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INTERESSADO/MANTENEDORA ...
FUNDAÇÃO FACULDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS MEDICAS DE PORTO ALEGRE
. UF
RS
ASSUNTO
Projeto de criação de um Departamento de Farmacologia e Toxico-
logia.
RELATOR: SR.
CONS.
Cicero Adolpho da Silva
PARECER N.º 485/93
CÂMARA OU COMISSÃO
CESu
I - RELATÓRIO
APROVADO EM
PROCESSO N.°
23001.000832/91-03
O Diretor da Fundação em epígrafe dirigiu a este
Conselho proposta de criação, na Faculdade, de um Departamento
de Farmacologia e Toxicologia. A disciplina de Farmacologia inte-
gra, atual e apropriadamente, o Departamento de Ciências Fisioló-
gicas. Vale esclarecer que Toxicologia é a parte complementar da
disciplina de Farmacologia que cuida das ações e efeitos tóxicos
dos fármacos e de outras drogas, proposital ou fortuitamente intro-
duzidas no organismo animal. A repercussão que hoje adquiriu e
deve a disseminação do uso indiscriminado das chamadas drogas
psico-ativas, que, como se sabe, constitui problema social de gran-
deza supranacional- Porisso, a ênfase que passou a verificar-se
no estudo da Toxicologia é desejável e salutar.
Mas, além disso, a Farmacologia teve nos últimos 3(
anos desenvolvimento espantoso. Até os anos 50 predominavam o es-
tudo e o conhecimento da farmacodinâmica, que tratava dos efei-
tos e ações dos fármacos sobre o organismo humano. As consequên-
cias deste desenvolvimento se acham sintetizadas nas seguintes
palavras de Paul Turner professor de Farmacologia da escola médi-
ca do Hospital Sto Bar
tholomew, de Londres:
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"Os íntimos vinte e cinco anos permitiram
a conscientização da necessidade de um en-
tendimento mais amplo da Farmacologia, in
Cluindo a prescrição médica adequada com
base em estudos farcocinéticos e epidemio-
lógicos do uso de fármacos e sua toxicida-
de e, particularmente, o aprimoramento da
metodologia para a realização de ensaios
clínicos com medicamentos. Também ocorreu
uma conscientização das limitações dos es-
tudos efetuados em animais e sua aplica-
ção ao homem, bem como a necessidade de
se utilizar o próprio homem como animal de
experimentação. Esta ampliação do concei-
to e das funções da farmacologia foi acom-
panhada pelo desenvolvimento de uma meto-
dologia específica e sofisticada para a
pesquisa em farmacologia clinica."
No Brasil, os farmacologistas, e os responsáveis pelo ensi-
no de Farmacologia, muito bem alcançaram o significado desta nova dimen-
o da disciplina, do que é demonstração o aparecimento de grupos de
farmacologia clínica e o uso crescente de ensaios clínicos de medicamen-
tos nos hospitais universitários. O reconhecimento desta nova dimensão
pode levar a supor um certo grau de autonomia, maso de independência,
da Farmacologia como disciplina científica. Porque, na verdade, ela con-
tinuará sempre a depender de outras disciplinas fisiológicas e morfoló-
gicas, do mesmo modo que muitas outras continuarão a dela depender. Es-
te entrelaçamento de disciplinas científicas deveria estar orientando o
ensino médico no sentido da interdisciplinaridade. Isto, entretanto,não
está acontecendo na maior parte das escolas médicas do país. A análise
dos currículos dessas escolas - currículo na acepção que nos oferece a
UNESCO, isto é, "todas as experiências, atividades, materiais, métodos de
ensino e outros meios empregados pelo professor, ou por ele conside-
rados, para alcançar a educação", a análise daqueles currículos, repito,
evidencia, o isolamento dos departamentos entre si e das próprias disci-
plinas. Fica evidente, também que os atuais departamento prolongam até
os dias correntes os tradicionais hábitos isolacionistas das antigas-
tedras. E isto é muito de lamentar porque como afirma Muniz Sodré, em
artigo publicado no Jornal do Brasil, "do ponto de vista de organização
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de campos do saber, as instituições permanecem defasadas, presas ao mode-
lo universitário de Humboldt, que preconiza o isolamento de cada ciên-
cia em compartimentos estanques - as unidades docentes sem intercomuni-
cação na tarefa de investigação e ensino. A interdisciplinaridade só
existe em nivel especulativo nas cabeças de pensadores dispersos."
