidos dos candidatos a car
gos da Diretoria dos Diretórios Acadêmicos ou ã representação estudantil
nos colegiados acadêmicos sao as constantes da invocada provisão ministe
rial, a saber, verbis:
"Art. 6° - Os candidatos aos cargos dos órgãos de representação estudantil
somente terão seus registros deferidos, bem como os representantes estudantis suas
designações efetivadas, se preencherem os requisitos:
a) ser aluno regularmente matriculado;
b) estar cursando, pelo menos, três disciplinas no periodo letivo.
Parágrafo único - 0 não preenchimento de qualquer destes requisitos,
em qualquer tempo, implicará a perda do mandato. " (Cf.
Documenta nº 22º, pp. 375/376).
No exame da questão, assim se manifestou o douto Conselheiro
Caio Tácito no brilhante Parecer CFE nº 59/82, em cujo remate consigna ,
verbis:
"0 direito eleitoral estudantil não pode variar, casuisticamen te, segundo
cada Estatuto ou Regimento, ainda que se reserve ao CFE a aferição de
razoabilidade de critérios dispares.
A limitação de direito deve ser fixar no plano normativo que a própria lei
determinou, a saber, na competência ministerial de regu lamentação, que tem
caráter exaustivo."
2.2. Artigos 94, § 2° e 195. Corrigir a concordância.
2.3. Art. 8°. Acrescentar novo parágrafo com a redação proposta pela
Universidade no RETEMEC NR 251, a saber:
"Art. 8° - ...........................................
§ 1º - ...........................................
§ 2º - ..................... ..............................
§ 3º - Os cursos de graduação oferecidos pela Universidade, com os
respectivos curriculos plenos, requisitos e pré-requisitos serão discriminados no
Regimento do Centro Universitário."
II - DESPACHO DE CÂMARA
Pelos motivos expostos, somos de parecer que o Conselho conver
ta o expediente em diligência a fim de que a Universidade do Rio de Ja-
neiro, reveja, no prazo de 60 (sessenta) dias, o Projeto de Regimento Ge
ral por ela apresentado, de acordo com as recomendações do Relator, e o
reapresente, em 3 (três) vias, devidamente autenticadas.