
a) quanto às disciplinas obrigatórias, relacionadas no item A,
"o aluno deverá perfazer um total de 182 créditos, equi-
valentes à carga horária de 3.630 horas além das exigências
de Educação Física, integralizados no prazo mínimo de 4
anos, médio de 4,5 e máximo de 8 anos";
b) no concernente às disciplinas optativas, o aluno deverá
obter, "no mínimo 1º créditos, equivalentes à carga horária
mínima de 240 horas, de acordo com seu Conselheiro de Estu-
dos, para reforçar seus conhecimentos na Formação Profissio-
nal". As disciplinas optativas, relacionadas no item B, sãc
as seguintes.* Administração Rural, Crédito Rural, Extensão
Rural, Sociologia do Desenvolvimento Rural, Cálculo I, Cál
culo II, Processamento de Carnes e Derivados, Prática Hospi
talar, Radiologia, Doenças de Aves, Seminários, Fisiologia
da Lactação, Alimentos e Alimentação, Melhoramento Animal,
Melhoramento Animal II e Bioclimatologia Animal.
Por sua vez, a Resolução 01/82-CEPE, assim dispõe:
"Art. 1º - Será considerado apto à colação de grau o aluno
de curso de graduação que, cumpridas as demais exigências,
satisfizer as seguintes condições:
a) atender ao que determina o Currículo Pleno do Curso em
que estiver matriculado, constante do Catálogo Geral vi-
gente no ano de seu ingresso na Universidade ou de qual-
quer Catálogo Geral posterior pelo qual o aluno, de acor
do com seu orientador, tiver optado;
b) obtiver aprovação em todas as disciplinas constantes de
seu histórico escolar.
Parágrafo único - 0 total de créditos e a correspondente
carga horária relativos às disciplinas optativas do Cur-
rículo Pleno do Curso em que o aluno estiver matriculado
dispostos no Catálogo Geral pelo qual o aluno optou, po-
derão ser obtidos em disciplinas optativas constantes
deste ou de qualquer outro Catálogo Geral posterior, de
acordo com seu orientador".
Assim, não nos parece se configurar a hipótese prevista no
art. 50, alínea b da Lei 5.540/68, de que cabe recurso para este
Conselho por estrita arguição de ilegalidade. Se o recorrente optou por
matricular-se em disciplinas optativas constantes da relação de
fls.06 e se o aluno deveria obter, no mínimo 1º créditos nestas dis_
ciplinas (de sua escolha, por isso "optativas", mas, uma vez escolhi
das, obrigatórias) em carga horária mínima de 240 horas, não há como
invocar ilegalidade de decisão do Conselho Universitário da Uni-
versidade Federal de Viçosa.