Parece ao relator que a criação de um departamento como o
proposto mais acirraria o problema da incomunicabilidade, contribuindo
sobremodo para cristaliza-lo. A propósito, vale lembrar o que disse G.
E. Miller: "Um sistema educacional nunca atingirá seu pleno potencial
na preparação de profissionais da saúde se continuar a conservar ciosa-
mente a autonomia departamental e individual e a manter um arrogante
distanciamento do sistema de saúde". E, como assinalaram Fraga Filho e
Alice Rosa, "a base disciplinar da atual organização dos currículos li-
mita a visão das interrelações das disciplinas, dando origem à apresen-
tação repetida e fragmentária de determinados assuntos, ao longo do cur-
so." E, mais adiante, acrescentam: "a interdisciplinaridade dá coerência
ao que aparece como uma sucessão entre fenómenos aparentemente isola-
dos (...) Desestimula o trabalho isolado, a tendência ao conhecimento
especializado, superficial, constituindo-se em aprendizagem para a rea-
lização de objetivos comuns, a partir de perspectivas diferentes."
A superação destes inconvenientes, a nosso ver, implicaria
em total reformulação da organização do ensino médico, passando o currí-
culo pleno a ser baseado em problemas biomédicos. Estes problemas cons-
tituiriam o currículo nuclear e formariam a coluna vertebral do curso
até o início do treinamento clínico. Daí por diante, os estudantes, sob
constante supervisão e controle, passariam a ter responsabilidade cres-
cente sobre pacientes que ofereceriam situações concretamente reais co-
mu base para a aprendizagem. Na maioria dos casos, ciências básicas e
medicina clinica estariam entrelaçadas para ajudar os estudantes a a-
prender o tratamento científico dos problemas. E o que, entre outros, re-
comenda por exemplo William Spaulding, professor do Departamento de Me-
dicina da Faculdade de Ciências da Saúde da "McMaster University".Mas ,não
precisaríamos buscar exemplos no exterior para exemplificar modos de
proceder no que diz respeito à interdisciplinaridade. No início dos
anos 60 houve, no Brasil, uma experiência válida, infelizmente destruí-
da por motivos políticos, a da Faculdade de Ciências da Saúde da Univer-
sidade de Brasília. Referida em numerosos trabalhos sobre como estabele-
cer mudanças na educação médica, a experiência está bem apresentada em
trabalho de Lobo e Ferreira sobre "4 carreira médica na Universidade de
Brasília."
Reconheço as dificuldades para a adoção de um sistema dessa
natureza. Muita coisa teria de ocorrer, inclusive a revogação do artigo
26 da Lei nº 5.540/68, a qual determina que "O Conselho Federal de Edu-
cação fixará o currículo mínimo e a duração mínima dos cursos superiores
correspondentes a profissões reguladas em lei e de outras necessárias ao
desenvolvimento nacional. "Porém, a nosso ver, mais difícil de que mudar
a lei seria fazer com que um mecanismo integrado passasse a funcionar.
Que o problemao é somente nosso, infere-se do que a propósito, refe-
riu o Prof. August Swanson . da Associação Americana de Escolas Médicas.
