
O Regimento ora alterado foi aprovado por este Conse -
lho pelo Parecer nº 126/84, publicado na Documenta nº 278 ã
pãaina 14 6. Acompanham a solicitação além da cópia do Regimento
Art. 8º - A Diretoria será exercida por -iam
Diretor escolhido e nomeado pelo Presidente da Rep_ú
blica, de uma lista de seis (6) nomes, eleitos pela
Congregação, dentre os Professores Titulares^e Ad/
juntos, estes últimos, de nível IV ou em regência de
disciplina, uns e outros, em exercício efetivo doma
gisterio nesta Fundação. ^
§ 1º - 0 Diretor teri exercício por quatro
(4) anos, nao podendo ser reconduzido.
§ 2º - Em faltas ou impedimentos, serã
substituído pelo Vice-Diretor , também escolhido pe-
lo Presidente da República, de acordo com o que di^
poe o caput deste artigo".
"Capítulo III
Da Diretoria
Pela Faculdade Federal de Ciências Médicas é submetido
a este Conselho a alteração do art. 8º e parágrafos de seu Rega
mento, visando adoptá-lo ao que dispõe a Lei nº 7.177/82,
A nova redação do referido art. 8 e parágrafos psçtã \£@
digido nos seguintes termos:
ernando Gay da Fonseca
Alteração de Regimento por for
da Lei nº 7.177/83
FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALE-
GRE