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CLUBE NÁUTICO MOGIANO
Autorização (Projeto) dos cursos de Fisioterapia e Tera-
pia Ocupacional a serem ministrados pela Faculdade de Edu-
cação Física do Clube Náutico Mogiano
JÜLIO G. C. MOREJÕN
0 Clube Náutico Mogiano, pessoa juridica de direito
privado vinculada ao sistema federal de ensino, com sede e
foro em Mogi das Cruzes,o Paulo, encaminhou a este Con-
selho projeto referente à autorização dos cursos de Fisio-
terapia e Terapia Ocupacional, com 56 vagas totais anuais
para cada curso, para funcionar na Faculdade de Educação
Fisica, estabelecimento existente em Mogi das Cruzes,
o Paulo, distrito geoeducacional nº 24.
Pelo Parecer 784/80 CFE, foi aprovada carta consul-
ta apresentada através do processo 1710/79, permitindo o
prosseguimento do pedido nos seguintes termos: "Diante do
exposto, o Relator vota pelo prosseguimento dos pedidos
correspondentes aos processos nº 1731/78 da Associação
Amparo aos Praianos do Guarujá, com até 60 vagas iniciais
anuais; nº 1710/79, do Clube Náutico Mogiano, com até
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56 vagas totais por ano"
Igualmente, a CAPLAN APROvou, pelo Padecer 670/80
carta consulta apresentada através do processo 1711/79,
permitindo a continuidade do pedido de autorização do
curso de Terapia Ocupacional, nos seguintes termos: "De-
vem ter prosseguimento os pedidos relativos aos proces-
sos nºs. 1711/79 e 1.526/79, devendo as mantenedoras,
Clube Náutico Mogiano e Colégioo José de Batatais,
apresentarem os correspondentes projetos para implanta-
ção do curso de Terapia Ocupacional, com ate 50 vagas totais
anuais".
0 processo obedece ao estabelecido pela Portaria CFE
nº 176/78, no que se refere à utilização de impressos
padronizados.
Sobre o pedido em epígrafe, as informações sumariam
os dados do processo da seguinte forma:
Dados sobre a Entidade Mantenedora -
As informações relativas à Entidade Mantenedora
deixam de figurar neste Parecer por já haverem sido apre-
ciadas pela CAPLAN quando da aprovação da carta consulta.
Dados sobre o Estabelecimento de Ensino
Nos termos do art. 75 do Regimento proposto, a ad-
ministração da Faculdade será exercida pelos seguintes
orgaos:
1.- Diretoria Geral
2.- Conselho Superior
3.- Conselho de Ensino e Pesquisa
A Diretoria Geral, órgão executivo de última instân-
cia para todos os fins, constitui-se de um Diretor Geral,
que será escolhido livremente por meio de eleição do Con-
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selho Superior de Ensino das Faculdades, que o indicará
S Entidade Mantenedora.
0 Conselho Superior, órgão deliberativo destinado à
cooperar com a Diretoria Geral na solução dos problemas
concernentes a administração superior do ensino das Facul-
dades, será constituido:
a) pelo Diretor Geral;
b) pelos Coordenadores das Unidades;
c) por ura professor representante da categoria dos
titulares de cada unidade, eleito por seus pares;
d) por um professor adjunto, ou assistente, repre-
sentante das categorias nas Faculdades, eleito
por seus pares;
e) por quatro representantes da Mantenedora.
0 Conselho de Ensino e Pesquisa, órgão de consulta
nos assuntos concernentes à orientação pedagógica em geral
ensino e pesquisa, comuns às Unidades, e queo sejam de
competência exclusiva do Diretor Geral. Será constituido:
a) pelo Diretor Geral;
b) pelos Coordenadores das Unidades;
c) pelo Presidente do Conselho Departamental;
d) por quatro coordenadores de curso, sendo um de
cada unidade;
e) por um representante do corpo discente das Facul-
dades, escolhido na forma prevista pelo Regimen-
to.
Biblioteca -
A Biblioteca encontra-se instalada em área total
de 47 m² , dos quais 23 m²o destinados ao acervo e 24
ra ao ambiente de leitura. A entidade mantenedora infor-
mou posteriormente que acabam de ser concluídas novas e
mais amplas instalações, que perfazem um total de 100 m²
a mais. 0 sistema classificatório adotado é o CDD-DEWEY e
a capacidade de atendimento de leitores por turno e de
50. Funcionará das 14 às 23 horas. 0 quadro de pessoal
é constituido de 1 bibliotecário, 1 auxiliar de biblioteca,
1 datilografo e 1 servente. 0 acervo geral compreende
1.276 títulos, com 2.599 exemplares. Estão declarados no
processo 110 assinaturas de periódicos. 0 acervoe espe-
cífico é integrado pela maioria do acervo geral referen-
te ao curso de Educação Fisica já existente e mais 230 títu
los novos, concretos, das áreas básicas de Fisioterapia e
Terapia Ocupacional.
