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Em 1976, por efeito da Resolução nº 27/74-CFE, que
fixou o currículo mínimo do curso de Engenharia de Produção,a
entidade modificou a denominação do seu curso para "curso de
Tecnologia de Produção".
Em 1978, a Sociedade pediu novamente ao Conselho
Federal de Educação a autorização de funcionamento do citado
curso, através de dois processos: o de nº 6432/78, (como curso
de graduação "alto padrão"), e o de nº 0057/80 (como curso
regular de
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Atendendo às recomendações do DAU/MEC, a instituição
não mais realizou concurso vestibular.
A Sociedade de Ensino Superior da Barra da Tijuca
SESBAT implantou, em 1974, nas Faculdades Integradas de
Recursos Humanos e Tecnologia, mantidas por essa Sociedade, um
curso de Enge-nharia de Produção, ao lado de outros cursos, em
regime de "cur so livre". A entidade buscou posteriormente
regularizar a situa-ção, solicitando autorização de
funcionamento junto a este Conselho, através do processo nº
13.962/75, tendo sido indeferido o pedido em virtude de Aviso
Ministerial nº 1033/74.
H
EITOR GURGULINO DE SOUZ
A
Convalidação de Estudos dos ex-alunos do curso de Tecnologia da
Produção, Sociedade de Ensino Superior da Barra da Tijuca-
SESBAT
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA BARRA DA TIJUC
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tura, em 31/03/81, do qual resultou a Portaria Ministerial nº 247/81.
Estes atos determinaram o fechamento do curso em exame e a
designação de uma Comissão Especial, pela Secretaria de Ensino Supe-
rior, pela Portaria nº 97/81 - SESu/MEC, em 10/06/81, integrada pelos
professores Luiz Bevilácqua (membro da Comissão de Especialistas de
Ensino de Engenharia), José Pimenta Bueno e Paulo Roberto Tavares Da-
col (ambos da PUC/RJ) e os Técnicos em Assuntos Educacionais da DEMEC/
RJ, Moacir de Bretas Soares e Cláudio Tavares Barbosa para efetuar a
análise dos estudos realizados pelos alunos daquele curso, com vistas
ao seu aproveitamento em outras instituições (objeto do Processo nume-
ro 289/80-CFE) e verificar quais os estabelecimentos de ensino que pos-
sam receber esses estudantes.
A referida Comissão iniciou seus trabalhos em 24/06/81, nos
recintos da Pontifícia Universidade CAtõlica do Rio de Janeiro, com a
resença do Prof. Yasuhiko Shimizu, técnico representante da SESu/MEC,
prosseguindo ininterruptamente os seus trabalhos até 2 3/04/82.
A citada Comissão requisitou toda a documentação da institui-
ção em apreço. Recebeu, porém, apenas 335 diários de classe, 54 enve-
lopes com amostras de provas, 39 currículos de docentes e 13 amostras
de trabalhos de conclusão. Isto representou uma parcela considerável
da documentação académica (mas não a sua totalidade)e nenhum documento
de natureza administrativa.
Após um trabalho contínuo de dez meses, a Comissão, com o
assessoramento técnico de 17 professores da PUC/RJ, chegou ã conclusão,
para cada aluno, quais as disciplinas que foram cursadas em condições
de possibilitar aproveitamento, de acordo com: conteúdo
ministrado,carga horária, qualificação do docente, frequência ãs aulas
e aprovação nas avaliações efetuadas.
CONVALIDAÇÃO
Em relação ã proposta de convalidação a Comissão decompôs o
trabalho em três etapas: Análise de disciplinas, Reconstituição de his-
tóricos escolares e Comprovação dos históricos Escolares.
0 Relator transcreve do Relatório da Comissão os trabalhos
desenvolvidos em cada etapa:
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"2.1 - Etapa 1: Análise de Disciplinas:
(a) Objetivos: Identificar as disciplinas estudadas, que a-
tendem as exigências legais;
(b) Recursos utilizados: A Comissão, de posse da documenta
ção levantada cuidadosamente na SESBAT, encaminhou a
questão, segundo formulário criado, para um grupo de es
pecialistas da PUC para efetuar o devido estudo. Do gru
po mencionado participaram os seguintes professores:
Analistas da PUC/RJ
- Prof. Carlos Valois M. Braga, MSc(PUC/RJ)-Eng. Mecânica
- Prof. Philemon M. Cunha, MSc,(PUC/RJ) - Eng. Mecânica
- Prof. Carlos Fernando M. Pamplona, MSc(PUC/RJ)-Eng.Mecânica
- Prof. Renato Annibal Lobo,Bacharel(PUC/RJ)-Eng. Mecânica
- Prof. José de Mendonça Freire, PhD(UFF)- Eng. Mecânica
- Prof. Egídio Faitin, Bacharel(Alemanha) - Eng. Mecânica
-Prof. Néstor Alberto Z. Pereira,MSc(PUC/RJ)-Eng. Industrial
- Prof. Antônio Fernando de Castro vieira,MSc(PUC/RJ)-Eng. Ind.
