
6. Do Estabelecimento de Ensino que abrigará o curso
As instalações-gerais previstas pela Faculdade Alvorada
de Informática e Processamento de Dados serão formadas pelos con-
juntos "A" e "B" e áreas esportivas, situadas no SGAN, Quadra 916,
Conjunto "D", em Brasllia-DF, de propriedade do Colégio Alvorada.
Foi colocado à disposição da SETEC (a mantenedora), através de
contrato de locação constante do Caderno 7, pelo prazo de 5 anos
(renovável), tendo inicio em 02.01.85.
As instalações acima citadas, totalizam uma área cons-
trulda de 16.200m² , em um terreno com área de 22.000m² ( ver
Caderno 7, peca integrante dos autos).
O Caderno 7, que integra os autos contém planta baixa,
onde se especificam e se localizam as diferentes dependências:
Sa-las de aula, biblioteca, salas de administração, etc.
0 mobiliamento vem especificado no Caderno 5/A.
O mobiliamento foi colocado à disposição da mantenedora
juntamente com as instalações através do Contrato de locação.
7. Observações Finais e Complementares
O projeto, naqueles elementos que exigem plano progres-
sivo e escalonado de execução, se completa com apresentação de
cronograma no qual estão definidos os investimentos a serem fei-
tos, ano a ano, na aquisição de equipamentos e outros materiais
permanentes, recursos bibliográficos e audiovisuais (quadro III).
II - VOTO DO RELATOR
Diante de todo o exposto, vota o Relator pela aprovação
do projeto do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados, a ser ministrado em Brasília-DF, pela Faculdade Alvorada de
Informação e Processamento de Dados, com 80 (oitenta) vagas to tais
anuais, em duas turmas de 40 alunos.
Este parecer deverá ser encaminhado à apreciação do Se-
nhor Ministro da Educação, cabendo designação de Comissão Verifi-
cadora, na hipótese de homologação ministerial.
III - CONCLUSÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 2º Grupo, acompanha o voto
do Relator.