
De acordo com a Comissão Verificadora, o acervo
bi-bilogrãfico atende às necessidades do curso uma vez que dispõe
dos títulos e exemplares de interesse das suas disciplinas, como
cons-ta de anexo. 0 mesmo é constatado com respeito aos
principais pe riódicos.
A Comissão julga, igualmente, que a organização, o
funcionamento da Biblioteca,bem como seu mobiliário,atendem as
reais necessidades do curso.
As dependências destinadas ã Diretoria, a Secreta
ria, salas de professores e salas de aula foram consideradas como
devidamente equipadas, tendo a Comissão constatado que, em seu con
junto, as instalações físicas apresentadas preenchem todas as exi
gências quanto as condições de limpeza, conservação, luz natural e
artificial e ventilação.
Os diversos blocos estão interligados por passare-
las de alvenaria, possibilitando a movimentação mesmo durante o
período chuvoso.
0 corpo docente para o curso e o aprovado pelo Pare-
cer nº 768/86. A Comissão Verificadora é de parecer favorável â autoriza
ção do curso.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, vota o Relator favoravelmente â
autorização do curso de Licenciatura Plena em Pedagogia a ser
ofe-recido pela Faculdade de Educação de CACOAL-RO, com as
Habilitações em Magistério da Matérias Pedagógicas do 2° grau,
Administração e Supervisão Escolar. 0 curso disporá de 80 vagas
totais anuais, distribuídas em duas turmas de 40 alunos.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2? Grupo, acompanha o
voto do Relator