- Prof. Paulo Roberto Tavares Dalcol, MSc(PUC/RJ)-Eng.Industrial
- Prof. Nélio Domingues Pizzozatto, Ph.D.(Univ. Of North Carolir
USA) - Eng. Industrial
- Prof. José Antônio Pimenta Bueno, Mestre(Stanford Univ.-USA
Eng. Industrial
- Prof. Carlos Alberto Teixeira Serra - Coordenador de Estudo
de Problemas Brasileiros da PUC/RJ
- Profa. Vera Lúcia Vieira Baltar - Ph.D.(Univ. of Califórnia-
USA) - Física
- Prof. Winston Fritsch, MSc(COPPE-UFRJ) - Economia
- Prof. Aloysio Mário Bomtempo Bittencourt, Bacharel(Esc. Nac.
de Química-RJ)Química
- Prof. Marco Antônio Casanova, PhD, (Harvatld Univ.-USA) - In-
formática
- Prof. Eduardo Jorge Pires Pacheco, Ph.D(Univ. of Manchester
Inglaterra) - Eng. Elétrica
- Prof. Aristides Barreto, Dr. (IMPA) - Matemática
1. A documentação solicitada, de cada disciplina, incluía Diá-
rios de Classe, Programa do Curso, Curriculum Vitae do Pro-
fessor e Amostras de Provas. Algumas disciplinas, porém,não
constavam dos devidos Diários de Classe; são elas:
Relação das Disciplinas sem Pautas
1) Estudo de Problemas Brasileiros I - 74.2 - 76.1
2) Estudo de Problemas Brasileiros II - 77.2
3) Estatística Aplicada II - 79.1
4) Estatística Aplicada I - 78.2
5) Mecânica de Fluidos - 7 7.1
6) Custos - 80.1
7) Contabilidade - 80.1
8) Termodinâmica - 77.1 - 77.2
9) Psicologia e Sociologia Industrial - 80.1 - 80.2
10) Processamento de Dados II - 80.2
11) Processos de Fabricação I - 80.2
12) Iniciação à Filosofia I
13) Iniciação à Filosofia II
14) Administração
15) Fundamentos de Português I
16) Resistência de Materiais I - 80.2
17) Resistência de Materiais II
18) Materiais de Construção Mecânica I
A Comissão buscou analisar essas disciplinas com base nos
do-cumentos supra citados; entretanto, tornou-se inexequível a
comprovação da frequência dos alunos baseada na documentação e-
xistente. Este assunto, bem como nossa recomendação para tratá-
lo, será detalhado no item 2.3, mais adiante.
2. De 233 disciplinas, constante de toda a documentação, inclusi-
ve os Diários próprios, 90 (noventa) não foram aproveitadas.
3. Das 18 disciplinas, sem os devidos diários de Classe, apenas
três tiveram o seu aproveitamento recomendado.
4. O parecer dos analistas, referente a cada uma das disciplinas
encontram-se no Anexo 2 (do processo)
2.2. - Etapa 2: Reconstituição de Históricos Escolares
a) Objetivos: Com base na análise anterior, identificar,
no histórico de cada aluno, as disciplinas convalidá-
veis e, em consequência as que não o são.
b) Resultados:
1. O índice médio de aproveitamento das disciplinas cons-
tantes do histórico de cada aluno, é de 50%, aproxi-
madamente.
2. Em vista do elevado grau do não aproveitamento, que
imporá aos alunos pesados ónus a Comissão achou de
bom alvitre não agravar esses ónus, deixando de con-
siderar a análise dos pré-requisitos; v.g;: o apro -
veitamento da disciplina Sistemas Térmicos II não foi
prejudicada pela não convalidação de Sistemas Térmi-
cos I.
3. O parecer da Comissão, referente a cada histórico es-
colar, encontra-se no Anexo 3.
2.3 - Etapa 3 : Comprovação dos Históricos Escolares
a) Objetivos: Do alegado pelo estabelecimento, a Comis-
são buscou comprovar a efetiva participação do aluno
nos cursos constantes do histórico escolar.
b) Resultados: Os Diários de Classe foram devidamente
examinados.
c) Resultados:
1. Nesta análise, a Comissão identificou falhas de
comprovação de duas espécies:
(i) Em determinadas disciplinas, identificaram-se no-
mes não constantes das pautas, não obstante a
Comissão dispor de todos os Diários de Classe
dessa disciplina;
(ii) Em outras disciplinas a Comissão não teve aces-so
a todas as pautas.