Regimento -
A peça regimental que acompanha o processo deixa
de ser analisada nesta fase para permitir a incorporação
dos aspectos que vierem a ser aprovados no projeto. Sua
análise, para os efeitos de aprovação e conseqüente au-
tenticação, dar-se-á na etapa da execução do projeto.
Figuram nos anexos ao Regimento os currículos e a organiza
ção departamental dos cursos.
Dados gerais -
Pelo Parecer 784/80, a instituição foi autorizada
a apresentar projeto para funcionamento do curso de Fisio-
terapia, com 50 vagas totais anuais, no turno noturno,
com duas turmas. E pelo Parecer nº 670/80 foi autorizada
a apresentar projeto para funcionamento do curso de Tera-
pia Ocupacional, também com 50 vagas totais anuais, no
turno noturno, co-duas turmas.
Planejamento Econômico- Financeiro
Para demonstrar a previsão econômico-financeira
que faz a mantenedora em função dos cursos pretendidos,
traz o projeto, além de outros documentos, o planejamen-
to que figura em anexo a este Parecer.
A instituição anexa ao processo comprovante de-
rios convênios.
Currículo
0 currículo pleno do curso, caracterizado como anexo
ao Regimento, tem seus componentes e demais elementos de-
finidores (carga horária e periodizaçao) transcritos na
forma estruturada no anexo. Está organizado sob a forma
de regime seriado e obedece o currículo mínimo, estabe-
lecendo em três anos o período de integralização de cada
curso. Acompanha as ementas. Ainda queo exigida pelo
Curriculo mínimo, faz parte do pleno a atividade escolar
sob a forma de estágio supervisionado.
Além das condições gerais examinadas pela CAPLAN
e da Biblioteca já descrita, contarão os cursos com La-
boratórios e equipamentos especificamente a eles destina-
dos, cuja relação faz parte do processo.
Corpo docente
o indicados os seguintes professores.
Curso de Fisioterapia
Alcyr Teizer
Disc: Cinesiologia
Saúde Pública
Anna Maria P. F. Lapin
Disc: Psicologia
Luciano T. Baccalá
Disc: Anatomia
Fisiologia
Luiz Affonso 0. Meira
Disc: Educação Física
Ética, Filosofia, Historia e Sociologia da
Reabilitação
Luiz Ayrton S. de Paiva
Disc: Saúde Pública
Administração aplicada
Mércia Lúcia de M. N. Chade
Disc: Fisioterapia Geral
Fisioterapia Aplicada
Fisioterapia em Medicina Clinica e Cirúrgica
Nelson Cassiano
Disc: Psicologia
Sérgio Roberto P. de Almeida
Disc: Estudo de Problemas Brasileiros
Administração Aplicada
Sérgio Lwanza
Disc_ Fisioterapia Aplicada
Medicina Clínica e Cirúrgica
a
Terapia Ocupacional Aplicada
Tomaz Porto
Disc: Educação Fisica
Estudo de Problemas Brasileiros.
Especificamente para o curso de Terapia Ocupacional,
além dos anteriores, comuns:
Maria Madalena Montenegro Pires
Disc: Terapia Ocupacional Geral
Terapia Ocupacional Aplicada
Nora Maria Duarte da Silva Costa
Disc: Terapia Ocupacional Geral
Terapia Ocupacional Aplicada
VOTO DO RELATOR
À luz dos dados apresentados po processo, somos de
parecer que podem ser aprovados os projetos de autoriza-
ção dos cursos de Fisioterapia e de Terapia Ocupacional,
com 50 vagas totais anuais divididas em duas turmas, no
curso noturno, da Faculdade de Educação Física do Clube
Náutico Mogiano, de Mogi Das Cruzes, devendo a insti-
tuição solicitar a visita da comissão Verificadora no
prazo de 60 dias , para que o projeto possaxiter prosse-
guimento . .
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, aprova o
voto do relator
Brasilia, 28 de janeiro de 1981
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Conselho Federal de Educação, reunido era sessão
plena, nesta data, acolhendo os Processoss 2350/30 e 2351/80,
originários da Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, deliberou,
por unanimidade, aprovar a conclusão da Câmara, favoravelmente
a aprovação dos projetos dos cursos de Fisioterapia e de Tera-
pia Ocupacional, com 50 (cinqüenta) vagas totais anuais para
cada curso, divididas em duas turmas, no curso noturno, da Fa-
culdade de Educação Física do Clube Náutico Mogiano, de Mogi
das Cruzes. A instituição deverá solicitar, no prazo de 60(ses.
senta) dias, a Comissão Verificadora.
Sala Barretto Filho,
em Brasilia, DF., em 30 de janeiro de 1981
JOS/mo.:.
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