Download PDF
ads:
1 - RELATÓRIO
O Plenário do CFE aprovou o Parecer 844/86, em 3.12.86,
relativo ao Projeto do curso de Farmácia, habilitação Farmacêutico-
Bioquímico, do interesse da Sociedade Unificada Paulista de Ensino
Renovado Objetivo.
Todas as questões definidas no art. 8- da Resolução
15/84, tais como a organização curricular, corpos dirigente e
docente, recursos materiais e planejamento econômico-financei-ro
foram aprovadas no mencionado Parecer, o qual foi Homologado pelo
Senhor Ministro de Estado da Educação em 20 de janeiro de 1987.
Mediante a Portaria 40 da SESu/MEC, de fevereiro de
1º87, foi designada Comissão Verificadora , cujo Relatório vem de
ser encaminhado a este Colegiado para exame, em atendimento ao que
dispõe a mencionada Resolução.
Do exame da manifestação dos peritos verificadores,
Conclui-se que estão presentes as condições do projeto aprovado,
considerado o cronograma de execução. O pronunciamento da comissão
no concernente às condições materiais de laboratórios e seus
equipamentos é positivo. De igual modo, o corpo docente já aprovado
no Parecer 844/86 é considerado bastante habilitado. Os recursos
bibliográficos para as disciplinas básicas são suficientes. Para a
fase profissionalizante será
João Paulo do Valle Mendes
Autorização para funcionamento do curso de Farmácia, com
habilitação Farmacêutico-Bioquímico.
SOCIEDADE UNIFICADA PAULISTA DE ENSINO RENOVADO OBJETIVO
ads:
Livros Grátis
http://www.livrosgratis.com.br
Milhares de livros grátis para download.
enriquecido o acervo conforme previ o cronograma. Em suma, a Comis
são Verificadora considera cumprido o Projeto aprovado no citado
II - VOTO DO RELATOR
Uma vez que foi considerado cumprido o projeto aprova-
do mediante o Parecer 844/86, vota o Relator favorável à autoriza-
ção para funcionamento do curso de Farmácia - habilitação Farma-
cêutico-Bioquímico, a ser ministrado, em São Paulo, pelo Instituto
de Odontologia Paulista, com 80 (oitenta) vagas totais anuais,
mantido pela Sociedade Unificada Paulista de Ensino Renovado Obje-
tivo .
III
CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, acompanha o vo-
to do Relator,
Sala das Sessões, em 2 de junho de 1987
ads:
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 0
3 de 06
de 1987.
Livros Grátis
( http://www.livrosgratis.com.br )
Milhares de Livros para Download:
Baixar livros de Administração
Baixar livros de Agronomia
Baixar livros de Arquitetura
Baixar livros de Artes
Baixar livros de Astronomia
Baixar livros de Biologia Geral
Baixar livros de Ciência da Computação
Baixar livros de Ciência da Informação
Baixar livros de Ciência Política
Baixar livros de Ciências da Saúde
Baixar livros de Comunicação
Baixar livros do Conselho Nacional de Educação - CNE
Baixar livros de Defesa civil
Baixar livros de Direito
Baixar livros de Direitos humanos
Baixar livros de Economia
Baixar livros de Economia Doméstica
Baixar livros de Educação
Baixar livros de Educação - Trânsito
Baixar livros de Educação Física
Baixar livros de Engenharia Aeroespacial
Baixar livros de Farmácia
Baixar livros de Filosofia
Baixar livros de Física
Baixar livros de Geociências
Baixar livros de Geografia
Baixar livros de História
Baixar livros de Línguas
Baixar livros de Literatura
Baixar livros de Literatura de Cordel
Baixar livros de Literatura Infantil
Baixar livros de Matemática
Baixar livros de Medicina
Baixar livros de Medicina Veterinária
Baixar livros de Meio Ambiente
Baixar livros de Meteorologia
Baixar Monografias e TCC
Baixar livros Multidisciplinar
Baixar livros de Música
Baixar livros de Psicologia
Baixar livros de Química
Baixar livros de Saúde Coletiva
Baixar livros de Serviço Social
Baixar livros de Sociologia
Baixar livros de Teologia
Baixar livros de Trabalho
Baixar livros de Turismo