Fala-nos ele "da necessidade da existência em cada escola de um organis-
mo interdisciplinar, interdepartamental, com responsabilidade para plane-
jar e avaliar um programa educacional coerente, integrado (...) Na Ameri-
ca Latina, assim como nos Estados Unidos, na maioria das escolas, o cur-
so de graduação é desenvolvido por departamentos, ou disciplinas isola-
das, cada uma com uma visão própria do que o futuro médico deve saber,
ou fazer. Esta é uma forma de manter o status quo. Se quisermos mudanças
efetivas, ampliando a ação dos jovens médicos quanto a suas obrigações
com a comunidade, devemos ter um mecanismo interdisciplinar para plane-
jamento do curso. Por intermédio deste, pode-se ter a visão do que o-
dico deve ser , em oposição ao que o pediatra, ou o internista devem ser"
Tendo visto que tudo isto acontece, tanto aqui, como alhures,
restaria esmiuçar as razões pelas quais isto vem ocorrendo. Arrisco-me. a
supor que tudo se deve, em grande parte, à inobservância, pelas escolas
médicas, do quinto entre os doze pontos incluídos na "Declaração de
Edimburgo", documento final da última Conferencia Mundial de Educação-
dica, a qual aponta para a necessidade de
"Preparar professores como educa
dores, eo apenas como profis-
sionais competentes, a recompen-
sar, igualmente, à formação peda-
gógica e o desempenho na pesqui-
sa biomédica, ou no exercício da
clínica."
Acreditamos que, se isso vier a ser feito efetivamente, esta-
ríamos dispensados de pensar em precipitadas superficiais e incompletas
avaliações do produto das escolas médicas, como alguns já começam a tentar.
Estaso razões de ordem doutrinária que meo levam a in-
clinar-me pela concordância com a proposto: da Faculdade Federal de Ciên-
cias Médicas de Porto Alegre.
Todavia, há motivos de ordem legal, queo se pode contra-
riar. Um deles se estriba no § 1º do artigo 2º do Decreto-Lei nº 252, de
28 de fevereiro de 1967, que impôs a estrutura departamental no ensino
superior e que assim diz:
"O departamento será a menor fração da estrutura
universitária para todos os efeitos de organiza-
ção administrativa, didático-científica e de dis-
tribuição de pessoal."
nha posição contrária à proposta apresentada,o fosse a oportunidade
para comentários sobre a validade conceituai da imposição, pelo Conselho
Federal de Educação, de currículos mínimos para os cursos de graduação
correspondentes a profissões reguladas em lei, a validade legal queo
pode ser discutida, e decorre do que determina o artigo 26 da Lei n°
5.540/68 já citado.
Parece estranho entretanto que professores que vivenciam
diária e diuturnamente os problemas que ensinam, cuja competência é ofi-
cialmente reconhecida pelo Poder Público,o sejam considerados capazes
de determinar o que deva, ou deva deixar de, ser ensinado nos cursos que
ministram. A questão tangencia outra mais e mais importante, a da autono-
mia acadêmica das instituições de ensino superior.
0 assunto foi tratado, de modo conciso e preciso, pelo
ex-Conselheiro Paulo Nathanael em seu recente e iluminado livro sobre a
"Estrutura e Funcionamento do Ensino Superior Brasileiro", admitindo em
princípio, que a crítica a que se submete a imposição de currículos míni-
mos em face da questão da autonomia acadêmica é parcialmente válida. As-
sinala, entretanto que:
"Diplomas com a mesma validade devem supor forma
ções senão iguais, pelo menos similares. Seo
houver um núcleo curricular obrigatório para ca-
da formação profissional, ficará impossível equa-
lizar os diplomas."
Istoo obstante, os interessados nestas questões pode-
riam reunir-se e discuti-las, produzindo estudos e documentos que viriam
lançar mais luzes sobre as mesmas, de modo a subsidiar as decisões perti-
nentes. Mas,o o fazem, ou, se o fazem, tudo fica sem a indispensável
divulgação.
II - VOTO DO RELATOR
Em vista das razões, tanto conceituais, quanto formais aci-
ma expostas, vota o relator pelo indeferimento do pedido da Fundação Fa-
culdade Federal de Ciências Médicas de Porto Alegre.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior acompanha o voto do relator
Sala das Sessões, em 3l de maio de 1993.
Presidente
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