
ficar a seguinte realidade; dois alunos realizam quatro cursos, no-
venta alunos realizam três cursos, num mil e dez alunos realizam
dois cursos, totalizando, assim, num mil cento e dois alunos nessa
situação, o que representa, efetivamente, a não utilização de hum
mil cento e noventa e seis vagas. Somente no ultimo concurso Vesti-
bular (19 86), dos mil quinhentos e trinta e cinco aprovados, duzen-
tos e sessenta e oito já se encontravam realizando outros cursos na
Universidade do Amazonas;
2. as vagas oferecidas não estão sendo apresentadas recionalmen -
te, vez que,após a 1ª. matrícula, a maioria desses alunos, quando
não solicita trancamento já abandona, eventualmente um dos cursos,
ou busca estuda-los ao mesmo tempo, de forma desordenada, com
flagrante incompatibilidade de horário inconveniência didática;
3. Um Estado que carece de recursos e de mão de obra especializada,
não pode dar-se ao luxo de sacrificar o processo de formação profis
sional e alimentar um desvio dessa ordem,
4. a proposta ora apresentada segue a esteira dos procedimentos ado
tados por,inúmeras Universidades Federais".
II - VOTO DO RELATOR
A vista do exposto e o Relator de parecer favorável a
aprovação da alteração do artº 4 3 do Estatuto da Universidade do
Amazonas.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1° Grupo, acompanha o voto
do Relator,