Devido a essas falhas de documentação, a Comissão não pode com
provar a efetiva participação do alunado nas disciplinas em ques-
tão. Em vista disso, a Comissão decidiu dar parecer desfavorá-vel
à convalidação dos respectivos estudos".
II - VOTO DO RELATOR
O Relatório da Comissão Especial, em seu Anexo 3,
às folhas 1/1 a 78, apresenta o "Quadro para análise do Currículo
Convalidação de Estudos Individuais", com a ficha de cada aluno com a
relação das disciplinas cursadas e convalidadas e, ainda, discipli-nas
cursadas, mas não convalidadas, que se encontram listadas no ver so
das páginas das fichas individuais dos alunos. Essa informação é
apresentada, em resumo, em forma de Quadro, no Anexo 1, deste Parecer
que arrola nominalmente os 79 (setenta e nove) alunos cuja documenta.
ção foi verificada pela Comissão Especial e, para cada um desses alu-
nos, faz-se a indicação do número de disciplinas que são convalida-das
e do número de disciplinas não convalidadas. Este quadro resumo é o
resultado da análise das fichas individuais de cada aluno cuja do-
cumentação foi verificada pela Comissão.
No entender do Relator, face ao minucioso trabalho tec-
nico realizado pela Comissão, com o assessoramento especializado de
professores da PUC/RJ, o Conselho Federal de Educação poderá conva-
lidar os estudos realizados pelos alunos desse Curso extinto de "Te£
nologia da Produção. Essa convalidação somente se faz das discipli-
nas cursadas cuja menção explícita de convalidação consta das fi-
chas individuais dos alunos. (Anexo 3, do Processo). As referidas dis-
ciplinas poderão ser aproveitadas pelos alunos para a continuação de
estudos, em outras instituições que ministrem curso de Engenharia ,
hab. Engenharia de Produção;ou Enq. Mecânica,ou Curso Superior de Tecnologia,
área Mecânica.
A determinação das instituições que poderão receber os
antigos alunos da SESBAT, que desejarem complementar seus estudos ,
deverá ser feita pela SESu (Secretaria de Educação Superior) do MEC,
para onde deve ser encaminhado este Parecer e o referido processo e
seus Anexos.
Cabe observar que os diários de classe, que faziam par-
te da documentação anexada ao Processo, foram encaminhados pelo CFE
ã DEMEC/RJ e ã Justiça, por solicitação da Polícia Federal do Rio
de Janeiro - Ofício CFE nº 1612/82, de 06 de agosto de 1982, cuja có-
pia foi juntada ao Processo.
Por último, o Relator quer consignar e louvar o cuida-
doso trabalho realizado pela Comissão Especial que permite a este
Conselho, encerrar agora, de forma definitiva, as atividades desse
Curso, ministrado pela SESBAT no Rio de Janeiro, e que foi fechado
pelo MEC. Foram preservados os direitos dos alunos, no que foi pos-
sível de ser comprovado dos estudos feitos, para seu posterior
apro-veitamento em instituições reconhecidas, a serem designadas
pela SE-Su/MEC, tal como já foi aprovado pelo Plenário deste
Conselho, no Pa recer 157/81.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1º Grupo, aprova o voto do
Relator.
ANEXO 1
QUADRO EXTRAÍDO DO RELATÓRIO DA COMISSÃO ESPECIAL
SESu/MEC/PORTARIA 97/81 CURSO DE TECNOLOGIA DA
PRODUÇÃO DA SESBAT
NOME DO ALUNO
nº DE DISCIPLINAS
nº DE DISCIPLINAS
CONVALIDADAS
NÃO CONVALIDADAS
01 - ADILEA PEREIRA LOPES
