
Por seu termo, a Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968,
no artigo 3º, § 12, repetindo o texto acima citado, acrescenta:
"e compreenderá disciplinas afins"
Já procurei demonstrar que na proposta em análise, Farma-
cologia e Toxicologia constituem uma só disciplina, sendo a toxicologia
apenas uma parte complementar da primeira. Por igual, Farmacologia bási-
ca e a Farmacologia Clínica não têm, de per si, individualidade distin-
tas, a segunda significando apenas um "approach", um modo de encarar um
assunto, no caso, louvavelmente associado a disciplinas clinicas, num
esforço de interdisciplinaridade. Portanto, não há, no caso, disciplinas
afins, mas, tão somente, ênfase em determinados tópicos e a aplicação de
uma metodologia moderna ao estudo de uma mesma disciplina, a Farmacolo-
gia, De mais a mais, transformar uma única disciplina em departamento, e
quivaleria a restabelecer uma cátedra, que, de acordo com o que o § 3º
do artigo 33 da referida Lei nº 5.540/68 estatuiu:
"fica extinta a cátedra ou cadeira na orga-
nização do ensino superior no país"
Em ofício dirigido ao então Diretor da Faculdade, o Prof.
Mario Tannhauser, responsável pela disciplina de Farmacologia, aponta ra-
zões para a "separação" da referida disciplina do Departamento de Ciên-
cias Fisiológicas, em virtude das "múltiplas e diferentes atividades de-
senvolvidas nos últimos anos; quais sejam:
- Serviço de Informações sobre Substâncias Psicoativas,
verdadeiramente, uma atividade de extensão.
- Curso de Pós-Graduação em Farmacologia (Mestrado)
- Curso de Graduação
- Estágio em pesquisa e monitoria
- Laboratórios, nos quais trabalham 2 funcionários de ní-
vel superior e 2 funcionários de nivel médio.
- Existência de auxilios financeiros, isto é, financiamen-
to a projetos de pesquisa por agências financiadoras (CNPq,FAPERGS, UNFDAC/
CONFETS).
São louvaveis atividades, mas não chega a perceber razões
pelas quais todas elas não possam, ou até não devam, ser realizadas no
âmbito do Departamento. Acredito mesmo que, tratando-se de i, órgão mais
forte, contando com maior número de docentes e de técnicos e auxiliares,
mais fácil se torna o desempenho daquelas atividades.
Além disso, o Corpo Docente responsável pelas várias ativa
dades da disciplina não parece ter densidade suficiente, em termos quanti-
tativos, que justifiquem a pretendida separação em um novo Departamento.
Poderia encerrar aqui estas considerações, que balizam mi-