
1 - RELATÓRIO
O Plenário do CFE aprovou o Parecer 844/86, em 3.12.86,
relativo ao Projeto do curso de Farmácia, habilitação Farmacêutico-
Bioquímico, do interesse da Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo.
Todas as questões definidas no art. 8- da Resolução
15/84, tais como a organização curricular, corpos dirigente e
docente, recursos materiais e planejamento econômico-financei-ro
foram aprovadas no mencionado Parecer, o qual foi Homologado pelo
Senhor Ministro de Estado da Educação em 20 de janeiro de 1987.
Mediante a Portaria 40 da SESu/MEC, de fevereiro de
1º87, foi designada Comissão Verificadora , cujo Relatório vem de
ser encaminhado a este Colegiado para exame, em atendimento ao que
dispõe a mencionada Resolução.
Do exame da manifestação dos peritos verificadores,
Conclui-se que estão presentes as condições do projeto aprovado,
considerado o cronograma de execução. O pronunciamento da comissão
no concernente às condições materiais de laboratórios e seus
equipamentos é positivo. De igual modo, o corpo docente já aprovado
no Parecer 844/86 é considerado bastante habilitado. Os recursos
bibliográficos para as disciplinas básicas são suficientes. Para a
fase profissionalizante será
João Paulo do Valle Mendes
Autorização para funcionamento do curso de Farmácia, com
habilitação Farmacêutico-Bioquímico.
SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO