
das de documentos relativos ao corpo docente e, em separado, o mesmo-
procedimento é adotado em relação ao corpo discente.
O manuseio dos documentos da Secretaria, relativos a da
dos escolares dos alunos, datas de provas e outras informações necessá
rias são fornecidos aos requerentes, no caso alunos, no guiché da Se-
cretaria, eficentemente." A Comissão atesta que a Secretaria da Facul-
dade está sob a responsabilidade de pessoas idóneas.
4.3. Organização e Gerência
Conforme regimento, em vigor, a estrutura organizacional da
Faculdade de Tecnologia compreende os seguintes colegiados:
Congregação e Conselho Departamental.
A Congregação, órgão superior deliberativo em assuntos
didáticos, científicos e disciplinares, compõe-se dos seguintes
membros: Diretor (presidente), Vice Diretor, Professores Titulares em
exercício efetivo, um Professor Auxiliar eleito por seus pares e dois
representantes do Corpo Discente da Faculdade. Está, também, prevista
a participação de um representante da Associação de Ex-alunos, um
representante da Comunidade e um da Associação da Classe Profissional
compatível com o ensino da Faculdade.
Conforme previsto no Regimento e, confirmado pelo Diretor da
Faculdade , este colegiado reune-se ordinariamente pelo menos uma vez
por semestre letivo.
Por outro lado, o Conselho Departamental é órgão técnico de
coordenação, assessoramento de matérias didático-científicas e
administrativo, sendo constituído por: Diretor, Vice Diretor, Chefes
de Departamento e representante discente. Este Conselho reune-se
bimestralmente, durante o período letivo.
A Comissão conclui seu relatório nos seguintes termos: "A Comissão
Verificadora, após análise dos elementos -constantes do processo e de
seus anexos, comprovação "in loco" dos da. dos e informações
fornecidas pelos mesmos, e também, aqueles apresentados pela Faculdade
de Tecnologia, mantida pela Fundação Armando Alvares Penteado, no que
se refere ã Organização Curricular, Corpo Docente, Edifícios e
Instalações, Centro de Processamento de Dados, Cen tro de Micro
Informática, Biblioteca, condições acadêmicas e administrativas,
conclui que o referido Curso tem todas as condições favoráveis para o
seu reconhecimento. Desta forma, julgamos que o presente-processo está
em condições de ser submetido ã competente apreciação - , do Egrégio
Conselho Federal de Educação para fins de reconhecimento. "