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O Regimento ora alterado foi aprovado por este Conse -
lho pelo Parecer nº 126/84, publicado na Documenta nº 278 ã
pãaina 14 6. Acompanham a solicitação além da cópia do Regimento
Art. 8º - A Diretoria será exercida por -iam
Diretor escolhido e nomeado pelo Presidente da Rep_ú
blica, de uma lista de seis (6) nomes, eleitos pela
Congregação, dentre os Professores Titulares^e Ad/
juntos, estes últimos, de nível IV ou em regência de
disciplina, uns e outros, em exercício efetivo doma
gisterio nesta Fundação. ^
§ 1º - 0 Diretor teri exercício por quatro
(4) anos, nao podendo ser reconduzido.
§ 2º - Em faltas ou impedimentos, serã
substituído pelo Vice-Diretor , também escolhido pe-
lo Presidente da República, de acordo com o que di^
poe o caput deste artigo".
"Capítulo III
Da Diretoria
Pela Faculdade Federal de Ciências Médicas é submetido
a este Conselho a alteração do art. 8º e parágrafos de seu Rega
mento, visando adoptá-lo ao que dispõe a Lei nº 7.177/82,
A nova redação do referido art. 8 e parágrafos psçtã \£@
digido nos seguintes termos:
F
ernando Gay da Fonseca
Alteração de Regimento por for
ç
a
da Lei nº 7.177/83
FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE PORTO ALE-
GRE
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já com a alteração proposta, cópia da Ata da reunião do Conselho De
partamental que a aprovou.
II - VOTO DO RELATOR
Pela aprovação da nova Redação do Regimento da Fundação Fa
culdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre, RS. no que diz
respeito ao art. 8º e seus parágrafos 1º e 2º que visa atender aos
dispositivos da Lei nº 7.177/83 que disciplina a matéria.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2ºGrupo, aprova o voto do Re
lator.
Sala das Sessões, em 3 de julho de 1984.
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IV - DECISÃO DO PLEN&RIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou , por unanimidade, a
Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho , em 05 de julho de 1984.