32 29
02 - ALDYR PINTO
32 30
03 - ANTÔNIO AUGUSTO PEREIRA TAVARES
32 30
04 - ANTÔNIO CARLOS PEREIRA NERY
31 26
05 - ANTÔNIO HENRIQUE DE SOUZA
28 33
06 - CARLOS ALBERTO DA ROCHA FERREIRA
30 30
07 - CARLOS ALBERTO PEDRO DE MEDEIROS
29 34
08 - CARLOS VELOSO BARROS
32 30
09 - CLEBER DOS SANTOS
21 24
10 - DARCY DOS SANTOS MATTOS
29 23
11 - DJALMA HERBERT FREIRE LEMOS BANDEIRA
32 30
12 - DANILO RODRIGUES CUNHA
19 22
13 - DOWSLEY ALMEIDA DE OLIVEIRA
29 33
14 - DARLAN ALMEIDA DE OLIVEIRA
31 31
15 - EDSON PEREIRA DE BARROS
32 33
16 - EDUARDO JOSÉ MORAES CORRÊA
21 26
17 - ELSO STRUFALDI
32 30
18 - FERNANDO DE CASTRO FILHO
23 27
19 - GENTIL JOSÉ CORRÊA FILHO
29 30
20 - GERALDO CLAYTON TEIXEIRA
27 33
21 - GUILHERME KOELLER NETO
13 27
22 - IRAN CAFÉ SILVA
32 30
23 - rVANTLDO VALADÃO MENDES
33 30
24 - JAIME PINTO BASTO
32 30
25 - JOÃO BATISTA RANZATTO
31 30
26 - JOSÉ AUGUSTO PERNI
21 27
27 - JOSÉ CARLOS AGUIAR FRAGOSO
27 34
28 - JOSÉ CARLOS DE AZEVEDO ROMANO
32 29
Ê9 - JOSÉ CARLOS DOS SANTOS 33
i
29
NOME DO ALUNO
nº DE DISCIPLINAS
nº DE DISCIPLINAS
CONVALIDADAS
NAO CONVALIDADAS
30 - JOSÉ EMlDIO DA SILVA BEIRÃO
29 33
31 - JOSÉ JORGE DE SOUZA
31 31
32 - JOSÉ MARTINEZ NATÃRIO
31 30
33 - JOSÉ PEDRO TEIXEIRA
31 31
34 - JOSÉ RODRIGUES AUGUSTO GOMES
24 30
35 - JUAREZ ALCANTI VASCONCELOS CAV
29 34
36 - JURANDIR FERREIRA BATISTA JÚNIOR
26 32
37 - LINCOLN JORGE MORAES
29 30
38 - LEOPOLDO RICARDO TEIXEIRA KROPF
32 30
39 - LEVY HENRIQUES
33 29
40 - LÚCIA GALVÃO DE FIGUEIREDO
25 31
41 - LUIZ ALFREDO DO NASCIMENTO
32 30
42 - LUIZ AUGUSTO SANTOS RAMOS
30 29
53 - LUIZ CARLOS DE ALVARENGA NEVES
20 22
44 - LUIZ CARLOS GOMES
34 29
45 - LUIZ CARLOS PEIXOTO
2,7 34
46 - LUIZ FERNANDO PEYNEAV DE SOUZA
26 34
47 - MAGDO SOARES
32 30
48 - MANUEL NUNES DE OLIVEIRA
32 30
49 - MANUEL PIMENTEL DE MEDEIROS
30 33
50 - MARIA ISABEL LOURENÇO AZEVEDO
32 30
51 - MÁRIO AUGUSTO CALDEIRA RODRIGUES
32 30
52 - MÔNICA LÚCIA LATINI
32 30
53 - NELSON DE OLIVEIRA CRUZ FILHO
33 29
54 - OSIMO MÁRIO AMÉRICO CETRANGOLO
32 29
55 - PAULO CEZAR FONTINHA
32 30
56 - PAULO ROBERTO SEABRA DA CRUZ
31 31
57 - PEDRO ERNESTO MIHOH
33 29
58 - RAMÕN VAZQUEZ GONZALEZ
28 32
59 - RENATO CAETANO DE OLIVEIRA
2
9 34
60 - RICARDO DA SILVA BASTOS
33 29
61 - ROBERTO LUIZ BOSCO
28 33
62 - ROBERTO LUIZ SCHUMANN
32 30
63 - ROBERVAL BARROS RATOS
29 26
64 - RODOLPHO PACHECO FILHO
28 34
65 - SANDRA MARIA DE CARVALHO SERRA
18 20
66 - SEBASTIÃO CARLOS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
07 17
NOME DO ALUNO
nº DE DISCIPLINAS
CONVALIDATAS
nº DE DISCIPLINAS
NÃO CONVALIDADAS
67 - SIDNEY LUIZ COSTA. FERREIRA
22 29
68 - SILVIO TAVARES DE MEDEIROS
31 30
69 - TIBURCIO DE SOUZA FERREIRA
30 33
70 - WALNEY SENA SOARES
23 24
71 - VÁGNER ARAÚJO FRANCO
29 34
72 - ZENILDA FERREIRA EA SILVA
31 27
73 - ÁLVARO MANUEL DA SILVA PACHECO
24 29
74 - ALÉDIO LADISLAU
24 19
75 - CARLOS AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS
18 21
76 - MAURI FURTADO
2
2 22
77 - PAULO AUGUSTO HUTMACHER
22 23
78 - MANOEL ALMEIDA FILHO
20 18
79 - WHITE DRUMOND JÚNIOR
20
24
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por
unanimidade, a Conclusão da Câmara.
Sala Barretto Filho, e 2 de setembro 1982. m 0 de
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